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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.andersonmoratorio@parauapebas.pa.leg.br
INDICAÇÃO Nº 303/2026
INDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PREFEITO MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS A
REALIZAÇÃO DE ESTUDOS TÉCNICOS E
ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS PARA AVALIAR
E, POSTERIORMENTE, VIABILIZAR A
CRIAÇÃO DE UM ESPAÇO DE FOMENTO À
PRODUÇÃO ARTESANAL LOCAL,
CONSIDERANDO A IMPLANTAÇÃO DE UMA
"CASA DO ARTESÃO DE PARAUAPEBAS".
Autor: Anderson Moratório - PRD.
INDICO que, após o cumprimento do rito regimental e ouvido o soberano
Plenário desta Casa, seja encaminhado ofício ao Gabinete do Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal de Parauapebas que determine aos órgãos
competentes, em especial à Secretaria Municipal de Cultura - SECULT e
demais pastas correlatas, que:
1. Proceda à realização de estudos técnicos, operacionais e financeiros
detalhados para avaliar a viabilidade e a melhor forma de criar e manter um
espaço dedicado ao fomento da produção artesanal local, no Município de
Parauapebas;
2. Considere, nos referidos estudos, a implantação de uma "Casa do
Artesão de Parauapebas" como modelo de referência, visando proporcionar aos
artesãos locais um ambiente adequado para exposição, comercialização,
capacitação e apoio institucional;
3. Analise as necessidades específicas dos artesãos do município, incluindo
a infraestrutura necessária, os recursos humanos e materiais, bem como as
parcerias estratégicas que possam contribuir para o sucesso e sustentabilidade
do empreendimento;
4. Busque alinhar esta iniciativa aos objetivos do Programa "Cidade das
Artes: nossa cultura, nosso futuro" do Plano Plurianual (PPA) 2026-2029,
enriquecendo suas diretrizes com uma ação concreta e específica de valorização
da economia criativa e do patrimônio cultural local.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.andersonmoratorio@parauapebas.pa.leg.br
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação Legislativa retoma uma pauta de extrema relevância
para a valorização da cultura e da economia criativa do nosso Município: a
criação de um espaço de fomento à produção artesanal local. Essa demanda já
havia sido apresentada por meio da Emenda nº 141/2025 ao Projeto de Lei nº
183/2025 (PPA 2026-2029), que propunha a inclusão da Ação 163-A, "Casa do
Artesão de Parauapebas".
Esta Indicação, ao solicitar que o Poder Executivo realize estudos técnicos
e adote providências para viabilizar a criação de um espaço de fomento à
produção artesanal, podendo ser a sugerida "Casa do Artesão" ou outra
modalidade que se mostre mais adequada e eficiente após análise, cumpre o
papel do Legislativo de apontar demandas sociais e propor políticas públicas,
respeitando integralmente a prerrogativa do Executivo de planejar e executar.
A criação de um equipamento cultural e econômico para os artesãos não
apenas fortalecerá a economia criativa local, gerando renda e emprego, mas
também contribuirá para a preservação e promoção da identidade cultural de
Parauapebas. Ao dar visibilidade e apoio aos nossos artesãos, estamos
investindo em um setor com grande potencial de desenvolvimento e em uma
parte fundamental da nossa riqueza cultural.
Diante do exposto, e em conformidade com as diretrizes do PPA que visam
"ampliar o acesso à cultura" e "fortalecer cadeias produtivas criativas",
solicitamos a máxima atenção do Poder Executivo para esta Indicação, a fim de
transformar essa importante demanda em uma realidade para nossos valorosos
artesãos.
Câmara Municipal de Parauapebas, 15 de maio de 2026.
Anderson M. Moratorio
Vereador | PRD
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