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materia nº 230/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 230 / 2026
Date 2026-05-22
EmentaINSTITUI DIRETRIZES PARA A CONSTITUIÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO COMITÊ MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO DO TRANSPORTE ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id11626

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Proposição Aguardando Leitura no Plenário — —
2026-05-22 Proposição recebida — —

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / TELEFONE DO GABINETE: (94) 3346-3914
PROJETO DE LEI Nº 230/2026
INSTITUI DIRETRIZES PARA A CONSTITUIÇÃO 
E O FUNCIONAMENTO DO COMITÊ MUNICIPAL 
DE ACOMPANHAMENTO DO TRANSPORTE 
ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, no uso de suas atribuições legais, 
aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Ficam instituídas, no âmbito do Município de Parauapebas, diretrizes para a constituição 
e o funcionamento do Comitê Municipal de Acompanhamento do Transporte Escolar, de 
caráter consultivo, propositivo e de participação social.
Art. 2º O Comitê Municipal de Acompanhamento do Transporte Escolar terá por finalidade 
contribuir para o aperfeiçoamento, a segurança, a regularidade, a transparência e a qualidade 
do serviço de transporte escolar no Município.
Art. 3º São diretrizes do Comitê Municipal de Acompanhamento do Transporte Escolar:
I – Incentivar a participação da comunidade escolar no acompanhamento do transporte escolar;
II – Promover o diálogo entre famílias, estudantes, profissionais da educação, motoristas, 
gestores públicos e demais interessados;
III – Contribuir para a identificação de demandas relacionadas a rotas, horários, acessibilidade, 
segurança, regularidade e qualidade do transporte escolar;
IV – Estimular a adoção de medidas preventivas voltadas à segurança dos estudantes 
transportados;
V – Fomentar a transparência das informações relativas ao transporte escolar, observadas as 
normas de proteção de dados pessoais;
VI – Colaborar com a formulação de sugestões para melhoria contínua do serviço;
VII – Respeitar as competências dos órgãos municipais responsáveis pela gestão, fiscalização 
e execução do transporte escolar.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / TELEFONE DO GABINETE: (94) 3346-3914
Art. 4º O Comitê poderá acompanhar, em caráter consultivo e sem interferência na gestão 
administrativa, aspectos relacionados:
I – À regularidade das rotas e horários;
II – Às condições gerais de segurança dos veículos utilizados;
III – À acessibilidade dos estudantes com deficiência ou mobilidade reduzida;
IV – À comunicação entre o Poder Público, as escolas, os estudantes e as famílias;
V – Às demandas apresentadas pela comunidade escolar;
VI – Às campanhas educativas sobre segurança no transporte escolar.
Art. 5.º A constituição do Comitê poderá observar a participação de representantes do Poder 
Público, da comunidade escolar, dos pais ou responsáveis, dos estudantes, dos profissionais da 
educação, dos condutores do transporte escolar e de entidades da sociedade civil relacionadas 
ao tema.
Art. 6.º A participação no Comitê será considerada serviço público relevante, sem 
remuneração, vínculo empregatício ou qualquer espécie de vantagem pecuniária.
Art. 7.º O Comitê não terá natureza deliberativa, fiscalizatória sancionatória ou executiva, 
cabendo-lhe atuar de forma consultiva, colaborativa e propositiva, sem substituir as atribuições 
dos órgãos competentes.
Art. 8.º As sugestões, relatórios, manifestações ou recomendações eventualmente produzidas 
pelo Comitê poderão ser encaminhadas aos órgãos competentes para conhecimento, avaliação 
e adoção das providências cabíveis, conforme critérios de conveniência, oportunidade, 
viabilidade técnica e disponibilidade administrativa.
Art. 9.º As atividades previstas nesta Lei poderão ser desenvolvidas por meio de reuniões, 
escutas públicas, formulários de participação, campanhas educativas, visitas técnicas 
autorizadas, relatórios colaborativos e demais instrumentos de participação social.
Art. 10.º A execução desta Lei observará a disponibilidade administrativa, financeira e 
orçamentária dos órgãos competentes, sem criação de cargos, funções, órgãos, despesas 
obrigatórias ou estrutura administrativa própria.
Art. 11.º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 12.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / TELEFONE DO GABINETE: (94) 3346-3914
Parauapebas/PA, 20 de maio de 2026.
_______________________________
Aurelio Ramos de Oliveira Neto
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / TELEFONE DO GABINETE: (94) 3346-3914
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir diretrizes para a constituição e o 
funcionamento do Comitê Municipal de Acompanhamento do Transporte Escolar no 
Município de Parauapebas.
O transporte escolar é serviço de grande relevância social, especialmente para estudantes que 
residem em áreas distantes das unidades de ensino ou que dependem do deslocamento diário 
para garantir o acesso à educação. Por isso, é fundamental estimular mecanismos de 
participação social, diálogo com a comunidade escolar e acompanhamento colaborativo da 
qualidade, segurança e regularidade do serviço.
A proposta busca fortalecer a comunicação entre famílias, estudantes, escolas, profissionais da 
educação, condutores e Poder Público, permitindo que demandas relacionadas a rotas, horários, 
acessibilidade, segurança e qualidade do transporte escolar sejam melhor identificadas e 
encaminhadas aos órgãos competentes.
O Comitê proposto possui natureza consultiva, propositiva e colaborativa, sem caráter 
deliberativo, executivo ou sancionatório. Dessa forma, a iniciativa respeita as atribuições 
administrativas do Poder Executivo e não interfere na gestão direta dos serviços públicos, nos 
contratos administrativos ou nas competências dos órgãos responsáveis.
A minuta também foi elaborada com cautela para não criar cargos, remuneração, estrutura 
administrativa própria ou despesa obrigatória, preservando a legalidade, a separação dos 
Poderes e a competência do Executivo para regulamentar a matéria no que couber.
Diante da relevância do transporte escolar para a permanência dos estudantes na escola e para 
a segurança da comunidade escolar, contamos com o apoio dos nobres Pares para a aprovação 
da presente proposição.
Parauapebas/Pa, 20 de maio de 2026
___________________________
ALEX P. OHANA – PDT
VEREADOR

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