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materia nº 231/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 231 / 2026
Date 2026-05-25
EmentaINSTITUI DIRETRIZES PARA A POLÍTICA MUNICIPAL DE CONVIVÊNCIA SEGURA COM ATIVIDADES MINERÁRIAS EM PARAUAPEBAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id11630

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Proposição lida em Plenário
2026-05-25 Proposição Aguardando Leitura no Plenário
2026-05-25 Proposição recebida

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / TELEFONE DO GABINETE: (94) 3346-3914
PROJETO DE LEI Nº 231/2026
INSTITUI DIRETRIZES PARA A POLÍTICA 
MUNICIPAL DE CONVIVÊNCIA SEGURA COM 
ATIVIDADES MINERÁRIAS EM PARAUAPEBAS 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, no uso de suas atribuições legais, 
aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Ficam instituídas, no âmbito do Município de Parauapebas, diretrizes para a Política 
Municipal de Convivência Segura com Atividades Minerárias.
Art. 2º A Política Municipal de que trata esta Lei tem por finalidade promover ações de 
informação, prevenção, educação ambiental, segurança comunitária, participação social e 
cooperação institucional relacionadas à convivência da população com atividades minerárias 
existentes no território municipal.
Art. 3º Para os fins desta Lei, considera-se convivência segura com atividades minerárias o 
conjunto de medidas educativas, preventivas, informativas e colaborativas destinadas a reduzir
riscos, ampliar a transparência pública, fortalecer a cultura de prevenção e estimular o diálogo 
entre comunidade, Poder Público, órgãos competentes e empreendimentos relacionados à 
mineração.
Art. 4º São diretrizes da Política Municipal de Convivência Segura com Atividades Minerárias:
I – Promover a informação clara e acessível à população sobre medidas de prevenção, 
segurança e proteção ambiental;
II – Incentivar a cultura de prevenção de riscos em áreas próximas a atividades minerárias, 
estruturas de apoio, vias de transporte mineral e demais áreas de influência;
III – Estimular a educação ambiental e a consciência cidadã sobre os impactos sociais, 
econômicos, urbanos e ambientais da mineração;
IV – Fomentar o diálogo permanente entre comunidade, Poder Público, órgãos de controle, 
órgãos ambientais, instituições de ensino, entidades da sociedade civil e empreendimentos 
minerários;
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / TELEFONE DO GABINETE: (94) 3346-3914
V – Incentivar a divulgação de informações públicas sobre planos de emergência, rotas de fuga, 
pontos de encontro, canais de atendimento e procedimentos de segurança, quando existentes e 
aplicáveis;
VI – Contribuir para a proteção da saúde, da segurança, do meio ambiente, da mobilidade 
urbana e da qualidade de vida da população;
VII – Estimular a participação social em debates, audiências públicas, campanhas, atividades 
educativas e ações de orientação comunitária;
VIII – Respeitar as competências legais da União, do Estado, dos órgãos reguladores, dos 
órgãos ambientais, da Defesa Civil e das autoridades competentes.
Art. 5.º A Política Municipal de Convivência Segura com Atividades Minerárias poderá 
contemplar ações voltadas:
I – À realização de campanhas educativas sobre segurança, prevenção de acidentes, proteção 
ambiental e convivência comunitária;
II – À orientação da população sobre procedimentos preventivos em situações de emergência;
III – À divulgação de canais oficiais de comunicação, atendimento e denúncia;
IV – Ao incentivo à realização de estudos, diagnósticos, debates e levantamentos sobre 
impactos locais associados à mineração;
V – À promoção de atividades educativas em escolas, comunidades, associações de moradores 
e espaços públicos;
VI – Ao fortalecimento de ações integradas de defesa civil, saúde, meio ambiente, educação, 
mobilidade urbana e segurança comunitária;
VII – À cooperação com instituições públicas, privadas, acadêmicas e comunitárias para 
disseminação de informações de interesse público;
VIII – Ao estímulo à adoção de boas práticas socioambientais e de responsabilidade social 
pelos empreendimentos minerários.
Art. 6.º As ações previstas nesta Lei poderão priorizar comunidades, bairros, vilas, áreas rurais, 
rotas de transporte, zonas de expansão urbana e demais localidades com maior proximidade ou 
relação direta com atividades minerárias.
Art. 7.º O Poder Público municipal poderá incentivar a criação de materiais informativos, 
cartilhas, campanhas, encontros comunitários, palestras, seminários, atividades escolares e 
demais instrumentos de orientação à população.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / TELEFONE DO GABINETE: (94) 3346-3914
Art. 8.º As ações de conscientização e orientação poderão abordar, entre outros temas:
I – Noções de segurança em áreas próximas a empreendimentos minerários;
II – Preservação ambiental e uso responsável dos recursos naturais;
III – Prevenção de acidentes e cultura de autoproteção;
IV – Cuidados com poeira, ruídos, tráfego intenso, áreas restritas e sinalizações de segurança;
V – Importância dos canais oficiais de informação e comunicação;
VI – Participação comunitária em políticas públicas relacionadas à mineração;
VII – Direitos, deveres e responsabilidades relacionados à proteção da vida, do meio ambiente 
e do patrimônio público.
Art. 9.º A execução das diretrizes previstas nesta Lei poderá ocorrer por meio de cooperação 
com órgãos públicos, instituições de ensino, entidades da sociedade civil, empresas, 
associações comunitárias, órgãos ambientais, Defesa Civil, Ministério Público, órgãos 
reguladores e demais parceiros interessados.
Art. 10.º A presente Lei não interfere nas competências da União, do Estado, da Agência 
Nacional de Mineração, dos órgãos ambientais, dos órgãos de defesa civil, dos órgãos 
reguladores ou das autoridades responsáveis pelo licenciamento, fiscalização, autorização, 
operação e controle das atividades minerárias.
Art. 11.º As ações previstas nesta Lei terão caráter educativo, preventivo, orientativo e 
colaborativo, sem prejuízo das atribuições legais dos órgãos competentes.
Art. 12.º A execução desta Lei observará a disponibilidade administrativa, financeira e 
orçamentária dos órgãos competentes, sem criação de cargos, funções, órgãos, despesas 
obrigatórias ou estrutura administrativa própria.
Art. 13.º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 14.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / TELEFONE DO GABINETE: (94) 3346-3914
Parauapebas/PA, 20 de maio de 2026.
_______________________________
Aurelio Ramos de Oliveira Neto
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / TELEFONE DO GABINETE: (94) 3346-3914
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir diretrizes para a Política Municipal de 
Convivência Segura com Atividades Minerárias no Município de Parauapebas.
Parauapebas possui relação histórica, econômica, social e territorial com a atividade minerária. 
A mineração contribui de forma significativa para a economia local, para a geração de 
empregos e para o desenvolvimento regional. Ao mesmo tempo, sua presença exige atenção 
permanente quanto à segurança da população, à proteção ambiental, à mobilidade, à saúde 
pública, à informação comunitária e à prevenção de riscos.
A proposta busca criar um marco municipal de orientação, diálogo e prevenção, sem interferir 
nas competências próprias da União, do Estado, dos órgãos reguladores, dos órgãos ambientais 
ou das autoridades responsáveis pelo licenciamento e fiscalização das atividades minerárias. O 
objetivo é fortalecer a atuação municipal naquilo que lhe compete: interesse local, educação 
ambiental, proteção comunitária, defesa civil, saúde, segurança urbana, mobilidade e qualidade 
de vida.
A convivência segura com atividades minerárias depende de informação clara, participação 
social e cooperação institucional. Comunidades próximas a áreas de influência da mineração 
precisam conhecer canais oficiais de atendimento, medidas preventivas, procedimentos de 
segurança, ações ambientais, rotas de circulação e formas de participação em debates públicos.
A presente proposição também estimula a educação ambiental, a cultura de prevenção e a 
responsabilidade social, criando condições para que o Município, instituições públicas, 
empresas, escolas, associações comunitárias e sociedade civil possam atuar de forma 
colaborativa.
Diante da relevância da mineração para Parauapebas e da necessidade de garantir uma 
convivência mais segura, transparente e responsável entre atividade econômica, meio ambiente 
e população, contamos com o apoio dos nobres Pares para aprovação da presente proposição.
Parauapebas/Pa, 20 de maio de 2026
___________________________
ALEX P. OHANA – PDT
VEREADOR

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