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REQUERIMENTO Nº 220/2026
REQUER QUE A MESA DIRETORA OFICIE
AOS GESTORES DAS UNIDADES DE
ENSINO E AOS RESPECTIVOS CONSELHOS
ESCOLARES, SOLICITANDO
INFORMAÇÕES OFICIAIS,
DOCUMENTADAS E CIRCUNSTANCIADAS
ACERCA DE FATOS, DENÚNCIAS,
DEFICIÊNCIAS E RISCOS RELACIONADOS
À GESTÃO EDUCACIONAL MUNICIPAL, AO
FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES DE
ENSINO E ÀS RESPECTIVAS CONDIÇÕES
ESTRUTURAIS, MOBILIÁRIO E
EQUIPAMENTOS, AO ACESSO À MERENDA
ESCOLAR, AO TRANSPORTE ESCOLAR, AO
MATERIAL DIDÁTICO, A FUNDOS
ROTATIVOS, RECURSOS DO PDDE E
OUTROS RECURSOS VINCULADOS À
EDUCAÇÃO, BEM COMO AO
COMPARTILHAMENTO INSTITUCIONAL
DAS DIFICULDADES ENFRENTADAS E DOS
ELEMENTOS APURADOS AOS ÓRGÃOS DE
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
COMPETENTES.
Autor: Anderson Moratório - PRD
Requeiro ao Presidente da Mesa Diretora, nos termos dos artigos 202 e
206, inciso VI, do Regimento Interno, depois de cumprido o rito regimental e
ouvido o soberano Plenário desta Casa de Leis, que sejam expedidos ofícios aos
gestores de cada Unidade de Ensino e aos respectivos Conselhos Escolares, bem
como às demais instâncias de participação e controle social vinculadas à política
educacional municipal, podendo incluir, de forma facultativa, organizações
paraescolares, Associações de Pais e Mestres e Grêmios Estudantis, por se
tratarem de entidades auxiliares de participação comunitária no ambiente
escolar, para que apresentem informações e manifestações oficiais, técnicas,
documentadas e circunstanciadas acerca de fatos, denúncias, riscos
administrativos, problemas operacionais, deficiências estruturais,
inconsistências de transparência pública e eventuais omissões administrativas
relacionadas à gestão da educação pública municipal, bem como ao
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funcionamento das unidades de ensino e às respectivas condições estruturais,
mobiliário e equipamentos, ao acesso à merenda escolar, ao transporte escolar,
ao material didático, a fundos rotativos, aos recursos do Programa Dinheiro
Direto na Escola (PDDE) e aos demais recursos vinculados à educação.
Requer-se, ainda, que sejam apresentadas manifestações e informações,
no que couber e conforme a competência legal e institucional de cada órgão ou
entidade, relativas às requisições anteriormente formuladas nos Requerimentos
Legislativos nº 131/2026, 148/2026, 170/2026 e 188/2026, acompanhadas
dos respectivos detalhamentos, esclarecimentos e documentos comprobatórios
pertinentes.
O presente requerimento decorre da necessidade institucional de
aprofundamento fiscalizatório diante de informações e elementos já suscitados
em requerimentos parlamentares anteriormente protocolados nesta Casa
Legislativa, notadamente aqueles relacionados:
• ao déficit de professores, assistentes pedagógicos e pessoal de apoio, bem
como à interrupção de atividades letivas na rede municipal;
• à precariedade estrutural de unidades escolares e a situações de risco à
comunidade escolar;
• ao funcionamento das unidades de ensino e às respectivas condições
estruturais, mobiliário, equipamentos, acesso à merenda escolar, transporte
escolar, material didático, fundos rotativos, recursos do PDDE e demais recursos
educacionais;
• à ausência ou insuficiência de transparência documental em contratos,
reformas e despesas vinculadas à educação;
• ao retrocesso de indicadores educacionais e à situação da educação
infantil no Município.
Assim, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 26,
inciso XI, da Lei Orgânica do Município, requer-se ao Poder Executivo Municipal,
especialmente por intermédio dos órgãos anteriormente mencionados, que
apresente, de forma individualizada, formal e por escrito, mediante subscrição
da respectiva autoridade legalmente responsável, as informações,
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esclarecimentos, documentos e manifestações técnicas requisitados no presente
expediente parlamentar. Dessa forma, REQUER-SE:
I – DO ACESSO À DOCUMENTAÇÃO E ÀS INFORMAÇÕES
INSTITUCIONAIS
Que os órgãos e entidades oficiados encaminhem, no prazo legal e
regimental aplicável, conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal:
1. Cópia integral de atas, deliberações, resoluções, pareceres, relatórios
técnicos, manifestações administrativas, recomendações, auditorias, inspeções,
relatórios de fiscalização, comunicações internas, registros de visitas técnicas,
processos administrativos e demais documentos relacionados, especialmente
quanto aos exercícios de 2024, 2025 e 2026:
a) à aplicação de recursos da educação municipal, tanto do Fundo
Municipal de Educação quanto do orçamento próprio da Secretaria Municipal de
Educação que tenham efetivamente sendo aplicado na Unidade de Ensino;
b) ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), ao acesso a fundos
rotativos e demais recursos vinculados à educação, informando se os recursos
estão chegando às unidades de ensino, de que forma estão sendo aplicados,
quais os mecanismos de comprovação da execução física e financeira, com
anuência do gestor escolar e acompanhamento do respectivo Conselho Escolar,
além de outras informações relevantes e comprobatórias;
c) à alimentação escolar, informando se há regularidade no acesso,
qualidade e quantidade suficientes, bem como os mecanismos de controle,
distribuição e comprovação da execução física e financeira, com anuência do
gestor escolar e acompanhamento do Conselho Escolar;
d) ao transporte escolar, informando se o atendimento é suficiente, se as
rotas são adequadas, se a demanda está sendo efetivamente atendida, bem como
os mecanismos de comprovação da execução física e financeira, com anuência
do gestor escolar e acompanhamento do Conselho Escolar;
e) ao funcionamento das unidades de ensino e às respectivas condições
estruturais, mobiliário e equipamentos, esclarecendo se a infraestrutura das
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unidades encontra-se adequada, quando ocorreram reformas, se estas foram
estruturais ou meramente superficiais, se os mobiliários são novos ou
apresentam situação de precariedade, bem como apresentando relação de
mobiliários, equipamentos, materiais de expediente e materiais de limpeza,
indicando quantitativos, suficiência, adequação e compatibilidade com as
respectivas notas fiscais, além das formas de comprovação da execução física e
financeira, com anuência do gestor escolar e acompanhamento do Conselho
Escolar;
f) à segurança das unidades escolares, esclarecendo de que forma está
sendo realizada e garantida, bem como apresentando formas de comprovação da
execução física e financeira, com anuência do gestor escolar e acompanhamento
do Conselho Escolar;
g) ao acesso ao material didático, indicando quantitativos, suficiência,
formas de controle e distribuição, bem como os mecanismos de comprovação da
execução física e financeira, com anuência do gestor escolar e acompanhamento
do Conselho Escolar;
h) à contratação de serviços e obras na educação, esclarecendo se os
serviços efetivamente atendem às necessidades das unidades de ensino,
especialmente quanto a preços, quantitativos e efetiva prestação, indicando se
há ciência e acompanhamento pela unidade escolar, bem como formas de
comprovação da execução física e financeira, com anuência do gestor escolar e
acompanhamento do Conselho Escolar;
i) ao déficit de profissionais da educação, devendo ser apresentada
explicação específica no âmbito de cada unidade de ensino;
j) às filas de creches e da educação infantil, quando aplicável;
k) aos indicadores educacionais;
l) à regularidade da oferta e cumprimento do calendário letivo,
esclarecendo se o órgão gestor central vem garantindo as condições necessárias;
m) à fiscalização e ao controle social exercidos pelos respectivos Conselhos
Escolares, especialmente quanto ao acesso às informações e documentações
pertinentes.
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2. Relação de denúncias, reclamações, representações, notícias de
irregularidades, manifestações de usuários, comunicados internos ou registros
administrativos eventualmente recebidos pelos órgãos oficiados envolvendo:
a) precariedade estrutural de escolas;
b) ausência de professores;
c) irregularidades na execução contratual;
d) falhas na alimentação escolar;
e) problemas no transporte escolar;
f) execução inadequada de recursos públicos educacionais;
g) omissão administrativa;
h) insuficiência de transparência pública;
i) riscos à integridade física da comunidade escolar.
3. Informações acerca das providências efetivamente adotadas pelos
órgãos de controle social e fiscalização institucional diante das situações
relatadas, incluindo:
a) diligências realizadas;
b) inspeções promovidas;
c) recomendações expedidas;
d) comunicações aos órgãos de controle externo;
e) instauração de procedimentos administrativos;
f) medidas corretivas sugeridas ou implementadas.
II – DA CONSULTA INTERNA E DA PARTICIPAÇÃO DOS
CONSELHEIROS E DA SOCIEDADE CIVIL
Requer-se que, previamente ao encaminhamento das respostas
oficiais, as Presidências dos Conselhos Escolares, gestores e demais
representantes legais das entidades e órgãos competentes promovam
consulta interna formal junto:
• aos conselheiros titulares e suplentes;
• aos representantes da sociedade civil, especialmente da comunidade
escolar;
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• aos membros institucionais;
• aos representantes de pais, estudantes e profissionais da educação;
• a eventuais denunciantes ou interessados legitimados;
com o objetivo de identificar:
a) reclamações pendentes;
b) denúncias formalizadas ou informalmente registradas;
c) divergências técnicas;
d) inconformidades administrativas;
e) omissões institucionais;
f) fatos relevantes relacionados à política educacional municipal.
Requer-se, ainda, que toda manifestação produzida no âmbito dessa
consulta seja formalizada mediante:
• termo de declaração;
• ata;
• relatório;
• manifestação escrita;
• parecer técnico;
• ou instrumento documental equivalente,
assegurando-se:
• publicidade administrativa;
• rastreabilidade institucional;
• integridade documental;
• preservação da prova administrativa;
• observância aos princípios da transparência e da accountability pública.
III – DO COMPARTILHAMENTO INSTITUCIONAL E
INTERFEDERATIVO DAS INFORMAÇÕES
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Requer-se que todas as respostas, documentos, relatórios e
informações relacionados ao presente Requerimento sejam igualmente
compartilhados e encaminhados, observadas as competências e disposições
legais pertinentes:
• à Câmara Municipal de Parauapebas, especialmente à Presidência, ao
autor deste Requerimento, à Comissão de Educação e à Ouvidoria Legislativa;
• ao Conselho Municipal de Educação, ao Conselho Municipal de
Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB (CACS-FUNDEB), ao Conselho
de Alimentação Escolar (CAE), à Controladoria Geral do Município, à Ouvidoria
Municipal e aos órgãos de controle interno da Secretaria Municipal de Educação
(SEMED);
• às instâncias de controle social vinculadas ao Ministério da Educação;
• aos órgãos de controle interno competentes;
• ao Ministério Público;
• e aos demais órgãos de fiscalização e controle externo competentes.
IV – DA ADVERTÊNCIA INSTITUCIONAL
Registre-se que o dever de colaboração com a fiscalização parlamentar e
com os mecanismos de controle social da Administração Pública decorre
diretamente do regime constitucional republicano, da supremacia do interesse
público e dos princípios previstos no art. 37 da Constituição Federal e nas
disposições da Lei Orgânica do Município de Parauapebas/PA.
As informações prestadas deverão observar estritamente os deveres de:
• veracidade;
• integridade documental;
• transparência administrativa;
• boa-fé institucional;
• completude das informações encaminhadas.
Adverte-se, ainda, que eventual omissão dolosa, fornecimento de
informações falsas, embaraço à atividade fiscalizatória, ocultação documental,
destruição de registros administrativos, negativa injustificada de acesso à
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informação pública ou descumprimento deliberado dos deveres funcionais
poderá ensejar, observados o devido processo legal e a apuração técnica
competente:
• responsabilização administrativa;
• responsabilização civil;
• responsabilização penal;
• responsabilização por improbidade administrativa, quando cabível;
• e comunicação aos órgãos de controle externo e de persecução
competentes.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento, fundamentado no relevante interesse público,
encontra respaldo:
• nos arts. 1º, 5º, 6º, 37, 70, 74, 205, 206, 208 e 211 da Constituição
Federal;
• nos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade, eficiência, transparência e controle social da Administração Pública;
• na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação);
• na Lei nº 14.113/2020 (FUNDEB);
• na Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional –
LDB);
• no Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/1990;
• nas normas relativas aos Conselhos de Controle Social da educação;
• nas competências fiscalizatórias do Poder Legislativo Municipal;
• nas normas de transparência e controle da execução orçamentária e
financeira da educação pública;
• e nas diretrizes de planejamento, monitoramento e avaliação previstas no
Plano Diretor de Parauapebas e no Plano Plurianual do Município de Parauapebas,
que estabelecem a ampliação da participação social, a excelência da gestão
pública e a garantia dos direitos sociais.
Também encontra respaldo na legislação municipal que assegura
publicidade, acesso a processos administrativos e obtenção de documentos
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perante a Administração Pública Municipal, bem como no papel constitucional,
legal e institucional atribuído aos órgãos gestores escolares, ouvidoria, controle
interno e controle social.
A fiscalização parlamentar constitui função constitucional essencial do
Poder Legislativo, especialmente quando relacionada à garantia de direitos
fundamentais, à regularidade da aplicação de recursos públicos e à proteção da
política pública educacional.
As informações encaminhadas a este mandato parlamentar, somadas aos
elementos constantes de requerimentos anteriormente apresentados, indicam a
necessidade de aprofundamento institucional e documental acerca de situações
potencialmente relevantes envolvendo a gestão educacional municipal.
A Constituição Federal impõe à Administração Pública o dever de
publicidade, eficiência, transparência e prestação de contas, especialmente na
gestão de recursos vinculados à educação, área dotada de proteção
constitucional prioritária.
Além disso, o controle social da educação pública representa instrumento
democrático indispensável à legitimidade da gestão pública, à prevenção de
irregularidades, ao aperfeiçoamento das políticas educacionais e à proteção do
interesse público primário.
Dessa forma, o presente requerimento busca assegurar atuação
institucional cooperativa, preventiva, técnica e transparente, sem antecipação
de juízo conclusivo acerca de eventual responsabilidade individual, observandose os princípios da prudência administrativa, legalidade, contraditório
institucional e fiscalização republicana.
Diante do exposto, como legítima Voz do Povo nesta Casa de Leis,
CONCLAMO o Poder Executivo Municipal, por meio das próprias unidades de
ensino e órgãos comunitários de controle social, a prestar os devidos
esclarecimentos e promover o atendimento integral ao que requisita o presente
Requerimento, requerendo sua aprovação pelos nobres parlamentares.
Parauapebas, 15 de maio de 2026.
Anderson Moratorio
Vereador - PRD