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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR MICHEL CARTEIRO
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / TELEFONE DO GABINETE: (94) 3346-3914
INDICAÇÃO Nº 332/2026
INDICO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
REALIZAÇÃO DE CAMPANHAS DE PREVENÇÃO AO
ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E
ADOLESCENTES, COM FOCO NO “MAIO LARANJA”,
INTEGRANDO AÇÕES ENTRE ESCOLAS DA REDE
PÚBLICA MUNICIPAL, CRAS, CONSELHO TUTELAR E
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME
DISPÕE A LEI MUNICIPAL Nº 5.482/2024.
Indico ao Executivo Municipal, na pessoa do Excelentíssimo Prefeito Aurélio
Ramos de Oliveira Neto, a adoção de medidas necessárias para a realização de campanhas
permanentes de prevenção ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, com
intensificação durante o mês de maio, no contexto da campanha “Maio Laranja”, promovendo
ações integradas entre as escolas da rede pública municipal, os Centros de Referência de
Assistência Social – CRAS, o Conselho Tutelar e a Secretaria Municipal de Saúde, nos termos
da Lei Municipal nº 5.482/2024.
.
Parauapebas, 15 de maio de 2026
MICHEL CARTEIRO
VEREADOR – PV
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR MICHEL CARTEIRO
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / TELEFONE DO GABINETE: (94) 3346-3914
JUSTIFICATIVA
A presente indicação legislativa tem como objetivo fortalecer as políticas públicas de
proteção à infância e à adolescência por meio de ações educativas, preventivas e de
conscientização sobre o combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.
O mês de maio é reconhecido nacionalmente pela campanha “Maio Laranja”, voltada à
conscientização, orientação e incentivo às denúncias de violência sexual contra crianças e
adolescentes.
A Constituição Federal, em seu artigo 227, e o Estatuto da Criança e do Adolescente –
ECA (Lei Federal nº 8.069/1990), asseguram a proteção integral da criança e do adolescente,
cabendo ao Poder Público promover ações de prevenção e enfrentamento à violência.
Nesse sentido, a integração entre escolas da rede municipal, CRAS, Conselho Tutelar e
Secretaria Municipal de Saúde é fundamental para fortalecer a rede de proteção e ampliar a
conscientização da população.
Ademais, a Lei Municipal nº 5.482/2024 já estabelece diretrizes sobre a temática,
tornando necessária a realização de campanhas educativas e ações preventivas no âmbito do
Município.
Diante do exposto, solicitamos especial atenção do Poder Executivo para o atendimento
da presente indicação, considerando sua relevância social e a importância do fortalecimento das
ações de prevenção e proteção à infância e à adolescência.
Parauapebas, 15 de maio de 2026.
MICHEL CARTEIRO
VEREADOR – PV
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