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materia nº 344/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 344 / 2026
Date 2026-05-25
EmentaINDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAÇÃO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DA COMUNIDADE RENASCER, POR MEIO DA IMPLEMENTAÇÃO DE REURB E DEMAIS MEDIDAS NECESSÁRIAS, VISANDO GARANTIR SEGURANÇA JURÍDICA, ORGANIZAÇÃO URBANA E MELHORIA DA INFRAESTRUTURA LOCAL.
native_id11640

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-27 Proposição encaminhada ao Poder Executivo — —
2026-05-26 Proposição aprovada na sessão — —
2026-05-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-05-25 Proposição recebida — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-26T11:36:06.708286-03:00 Aprovado 12 0 3
2026-05-26T11:36:04.145072-03:00 Aprovado 12 0 3

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARÁ 
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS 
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará 
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
INDICAÇÃO Nº 344/2026
INDICA AO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A REALIZAÇÃO DA 
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DA 
COMUNIDADE RENASCER, POR 
MEIO DA IMPLEMENTAÇÃO DE 
REURB E DEMAIS MEDIDAS 
NECESSÁRIAS, VISANDO GARANTIR 
SEGURANÇA JURÍDICA, 
ORGANIZAÇÃO URBANA E 
MELHORIA DA INFRAESTRUTURA 
LOCAL.
AUTOR:
ALEX OHANA
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Senhoras Vereadoras,
Indica-se à Mesa Diretora, observadas as formalidades regimentais, que seja encaminhado 
ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Aurélio Ramos de Oliveira Neto, 
solicitando ao Poder Executivo Municipal a realização da regularização fundiária da localidade
Renascer, por meio da implementação de REURB e demais medidas necessárias, visando 
garantir segurança jurídica, organização urbana e melhoria da infraestrutura local.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por objetivo chamar a atenção do Poder Executivo Municipal 
para a necessidade e a relevância social da regularização fundiária da localidade Renascer, 
localizado no Nova Palmares, considerando os impactos diretos que essa medida pode gerar na 
vida das famílias residentes na localidade.
A comunidade Renascer, assim como diversas comunidades que surgiram em decorrência 
do acelerado crescimento populacional do município, impulsionado principalmente pela 
atividade minerária e pelo fortalecimento do comércio local, desenvolveu-se de forma espontânea 
sem o devido planejamento urbano. Esse processo resultou em uma ocupação consolidada ao 
longo do tempo, porém ainda marcada pela ausência da regularização documental dos imóveis.
ESTADO DO PARÁ 
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS 
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará 
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
Atualmente, as propriedades existentes na comunidade não possuem documentação 
fundiária regular, situação que mantém inúmeras famílias em condição de insegurança jurídica 
quanto à posse e ao direito sobre os imóveis que ocupam. Essa realidade gera incertezas, limita 
o acesso a direitos e dificulta a construção de perspectivas de longo prazo para os moradores.
Além disso, a ausência de regularização fundiária acaba se tornando um obstáculo para a 
ampliação de investimentos públicos e para a implementação de melhorias estruturais essenciais.
Sem a definição clara da ocupação e do domínio do solo, tornam-se mais complexos os 
processos de planejamento e execução de obras de infraestrutura, como pavimentação asfáltica, 
implantação de sistemas de drenagem pluvial, saneamento básico, melhoria da iluminação 
pública e instalação de equipamentos comunitários voltados ao atendimento da população.
Nesse contexto, a regularização fundiária não representa apenas a entrega de documentos 
ou títulos aos moradores, mas sim um importante instrumento de organização urbana, 
desenvolvimento social e fortalecimento da cidadania, se trata de uma medida capaz de 
proporcionar mais segurança às famílias e criar condições para que a comunidade avance de 
forma estruturada e planejada.
Importante destacar ainda que a regularização fundiária encontra respaldo nas diretrizes 
estabelecidas pelo Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001), especialmente no que se 
refere ao cumprimento da função social da propriedade e à garantia do direito à cidade 
sustentável, promovendo inclusão e melhores condições de vida à população.
Diante disso, torna-se necessário que o Município de Parauapebas, por meio dos órgãos 
competentes, adote medidas concretas para viabilizar esse processo, dentre elas:
a) Realizar levantamento topográfico, bem como o cadastramento social, jurídico e 
ocupacional das famílias residentes na comunidade Renascer;
b) Elaborar projeto técnico de Regularização Fundiária Urbana (REURB), observando 
eventuais áreas de preservação permanente e áreas de risco, quando existentes, com a 
indicação das soluções adequadas;
c) Instaurar procedimento administrativo voltado à regularização fundiária, assegurando 
ampla participação da comunidade, transparência e publicidade dos atos;
d) Promover a concessão de títulos de domínio ou legitimação de posse aos ocupantes de 
boa-fé, priorizando, sempre que possível, a gratuidade ou a aplicação de taxas reduzidas 
para famílias de baixa renda.
ESTADO DO PARÁ 
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS 
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará 
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
Diante do exposto, peço que o Poder Executivo Municipal acolha a presente Indicação, 
reconhecendo sua importância como instrumento de justiça social, organização urbana e 
efetivação de direitos fundamentais, contribuindo para garantir mais segurança, dignidade e 
cidadania às famílias residentes na comunidade Renascer.
 Parauapebas 21 de maio de 2026
 ALEX PAMPLONA OHANA 
 VEREADOR

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