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INDICAÇÃO N° 361/2026
INDICA AO PODER EXECUTIVO, POR MEIO
DO SAAEP, A CRIAÇÃO DE PROGRAMA
PERMANENTE DE FISCALIZAÇÃO DO
ABASTECIMENTO DE ÁGUA PRESTADO
PELA CONCESSIONÁRIA ÁGUAS DO PARÁ,
COM APURAÇÃO DE FALHAS E APLICAÇÃO
DAS PENALIDADES CABÍVEIS.
Autor: Vereador Leandro do Chiquito
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
INDICO que, depois de cumprido o rito regimental e ouvido o soberano Plenário desta
Casa, encaminhe-se ofício ao Senhor Prefeito Municipal e ao Serviço Autônomo de Água e
Esgoto de Parauapebas (SAAEP), para que seja implementado programa permanente de
fiscalização do abastecimento de água prestado pela concessionária Águas do Pará, com
apuração de falhas e aplicação das penalidades cabíveis.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por objetivo fortalecer a atuação fiscalizatória do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Parauapebas – SAAEP diante das constantes reclamações da
população acerca da falta de água em diversos bairros do Município de Parauapebas, situação
que vem causando sérios transtornos à coletividade e comprometendo direitos fundamentais
relacionados à dignidade humana, saúde pública, higiene, alimentação e qualidade de vida.
Com a concessão dos serviços de abastecimento de água na zona urbana à empresa
Águas do Pará, a prestação direta dos serviços passou a ser executada pela concessionária.
Todavia, o SAAEP permanece exercendo relevante função institucional como órgão fiscalizador
do contrato de concessão, sendo responsável pelo acompanhamento da execução contratual,
fiscalização da qualidade dos serviços prestados e verificação do cumprimento das obrigações
assumidas pela concessionária perante o Município e a população usuária.
Nesse contexto, torna-se imprescindível a criação de um programa permanente de
fiscalização contínua, estruturado e eficiente, destinado a monitorar as frequentes interrupções
no fornecimento de água, identificar falhas operacionais, averiguar eventuais descumprimentos
contratuais e adotar providências administrativas cabíveis, inclusive com aplicação de
advertências, multas e demais penalidades previstas na legislação aplicável e no respectivo
contrato de concessão.
Importante destacar que a fiscalização eficiente do contrato de concessão constitui
instrumento indispensável para assegurar a proteção dos munícipes, a transparência da prestação
dos serviços públicos e o efetivo cumprimento das metas de universalização e qualidade do
abastecimento de água no Município.
Diante disso, solicitamos que esta INDICAÇÃO seja aprovada por esta Casa, de modo a
indicar ao Poder Público Municipal manifestação e providências quanto ao atendimento deste
pleito.
Parauapebas/PA, 22 de maio de 2026.
Leonardo da Silva Mendes
(Leandro do Chiquito)
Vereador - SOLIDARIEDADE
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