br-locleg corpus explorer

← Parauapebas (PA)

materia nº 220/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 220 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaREQUER QUE A MESA DIRETORA OFICIE AOS GESTORES DAS UNIDADES DE ENSINO E AOS RESPECTIVOS CONSELHOS ESCOLARES, SOLICITANDO INFORMAÇÕES OFICIAIS, DOCUMENTADAS E CIRCUNSTANCIADAS ACERCA DE FATOS, DENÚNCIAS, DEFICIÊNCIAS E RISCOS RELACIONADOS À GESTÃO EDUCACIONAL MUNICIPAL, AO FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES DE ENSINO E ÀS RESPECTIVAS CONDIÇÕES ESTRUTURAIS, MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS, AO ACESSO À MERENDA ESCOLAR, AO TRANSPORTE ESCOLAR, AO MATERIAL DIDÁTICO, A FUNDOS ROTATIVOS, RECURSOS DO PDDE E OUTROS RECURSOS VINCULADOS À EDUCAÇÃO, BEM COMO AO COMPARTILHAMENTO INSTITUCIONAL DAS DIFICULDADES ENFRENTADAS E DOS ELEMENTOS APURADOS AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO COMPETENTES.
native_id11619

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 Proposição Encaminhada à Presidência Legislativa
2026-05-19 Proposição aprovada na sessão
2026-05-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-05-18 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-19T13:43:01.999616-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.andersonmoratorio@parauapebas.pa.leg.br
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO
REQUERIMENTO Nº 220/2026
REQUER QUE A MESA DIRETORA OFICIE 
AOS GESTORES DAS UNIDADES DE 
ENSINO E AOS RESPECTIVOS CONSELHOS 
ESCOLARES, SOLICITANDO 
INFORMAÇÕES OFICIAIS, 
DOCUMENTADAS E CIRCUNSTANCIADAS 
ACERCA DE FATOS, DENÚNCIAS, 
DEFICIÊNCIAS E RISCOS RELACIONADOS 
À GESTÃO EDUCACIONAL MUNICIPAL, AO 
FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES DE 
ENSINO E ÀS RESPECTIVAS CONDIÇÕES 
ESTRUTURAIS, MOBILIÁRIO E 
EQUIPAMENTOS, AO ACESSO À MERENDA 
ESCOLAR, AO TRANSPORTE ESCOLAR, AO 
MATERIAL DIDÁTICO, A FUNDOS 
ROTATIVOS, RECURSOS DO PDDE E 
OUTROS RECURSOS VINCULADOS À 
EDUCAÇÃO, BEM COMO AO 
COMPARTILHAMENTO INSTITUCIONAL 
DAS DIFICULDADES ENFRENTADAS E DOS 
ELEMENTOS APURADOS AOS ÓRGÃOS DE 
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 
COMPETENTES.
Autor: Anderson Moratório - PRD
Requeiro ao Presidente da Mesa Diretora, nos termos dos artigos 202 e 
206, inciso VI, do Regimento Interno, depois de cumprido o rito regimental e 
ouvido o soberano Plenário desta Casa de Leis, que sejam expedidos ofícios aos 
gestores de cada Unidade de Ensino e aos respectivos Conselhos Escolares, bem 
como às demais instâncias de participação e controle social vinculadas à política 
educacional municipal, podendo incluir, de forma facultativa, organizações 
paraescolares, Associações de Pais e Mestres e Grêmios Estudantis, por se 
tratarem de entidades auxiliares de participação comunitária no ambiente 
escolar, para que apresentem informações e manifestações oficiais, técnicas, 
documentadas e circunstanciadas acerca de fatos, denúncias, riscos 
administrativos, problemas operacionais, deficiências estruturais, 
inconsistências de transparência pública e eventuais omissões administrativas 
relacionadas à gestão da educação pública municipal, bem como ao 
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.andersonmoratorio@parauapebas.pa.leg.br
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO
funcionamento das unidades de ensino e às respectivas condições estruturais, 
mobiliário e equipamentos, ao acesso à merenda escolar, ao transporte escolar, 
ao material didático, a fundos rotativos, aos recursos do Programa Dinheiro 
Direto na Escola (PDDE) e aos demais recursos vinculados à educação.
Requer-se, ainda, que sejam apresentadas manifestações e informações, 
no que couber e conforme a competência legal e institucional de cada órgão ou 
entidade, relativas às requisições anteriormente formuladas nos Requerimentos 
Legislativos nº 131/2026, 148/2026, 170/2026 e 188/2026, acompanhadas 
dos respectivos detalhamentos, esclarecimentos e documentos comprobatórios 
pertinentes.
O presente requerimento decorre da necessidade institucional de 
aprofundamento fiscalizatório diante de informações e elementos já suscitados 
em requerimentos parlamentares anteriormente protocolados nesta Casa 
Legislativa, notadamente aqueles relacionados:
• ao déficit de professores, assistentes pedagógicos e pessoal de apoio, bem 
como à interrupção de atividades letivas na rede municipal;
• à precariedade estrutural de unidades escolares e a situações de risco à 
comunidade escolar;
• ao funcionamento das unidades de ensino e às respectivas condições 
estruturais, mobiliário, equipamentos, acesso à merenda escolar, transporte 
escolar, material didático, fundos rotativos, recursos do PDDE e demais recursos 
educacionais;
• à ausência ou insuficiência de transparência documental em contratos, 
reformas e despesas vinculadas à educação;
• ao retrocesso de indicadores educacionais e à situação da educação 
infantil no Município.
Assim, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 26, 
inciso XI, da Lei Orgânica do Município, requer-se ao Poder Executivo Municipal, 
especialmente por intermédio dos órgãos anteriormente mencionados, que 
apresente, de forma individualizada, formal e por escrito, mediante subscrição 
da respectiva autoridade legalmente responsável, as informações, 
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.andersonmoratorio@parauapebas.pa.leg.br
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO
esclarecimentos, documentos e manifestações técnicas requisitados no presente 
expediente parlamentar. Dessa forma, REQUER-SE:
I – DO ACESSO À DOCUMENTAÇÃO E ÀS INFORMAÇÕES 
INSTITUCIONAIS
Que os órgãos e entidades oficiados encaminhem, no prazo legal e 
regimental aplicável, conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal:
1. Cópia integral de atas, deliberações, resoluções, pareceres, relatórios 
técnicos, manifestações administrativas, recomendações, auditorias, inspeções, 
relatórios de fiscalização, comunicações internas, registros de visitas técnicas, 
processos administrativos e demais documentos relacionados, especialmente 
quanto aos exercícios de 2024, 2025 e 2026:
a) à aplicação de recursos da educação municipal, tanto do Fundo 
Municipal de Educação quanto do orçamento próprio da Secretaria Municipal de 
Educação que tenham efetivamente sendo aplicado na Unidade de Ensino;
b) ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), ao acesso a fundos 
rotativos e demais recursos vinculados à educação, informando se os recursos 
estão chegando às unidades de ensino, de que forma estão sendo aplicados, 
quais os mecanismos de comprovação da execução física e financeira, com 
anuência do gestor escolar e acompanhamento do respectivo Conselho Escolar, 
além de outras informações relevantes e comprobatórias;
c) à alimentação escolar, informando se há regularidade no acesso, 
qualidade e quantidade suficientes, bem como os mecanismos de controle, 
distribuição e comprovação da execução física e financeira, com anuência do 
gestor escolar e acompanhamento do Conselho Escolar;
d) ao transporte escolar, informando se o atendimento é suficiente, se as 
rotas são adequadas, se a demanda está sendo efetivamente atendida, bem como 
os mecanismos de comprovação da execução física e financeira, com anuência 
do gestor escolar e acompanhamento do Conselho Escolar;
e) ao funcionamento das unidades de ensino e às respectivas condições 
estruturais, mobiliário e equipamentos, esclarecendo se a infraestrutura das 
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.andersonmoratorio@parauapebas.pa.leg.br
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO
unidades encontra-se adequada, quando ocorreram reformas, se estas foram 
estruturais ou meramente superficiais, se os mobiliários são novos ou 
apresentam situação de precariedade, bem como apresentando relação de 
mobiliários, equipamentos, materiais de expediente e materiais de limpeza, 
indicando quantitativos, suficiência, adequação e compatibilidade com as 
respectivas notas fiscais, além das formas de comprovação da execução física e 
financeira, com anuência do gestor escolar e acompanhamento do Conselho 
Escolar;
f) à segurança das unidades escolares, esclarecendo de que forma está 
sendo realizada e garantida, bem como apresentando formas de comprovação da 
execução física e financeira, com anuência do gestor escolar e acompanhamento 
do Conselho Escolar;
g) ao acesso ao material didático, indicando quantitativos, suficiência, 
formas de controle e distribuição, bem como os mecanismos de comprovação da 
execução física e financeira, com anuência do gestor escolar e acompanhamento 
do Conselho Escolar;
h) à contratação de serviços e obras na educação, esclarecendo se os 
serviços efetivamente atendem às necessidades das unidades de ensino, 
especialmente quanto a preços, quantitativos e efetiva prestação, indicando se 
há ciência e acompanhamento pela unidade escolar, bem como formas de 
comprovação da execução física e financeira, com anuência do gestor escolar e 
acompanhamento do Conselho Escolar;
i) ao déficit de profissionais da educação, devendo ser apresentada 
explicação específica no âmbito de cada unidade de ensino;
j) às filas de creches e da educação infantil, quando aplicável;
k) aos indicadores educacionais;
l) à regularidade da oferta e cumprimento do calendário letivo, 
esclarecendo se o órgão gestor central vem garantindo as condições necessárias;
m) à fiscalização e ao controle social exercidos pelos respectivos Conselhos 
Escolares, especialmente quanto ao acesso às informações e documentações 
pertinentes.
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.andersonmoratorio@parauapebas.pa.leg.br
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO
2. Relação de denúncias, reclamações, representações, notícias de 
irregularidades, manifestações de usuários, comunicados internos ou registros 
administrativos eventualmente recebidos pelos órgãos oficiados envolvendo:
a) precariedade estrutural de escolas;
b) ausência de professores;
c) irregularidades na execução contratual;
d) falhas na alimentação escolar;
e) problemas no transporte escolar;
f) execução inadequada de recursos públicos educacionais;
g) omissão administrativa;
h) insuficiência de transparência pública;
i) riscos à integridade física da comunidade escolar.
3. Informações acerca das providências efetivamente adotadas pelos 
órgãos de controle social e fiscalização institucional diante das situações 
relatadas, incluindo:
a) diligências realizadas;
b) inspeções promovidas;
c) recomendações expedidas;
d) comunicações aos órgãos de controle externo;
e) instauração de procedimentos administrativos;
f) medidas corretivas sugeridas ou implementadas.
II – DA CONSULTA INTERNA E DA PARTICIPAÇÃO DOS 
CONSELHEIROS E DA SOCIEDADE CIVIL
Requer-se que, previamente ao encaminhamento das respostas 
oficiais, as Presidências dos Conselhos Escolares, gestores e demais 
representantes legais das entidades e órgãos competentes promovam 
consulta interna formal junto:
• aos conselheiros titulares e suplentes;
• aos representantes da sociedade civil, especialmente da comunidade 
escolar;
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.andersonmoratorio@parauapebas.pa.leg.br
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO
• aos membros institucionais;
• aos representantes de pais, estudantes e profissionais da educação;
• a eventuais denunciantes ou interessados legitimados;
com o objetivo de identificar:
a) reclamações pendentes;
b) denúncias formalizadas ou informalmente registradas;
c) divergências técnicas;
d) inconformidades administrativas;
e) omissões institucionais;
f) fatos relevantes relacionados à política educacional municipal.
Requer-se, ainda, que toda manifestação produzida no âmbito dessa 
consulta seja formalizada mediante:
• termo de declaração;
• ata;
• relatório;
• manifestação escrita;
• parecer técnico;
• ou instrumento documental equivalente,
assegurando-se:
• publicidade administrativa;
• rastreabilidade institucional;
• integridade documental;
• preservação da prova administrativa;
• observância aos princípios da transparência e da accountability pública.
III – DO COMPARTILHAMENTO INSTITUCIONAL E 
INTERFEDERATIVO DAS INFORMAÇÕES
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.andersonmoratorio@parauapebas.pa.leg.br
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO
Requer-se que todas as respostas, documentos, relatórios e 
informações relacionados ao presente Requerimento sejam igualmente 
compartilhados e encaminhados, observadas as competências e disposições 
legais pertinentes:
• à Câmara Municipal de Parauapebas, especialmente à Presidência, ao 
autor deste Requerimento, à Comissão de Educação e à Ouvidoria Legislativa;
• ao Conselho Municipal de Educação, ao Conselho Municipal de 
Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB (CACS-FUNDEB), ao Conselho 
de Alimentação Escolar (CAE), à Controladoria Geral do Município, à Ouvidoria 
Municipal e aos órgãos de controle interno da Secretaria Municipal de Educação 
(SEMED);
• às instâncias de controle social vinculadas ao Ministério da Educação;
• aos órgãos de controle interno competentes;
• ao Ministério Público;
• e aos demais órgãos de fiscalização e controle externo competentes.
IV – DA ADVERTÊNCIA INSTITUCIONAL
Registre-se que o dever de colaboração com a fiscalização parlamentar e 
com os mecanismos de controle social da Administração Pública decorre 
diretamente do regime constitucional republicano, da supremacia do interesse 
público e dos princípios previstos no art. 37 da Constituição Federal e nas 
disposições da Lei Orgânica do Município de Parauapebas/PA.
As informações prestadas deverão observar estritamente os deveres de:
• veracidade;
• integridade documental;
• transparência administrativa;
• boa-fé institucional;
• completude das informações encaminhadas.
Adverte-se, ainda, que eventual omissão dolosa, fornecimento de 
informações falsas, embaraço à atividade fiscalizatória, ocultação documental, 
destruição de registros administrativos, negativa injustificada de acesso à 
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.andersonmoratorio@parauapebas.pa.leg.br
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO
informação pública ou descumprimento deliberado dos deveres funcionais 
poderá ensejar, observados o devido processo legal e a apuração técnica 
competente:
• responsabilização administrativa;
• responsabilização civil;
• responsabilização penal;
• responsabilização por improbidade administrativa, quando cabível;
• e comunicação aos órgãos de controle externo e de persecução 
competentes.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento, fundamentado no relevante interesse público, 
encontra respaldo:
• nos arts. 1º, 5º, 6º, 37, 70, 74, 205, 206, 208 e 211 da Constituição 
Federal;
• nos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade, eficiência, transparência e controle social da Administração Pública;
• na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação);
• na Lei nº 14.113/2020 (FUNDEB);
• na Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional –
LDB);
• no Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/1990;
• nas normas relativas aos Conselhos de Controle Social da educação;
• nas competências fiscalizatórias do Poder Legislativo Municipal;
• nas normas de transparência e controle da execução orçamentária e 
financeira da educação pública;
• e nas diretrizes de planejamento, monitoramento e avaliação previstas no 
Plano Diretor de Parauapebas e no Plano Plurianual do Município de Parauapebas, 
que estabelecem a ampliação da participação social, a excelência da gestão 
pública e a garantia dos direitos sociais.
Também encontra respaldo na legislação municipal que assegura 
publicidade, acesso a processos administrativos e obtenção de documentos 
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.andersonmoratorio@parauapebas.pa.leg.br
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO
perante a Administração Pública Municipal, bem como no papel constitucional, 
legal e institucional atribuído aos órgãos gestores escolares, ouvidoria, controle 
interno e controle social.
A fiscalização parlamentar constitui função constitucional essencial do 
Poder Legislativo, especialmente quando relacionada à garantia de direitos 
fundamentais, à regularidade da aplicação de recursos públicos e à proteção da 
política pública educacional.
As informações encaminhadas a este mandato parlamentar, somadas aos 
elementos constantes de requerimentos anteriormente apresentados, indicam a 
necessidade de aprofundamento institucional e documental acerca de situações 
potencialmente relevantes envolvendo a gestão educacional municipal.
A Constituição Federal impõe à Administração Pública o dever de 
publicidade, eficiência, transparência e prestação de contas, especialmente na 
gestão de recursos vinculados à educação, área dotada de proteção 
constitucional prioritária.
Além disso, o controle social da educação pública representa instrumento 
democrático indispensável à legitimidade da gestão pública, à prevenção de 
irregularidades, ao aperfeiçoamento das políticas educacionais e à proteção do 
interesse público primário.
Dessa forma, o presente requerimento busca assegurar atuação 
institucional cooperativa, preventiva, técnica e transparente, sem antecipação 
de juízo conclusivo acerca de eventual responsabilidade individual, observando￾se os princípios da prudência administrativa, legalidade, contraditório 
institucional e fiscalização republicana.
Diante do exposto, como legítima Voz do Povo nesta Casa de Leis, 
CONCLAMO o Poder Executivo Municipal, por meio das próprias unidades de 
ensino e órgãos comunitários de controle social, a prestar os devidos 
esclarecimentos e promover o atendimento integral ao que requisita o presente 
Requerimento, requerendo sua aprovação pelos nobres parlamentares.
Parauapebas, 15 de maio de 2026.
Anderson Moratorio
Vereador - PRD

open original →