ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
INDICAÇÃO Nº 327 /2026
INDICAR AO GESTOR PÚBLICO DO
MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, NA PESSOA DO
SR. PREFEITO AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA
NETO, QUE SEJAM TOMADAS AS
PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS PARA A
REVITALIZAÇÃO DA SINALIZAÇÃO VIÁRIA
VERTICAL E HORIZONTAL EM TODAS AS
VIAS URBANAS DO MUNICÍPIO,
PRIORITARIAMENTE AQUELAS COM
GRANDE FLUXO DE VEÍCULOS, PRÓXIMAS A
ESCOLAS, UNIDADES DE SAÚDE E ÁREAS DE
RISCO DE ACIDENTES.
AUTOR:ALEX OHANA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Indica-se à Mesa, observadas as formalidades regimentais, que seja encaminhado ofício ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Aurélio Ramos de Oliveira Neto, para que sejam
tomadas as providências cabíveis para a revitalização da sinalização viária vertical e
horizontal em todas as vias urbanas do município, prioritariamente aquelas com grande fluxo
de veículos, próximas a escolas, unidades de saúde e áreas de risco de acidentes.
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JUSTIFICATIVA:
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo Municipal a
adoção de medidas urgentes e necessárias voltadas à revitalização da sinalização vertical
(placas) e horizontal (faixas, setas, linhas divisórias) no sistema viário de Parauapebas. A
iniciativa justifica-se pela crescente demanda por mobilidade segura, diante do expressivo
aumento da frota de veículos e do adensamento populacional verificado nos últimos anos.
Parauapebas, como um dos municípios de maior dinamismo econômico do estado do
Pará, enfrenta desafios significativos na gestão do trânsito urbano. Rodovias Dr. Faisal Salmen
como a Avenida liberdade, Rua Marabá, Avenida dos ipês e vias de acesso aos bairros Bairro
da Paz, Novo Horizonte, Rio Verde e Cidade Jardim apresentam, atualmente, placas
danificadas, enferrujadas, encobertas pela vegetação ou com legendas ilegíveis. A sinalização
horizontal, por sua vez, encontra-se desgastada pela ação do tempo, pelo tráfego intenso de
caminhões e ônibus e pelas condições climáticas locais, tornando-se praticamente invisível,
especialmente durante a noite ou em dias de chuva.
Ademais, a sinalização viária constitui elemento essencial para o cumprimento do
Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), que atribui aos órgãos municipais de trânsito
a responsabilidade pela implantação, manutenção e fiscalização da sinalização nas vias
urbanas. A omissão ou a deficiência nesse dever pode, inclusive, gerar responsabilidade civil
do Município em casos de acidentes decorrentes da falta de sinalização adequada.
Do ponto de vista social, a revitalização da sinalização beneficia diretamente os grupos
mais vulneráveis: crianças em idade escolar que se deslocam a pé, idosos, pessoas com
deficiência ou mobilidade reduzida, ciclistas e motociclistas. Escolas municipais e estaduais
localizadas em vias de tráfego intenso, Unidades de saúde, como o HGP e as Unidades Básicas
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de Saúde (UBSs), também necessitam de acesso seguro e organizado para ambulâncias e
usuários.
A revitalização da sinalização vertical e horizontal apresenta excelente relação custobenefício, tratando-se de medida de baixo investimento relativo quando comparada aos custos
sociais, econômicos e hospitalares gerados pelos acidentes de trânsito. Estima-se que cada
acidente com vítima fatal ou grave onera os cofres públicos em dezenas de milhares de reais,
considerando atendimento hospitalar, reabilitação, previdência e perda de produtividade. A
prevenção, por meio de sinalização eficiente, é sempre mais vantajosa.
Diante do exposto, não se trata de medida meramente estética, mas de política pública
urgente de segurança viária, cidadania e respeito à vida. A revitalização da sinalização deve
incluir: diagnóstico técnico das vias; substituição de placas danificadas ou furtadas; limpeza e
desobstrução da sinalização existente; pintura ou aplicação de material termoplástico refletivo
em faixas de pedestres, linhas divisórias, setas direcionais e lombadas; instalação de novas
placas conforme padrões do CONTRAN; e criação de cronograma de manutenção periódica.
Ademais, sugere-se a implementação de canal de comunicação direta com a população,
por meio do número 156 ou aplicativo específico, para que os cidadãos possam denunciar
pontos com sinalização apagada ou ausente, ampliando a capilaridade da fiscalização
municipal. Assim, considerando a competência do Poder Executivo Municipal para a gestão
do trânsito local, nos termos da Lei nº 9.503/1997 e da Lei Orgânica do Município de
Parauapebas, e diante da relevância, urgência e legitimidade da medida proposta, espera-se que
esta Casa Legislativa acolha a presente Indicação e a encaminhe ao Prefeito Aurélio Ramos de
Oliveira Neto, para que sejam adotadas as providências cabíveis, com a elaboração de
cronograma de revitalização no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
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Parauapebas, 14 de maio de 2026
ALEX P. OHANA
VEREADOR - PDT
ALEX P. OHANA
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