ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
INDICAÇÃO Nº 344/2026
INDICA AO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A REALIZAÇÃO DA
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DA
COMUNIDADE RENASCER, POR
MEIO DA IMPLEMENTAÇÃO DE
REURB E DEMAIS MEDIDAS
NECESSÁRIAS, VISANDO GARANTIR
SEGURANÇA JURÍDICA,
ORGANIZAÇÃO URBANA E
MELHORIA DA INFRAESTRUTURA
LOCAL.
AUTOR:
ALEX OHANA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Indica-se à Mesa Diretora, observadas as formalidades regimentais, que seja encaminhado
ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Aurélio Ramos de Oliveira Neto,
solicitando ao Poder Executivo Municipal a realização da regularização fundiária da localidade
Renascer, por meio da implementação de REURB e demais medidas necessárias, visando
garantir segurança jurídica, organização urbana e melhoria da infraestrutura local.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por objetivo chamar a atenção do Poder Executivo Municipal
para a necessidade e a relevância social da regularização fundiária da localidade Renascer,
localizado no Nova Palmares, considerando os impactos diretos que essa medida pode gerar na
vida das famílias residentes na localidade.
A comunidade Renascer, assim como diversas comunidades que surgiram em decorrência
do acelerado crescimento populacional do município, impulsionado principalmente pela
atividade minerária e pelo fortalecimento do comércio local, desenvolveu-se de forma espontânea
sem o devido planejamento urbano. Esse processo resultou em uma ocupação consolidada ao
longo do tempo, porém ainda marcada pela ausência da regularização documental dos imóveis.
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GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
Atualmente, as propriedades existentes na comunidade não possuem documentação
fundiária regular, situação que mantém inúmeras famílias em condição de insegurança jurídica
quanto à posse e ao direito sobre os imóveis que ocupam. Essa realidade gera incertezas, limita
o acesso a direitos e dificulta a construção de perspectivas de longo prazo para os moradores.
Além disso, a ausência de regularização fundiária acaba se tornando um obstáculo para a
ampliação de investimentos públicos e para a implementação de melhorias estruturais essenciais.
Sem a definição clara da ocupação e do domínio do solo, tornam-se mais complexos os
processos de planejamento e execução de obras de infraestrutura, como pavimentação asfáltica,
implantação de sistemas de drenagem pluvial, saneamento básico, melhoria da iluminação
pública e instalação de equipamentos comunitários voltados ao atendimento da população.
Nesse contexto, a regularização fundiária não representa apenas a entrega de documentos
ou títulos aos moradores, mas sim um importante instrumento de organização urbana,
desenvolvimento social e fortalecimento da cidadania, se trata de uma medida capaz de
proporcionar mais segurança às famílias e criar condições para que a comunidade avance de
forma estruturada e planejada.
Importante destacar ainda que a regularização fundiária encontra respaldo nas diretrizes
estabelecidas pelo Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001), especialmente no que se
refere ao cumprimento da função social da propriedade e à garantia do direito à cidade
sustentável, promovendo inclusão e melhores condições de vida à população.
Diante disso, torna-se necessário que o Município de Parauapebas, por meio dos órgãos
competentes, adote medidas concretas para viabilizar esse processo, dentre elas:
a) Realizar levantamento topográfico, bem como o cadastramento social, jurídico e
ocupacional das famílias residentes na comunidade Renascer;
b) Elaborar projeto técnico de Regularização Fundiária Urbana (REURB), observando
eventuais áreas de preservação permanente e áreas de risco, quando existentes, com a
indicação das soluções adequadas;
c) Instaurar procedimento administrativo voltado à regularização fundiária, assegurando
ampla participação da comunidade, transparência e publicidade dos atos;
d) Promover a concessão de títulos de domínio ou legitimação de posse aos ocupantes de
boa-fé, priorizando, sempre que possível, a gratuidade ou a aplicação de taxas reduzidas
para famílias de baixa renda.
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CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
Diante do exposto, peço que o Poder Executivo Municipal acolha a presente Indicação,
reconhecendo sua importância como instrumento de justiça social, organização urbana e
efetivação de direitos fundamentais, contribuindo para garantir mais segurança, dignidade e
cidadania às famílias residentes na comunidade Renascer.
Parauapebas 21 de maio de 2026
ALEX PAMPLONA OHANA
VEREADOR