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materia nº 5/2026

Tipo Substitutivo
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-05-22
EmentaSUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 169/2026 QUE ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 4.323, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O DISTRITO INDUSTRIAL DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Proposição Aguardando Leitura no Plenário — —
2026-05-22 Proposição recebida — —

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Parauapebas
GABINETE DO PREFEITO
1
Horário de atendimento ao público: 8h às 14h
Endereço: Bairro Primavera, Rua Marcos Freire, n°305, Chácara do Sol
Contato: (94) 3346-7268
E-mail: gabinete@parauapebas.pa.gov.br
Ofício nº 2771/2026-PMP/GP
Parauapebas, 14 de maio de 2026.
Ao Exmo. Senhor
ANDERSON MARCOS MORATÓRIO
Presidente da Câmara Municipal de Parauapebas – CMP
Av. Sônia Cortês, Qd. 33, Lote Especial
Beira Rio II – Parauapebas – Pará
Assunto: Projeto de Lei.
Referência: E-Protocolo nº 2026000961-PGM
Senhor Presidente,
Submetemos a esta Egrégia Câmara Municipal, no uso da prerrogativa 
conferida pela Lei Orgânica do Município de Parauapebas e pelo artigo 214, do Regimento 
Interno da Câmara Municipal de Parauapebas, o presente SUBSTITUTIVO ao Projeto de Lei nº 
169/2026 que altera dispositivos da Lei Municipal nº 4.323, de 20 de dezembro de 2006, que 
autoriza o poder executivo a criar o Distrito Industrial do Município de Parauapebas.
A justificativa que acompanha o expediente evidencia as razões e a finalidade 
da presente proposta.
Atenciosamente,
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Parauapebas
GABINETE DO PREFEITO
2
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Endereço: Bairro Primavera, Rua Marcos Freire, n°305, Chácara do Sol
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E-mail: gabinete@parauapebas.pa.gov.br
PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 169/2026.
 
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 
4.323, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006, QUE 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O 
DISTRITO INDUSTRIAL DO MUNICÍPIO DE 
PARAUAPEBAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, aprovou, e eu, Prefeito do 
Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 4.323, de 20 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte 
alteração: 
 Art. 4º.............................................
“§ 1º O imóvel objeto de concessão de uso somente poderá 
ser utilizado para implantação de empreendimento 
compatível com a finalidade do Distrito Industrial, sendo 
vedada sua transferência, cessão, alienação ou qualquer 
forma de disposição, ainda que parcial, pelo prazo de dez 
anos, contados da emissão do respectivo instrumento de 
concessão, sob pena de reversão ao patrimônio municipal.” 
(NR)
Art. 2º Fica revogado o caput do art. 1º-A e seus §§ 1º e 2º, da Lei nº 4.323, de 20 de 
dezembro de 2006.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Parauapebas, 14 de maio de 2026.
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Parauapebas
GABINETE DO PREFEITO
3
Horário de atendimento ao público: 8h às 14h
Endereço: Bairro Primavera, Rua Marcos Freire, n°305, Chácara do Sol
Contato: (94) 3346-7268
E-mail: gabinete@parauapebas.pa.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 169/2026
 Submete-se à elevada apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de 
Lei Substitutivo, que tem por finalidade promover a atualização da Lei Municipal nº 4.323, de 
20 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o Distrito Industrial do Município de Parauapebas, 
adequando-a à nova estrutura normativa da política municipal de desenvolvimento 
econômico.
A proposta contempla a revogação de dispositivos relacionados ao Centro de 
Oportunidades de Negócios de Parauapebas - CONEP, considerando que a matéria passará a 
ser disciplinada em legislação específica, medida que proporciona maior sistematização, 
coerência normativa e racionalidade ao ordenamento jurídico municipal, em conformidade 
com os princípios da segurança jurídica e da adequada técnica legislativa.
O projeto também promove o aperfeiçoamento das regras aplicáveis à utilização dos 
imóveis públicos destinados ao Distrito Industrial, especialmente no que se refere às 
limitações de transferência e à vinculação da área à finalidade econômica originalmente 
prevista. A medida busca fortalecer os mecanismos de controle administrativo, assegurar 
maior efetividade à política pública de desenvolvimento econômico e evitar a utilização 
inadequada de áreas públicas destinadas à implantação de empreendimentos produtivos.
A vedação à transferência dos imóveis pelo prazo estabelecido na proposta visa 
preservar a finalidade pública do Distrito Industrial, coibir práticas de especulação imobiliária 
e garantir que os benefícios concedidos pelo Município revertam efetivamente em geração de 
emprego, renda, desenvolvimento econômico e fortalecimento da atividade produtiva local.
A presente iniciativa insere-se em um conjunto de medidas estratégicas voltadas à 
modernização do ambiente de negócios no Município, à ampliação da segurança jurídica nas 
relações entre a Administração Pública e a iniciativa privada e ao fortalecimento das políticas 
públicas de incentivo ao desenvolvimento econômico sustentável.
Diante do exposto, contando com o elevado espírito público de Vossas Excelências, 
submeto a presente proposição à análise e aprovação dessa Casa Legislativa.
 
Atenciosamente,
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal

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