br-locleg corpus explorer

← Parauapebas (PA)

materia nº 189/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 189 / 2026
Date 2026-05-22
EmentaINSTITUI A CAMPANHA OUTUBRO CARAMELO E A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO À CASTRAÇÃO E AO COMBATE AO CÂNCER EM ANIMAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id11622

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Proposição Aguardando Leitura no Plenário — —
2026-05-22 Proposição recebida — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / TELEFONE DO GABINETE: (94) 3346-3914
PROJETO DE LEI Nº 189/2026
INSTITUI A CAMPANHA OUTUBRO CARAMELO E A 
SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO À 
CASTRAÇÃO E AO COMBATE AO CÂNCER EM 
ANIMAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
PARAUAPEBAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, no uso de suas atribuições legais, 
aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Ficam instituídas, no âmbito do Município de Parauapebas, a Campanha Outubro 
Caramelo e a Semana Municipal de Conscientização à Castração e ao Combate ao Câncer em 
Animais, a serem realizadas anualmente no mês de outubro.
Art. 2º A Campanha Outubro Caramelo tem por finalidade promover a conscientização da 
população sobre a importância da castração, da prevenção, do diagnóstico precoce e do 
tratamento do câncer em animais domésticos.
Art. 3º São objetivos da Campanha Outubro Caramelo e da Semana Municipal de 
Conscientização à Castração e ao Combate ao Câncer em Animais:
I – Incentivar a guarda responsável de animais domésticos;
II – Divulgar informações sobre os benefícios da castração para a saúde animal e para o controle 
populacional;
III – Orientar a população sobre sinais, sintomas, prevenção e diagnóstico precoce do câncer 
em animais;
IV – Estimular a procura por atendimento médico-veterinário periódico;
V – Promover ações educativas em escolas, unidades públicas, espaços comunitários e meios 
de comunicação institucional;
VI – Incentivar a participação de entidades de proteção animal, instituições de ensino, clínicas 
veterinárias, organizações da sociedade civil e demais parceiros.
Art. 4º A Semana Municipal de Conscientização à Castração e ao Combate ao Câncer em 
Animais será realizada, preferencialmente, na semana que compreenda o dia 4 de outubro.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / TELEFONE DO GABINETE: (94) 3346-3914
Art. 5.º Durante a Campanha Outubro Caramelo, poderão ser realizadas palestras, campanhas 
informativas, atividades educativas, ações de orientação, mutirões, parcerias institucionais e 
outras iniciativas voltadas à promoção da saúde e do bem-estar animal.
Art. 6.º As ações previstas nesta Lei poderão ser desenvolvidas pelo Poder Público em parceria 
com entidades de proteção animal, conselhos profissionais, instituições de ensino, clínicas 
veterinárias, organizações da sociedade civil e iniciativa privada.
Art. 7.º A execução das ações previstas nesta Lei observará a disponibilidade orçamentária e 
administrativa dos órgãos competentes.
Art. 8.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas/PA, 20 de maio de 2026.
_______________________________
Aurelio Ramos de Oliveira Neto
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / TELEFONE DO GABINETE: (94) 3346-3914
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de Parauapebas, 
a Campanha Outubro Caramelo e a Semana Municipal de Conscientização à Castração e ao 
Combate ao Câncer em Animais, com a finalidade de promover ações educativas voltadas à 
saúde, à proteção e ao bem-estar dos animais domésticos.
A castração é uma medida importante para o controle populacional de cães e gatos, 
contribuindo para a redução do abandono, da reprodução descontrolada e de problemas de 
saúde associados ao sistema reprodutivo dos animais. Além disso, a orientação adequada à 
população fortalece a guarda responsável e estimula cuidados permanentes com os animais.
O mês de outubro é amplamente conhecido na medicina veterinária como Outubro Rosa Pet, 
uma extensão da campanha humana de prevenção ao câncer de mama. Nesse contexto, a 
criação da Campanha Outubro Caramelo busca ampliar a conscientização sobre a prevenção, 
o diagnóstico precoce e o tratamento do câncer em animais, especialmente por meio de 
informações acessíveis à população.
A denominação “Outubro Caramelo” também possui forte apelo popular e afetivo, fazendo 
referência aos animais domésticos, especialmente cães e gatos, que fazem parte da realidade 
de muitas famílias brasileiras. A iniciativa pretende aproximar o tema da população e incentivar 
uma cultura de cuidado, prevenção e respeito à vida animal.
A proposta não cria cargos, não impõe despesas obrigatórias e permite a realização de ações 
em parceria com entidades públicas e privadas, respeitada a disponibilidade administrativa e 
orçamentária do Município.
Diante da relevância social, sanitária e educativa da matéria, contamos com o apoio dos nobres 
Pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Parauapebas/Pa, 20 de maio de 2026
___________________________
ALEX P. OHANA – PDT
VEREADOR

open original →