ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / TELEFONE DO GABINETE: (94) 3346-3914
PROJETO DE LEI Nº 189/2026
INSTITUI A CAMPANHA OUTUBRO CARAMELO E A
SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO À
CASTRAÇÃO E AO COMBATE AO CÂNCER EM
ANIMAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
PARAUAPEBAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, no uso de suas atribuições legais,
aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Ficam instituídas, no âmbito do Município de Parauapebas, a Campanha Outubro
Caramelo e a Semana Municipal de Conscientização à Castração e ao Combate ao Câncer em
Animais, a serem realizadas anualmente no mês de outubro.
Art. 2º A Campanha Outubro Caramelo tem por finalidade promover a conscientização da
população sobre a importância da castração, da prevenção, do diagnóstico precoce e do
tratamento do câncer em animais domésticos.
Art. 3º São objetivos da Campanha Outubro Caramelo e da Semana Municipal de
Conscientização à Castração e ao Combate ao Câncer em Animais:
I – Incentivar a guarda responsável de animais domésticos;
II – Divulgar informações sobre os benefícios da castração para a saúde animal e para o controle
populacional;
III – Orientar a população sobre sinais, sintomas, prevenção e diagnóstico precoce do câncer
em animais;
IV – Estimular a procura por atendimento médico-veterinário periódico;
V – Promover ações educativas em escolas, unidades públicas, espaços comunitários e meios
de comunicação institucional;
VI – Incentivar a participação de entidades de proteção animal, instituições de ensino, clínicas
veterinárias, organizações da sociedade civil e demais parceiros.
Art. 4º A Semana Municipal de Conscientização à Castração e ao Combate ao Câncer em
Animais será realizada, preferencialmente, na semana que compreenda o dia 4 de outubro.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / TELEFONE DO GABINETE: (94) 3346-3914
Art. 5.º Durante a Campanha Outubro Caramelo, poderão ser realizadas palestras, campanhas
informativas, atividades educativas, ações de orientação, mutirões, parcerias institucionais e
outras iniciativas voltadas à promoção da saúde e do bem-estar animal.
Art. 6.º As ações previstas nesta Lei poderão ser desenvolvidas pelo Poder Público em parceria
com entidades de proteção animal, conselhos profissionais, instituições de ensino, clínicas
veterinárias, organizações da sociedade civil e iniciativa privada.
Art. 7.º A execução das ações previstas nesta Lei observará a disponibilidade orçamentária e
administrativa dos órgãos competentes.
Art. 8.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas/PA, 20 de maio de 2026.
_______________________________
Aurelio Ramos de Oliveira Neto
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO PARÁ
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GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de Parauapebas,
a Campanha Outubro Caramelo e a Semana Municipal de Conscientização à Castração e ao
Combate ao Câncer em Animais, com a finalidade de promover ações educativas voltadas à
saúde, à proteção e ao bem-estar dos animais domésticos.
A castração é uma medida importante para o controle populacional de cães e gatos,
contribuindo para a redução do abandono, da reprodução descontrolada e de problemas de
saúde associados ao sistema reprodutivo dos animais. Além disso, a orientação adequada à
população fortalece a guarda responsável e estimula cuidados permanentes com os animais.
O mês de outubro é amplamente conhecido na medicina veterinária como Outubro Rosa Pet,
uma extensão da campanha humana de prevenção ao câncer de mama. Nesse contexto, a
criação da Campanha Outubro Caramelo busca ampliar a conscientização sobre a prevenção,
o diagnóstico precoce e o tratamento do câncer em animais, especialmente por meio de
informações acessíveis à população.
A denominação “Outubro Caramelo” também possui forte apelo popular e afetivo, fazendo
referência aos animais domésticos, especialmente cães e gatos, que fazem parte da realidade
de muitas famílias brasileiras. A iniciativa pretende aproximar o tema da população e incentivar
uma cultura de cuidado, prevenção e respeito à vida animal.
A proposta não cria cargos, não impõe despesas obrigatórias e permite a realização de ações
em parceria com entidades públicas e privadas, respeitada a disponibilidade administrativa e
orçamentária do Município.
Diante da relevância social, sanitária e educativa da matéria, contamos com o apoio dos nobres
Pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Parauapebas/Pa, 20 de maio de 2026
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ALEX P. OHANA – PDT
VEREADOR