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materia nº 235/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 235 / 2026
Date 2026-05-25
EmentaREQUER AO PRESIDENTE DA MESA DIRETORA QUE OFICIE AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO (SEHAB), DO PROSAP E DO GABINETE DO PREFEITO, ACERCA DA EXECUÇÃO, DOS BENEFICIÁRIOS, DA REGULAMENTAÇÃO, DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DAS PERSPECTIVAS DE ENCERRAMENTO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE ALUGUEL SOCIAL (LEI MUNICIPAL Nº 4.532/2013, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 4.811/2019).
native_id11651

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Proposição Encaminhada à Presidência Legislativa
2026-05-26 Proposição aprovada na sessão
2026-05-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-05-25 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-26T13:26:31.430416-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
REQUERIMENTO Nº 235/2026
REQUER AO PRESIDENTE DA MESA 
DIRETORA QUE OFICIE AO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL, POR MEIO DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 
(SEHAB), DO PROSAP E DO GABINETE DO 
PREFEITO, SOLICITANDO INFORMAÇÕES 
SOBRE ACERCA DA EXECUÇÃO, DOS 
BENEFICIÁRIOS, DA REGULAMENTAÇÃO, 
DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DAS 
PERSPECTIVAS DE ENCERRAMENTO DO 
PROGRAMA MUNICIPAL DE ALUGUEL 
SOCIAL (LEI MUNICIPAL Nº 4.532/2013, 
ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 
4.811/2019).
Requeiro ao Presidente da Mesa Diretora, nos termos do artigo 202 do Regimento 
Interno, que seja enviado ofício ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria 
Municipal de Habitação (SEHAB), da Unidade Executora do PROSAP (UEP/PROSAP) e do 
Gabinete do Prefeito, para que prestem, em caráter de urgência, informações pormenorizadas 
sobre a execução, os beneficiários, a regulamentação, a execução orçamentária e as 
perspectivas de encerramento do Programa Municipal de Aluguel Social, instituído pela Lei 
Municipal nº 4.532, de 17 de junho de 2013, e alterado pela Lei Municipal nº 4.811/2019.
Parauapebas, 22 de maio de 2026.
ALEX P. OHANA
VEREADOR – PDT
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
JUSTIFICATIVA
O Programa Municipal de Aluguel Social, instituído pela Lei Municipal nº 4.532, de 17 
de junho de 2013, e posteriormente alterado pela Lei Municipal nº 4.811/2019, é benefício 
assistencial de caráter emergencial e temporário destinado a auxiliar financeiramente as 
famílias impactadas por obras de natureza urbanística, habitacional, de saneamento e de 
regularização fundiária, bem como aquelas removidas de áreas de risco ou de ocupações 
irregulares por força de decisão judicial. Após reajuste promovido em 2022, o subsídio é 
atualmente pago no valor mensal de R$ 600,00 (seiscentos reais), executado pela Secretaria 
Municipal de Habitação (SEHAB) e, especificamente quanto às famílias situadas em áreas de 
intervenção das obras do PROSAP, pela respectiva Unidade Executora (UEP/PROSAP), nos 
termos da redação dada pela Lei Municipal nº 4.811/2019.
Trata-se de política pública de inquestionável relevância social, especialmente no 
contexto atual de Parauapebas, que vivencia o maior programa de reassentamento involuntário 
de sua história em razão das obras de macrodrenagem e recuperação ambiental dos Igarapés 
Ilha do Coco e Lajeado. De acordo com informações oficialmente divulgadas pela Prefeitura 
Municipal, em 26 de janeiro de 2026 a UEP/PROSAP iniciou a atualização documental de 578 
famílias atendidas exclusivamente pela vertente do programa vinculada às obras do PROSAP, 
espalhadas por mais de vinte bairros — entre eles Casas Populares I e II (Habitar Feliz), Cidade 
Jardim, Cidade Nova, Da Paz, Guanabara, Liberdade I e II, Rio Verde, União, Betânia, Nova 
Vida, Altamira, Beira Rio, Bela Vista, Bom Jesus, Caetanópolis, Vila Rica, Minérios, 
Residencial Ipê e Nova Carajás. Soma-se a esse universo a vertente conduzida diretamente pela 
SEHAB, que atende, entre outros, beneficiários dos bairros Alto Bonito/Lago/Bloco 15, Morro 
Céu Azul, Sonho do Lar (Linhão), PROSAP Lotes e Nova Vida II, conforme repasses 
divulgados pela própria Secretaria.
Mais recentemente, a Portaria nº 35, de 11 de março de 2026, da Secretaria Municipal 
de Habitação, publicada no Diário Oficial do Município nº 1273, convocou famílias da área 
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GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
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denominada Fazenda Paloma (VS-10) para inclusão no Programa, em cumprimento à decisão 
judicial proferida nos autos da Ação de Reintegração de Posse nº 0806835-44.2024.8.14.0040, 
ampliando o universo de beneficiários e demonstrando a continuidade da demanda por essa 
política assistencial. Diante da magnitude do programa — que mobiliza recursos do Tesouro 
Municipal e do Fundo Municipal de Habitação e de Interesse Social (FMHIS), atende centenas 
de famílias em situação de moradia transitória e está estruturalmente vinculado à entrega das 
unidades habitacionais definitivas, notadamente do Residencial Flor de Carajás —, mostra-se 
imprescindível que esta Casa Legislativa exerça sua função fiscalizadora e obtenha um 
diagnóstico atualizado, transparente e quantitativo da execução do Aluguel Social em 
Parauapebas.
A obtenção dessas informações é essencial não apenas para o controle externo do gasto 
público e para a transparência exigida pelos princípios constitucionais que regem a 
Administração Pública (CF, art. 37, caput), mas também para subsidiar eventual atuação
parlamentar voltada ao aperfeiçoamento da Lei Municipal nº 4.532/2013, ao acompanhamento 
da transição das famílias do aluguel social para a moradia definitiva e à articulação do 
Programa com outras políticas habitacionais municipais, estaduais e federais, em especial o 
Programa Minha Casa, Minha Vida.
No prazo legal, requer-se que o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria 
Municipal de Habitação (SEHAB), da Unidade Executora do PROSAP (UEP/PROSAP) e do 
Gabinete do Prefeito, informe:
1. Qual o número total atualizado de famílias beneficiárias do Programa Municipal de 
Aluguel Social na presente data, discriminado: (a) pela vertente conduzida diretamente pela 
Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB); (b) pela vertente conduzida pela Unidade 
Executora do PROSAP (UEP/PROSAP), nos termos da Lei Municipal nº 4.811/2019; e (c) pela 
vertente decorrente da Portaria nº 35/2026, relativa às famílias da área Fazenda Paloma? 
Requer-se a relação consolidada por bairro de residência atual das famílias beneficiárias.
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GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
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CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
2. Qual a evolução histórica do número de beneficiários, mês a mês, no período 
compreendido entre janeiro de 2023 e a presente data, com indicação das principais causas de 
entrada (motivo do remanejamento) e de saída (motivo da cessação) registradas em cada 
exercício?
3. Qual o valor total executado pelo Município no Programa Aluguel Social nos 
exercícios de 2023, 2024 e 2025, e qual a dotação orçamentária prevista na Lei Orçamentária 
Anual de 2026 para essa finalidade? Requer-se a discriminação por unidade gestora (SEHAB 
e UEP/PROSAP), por programa de trabalho e por elemento de despesa, com indicação da fonte 
de recursos (Tesouro Municipal, Fundo Municipal de Habitação e de Interesse Social – FMHIS, 
ou outras).
4. Existe regulamentação infralegal — decreto, portaria, resolução ou manual 
operacional — que detalhe os critérios objetivos de elegibilidade, classificação, priorização, 
manutenção e cessação do benefício, em complemento ao disposto na Lei Municipal nº 
4.532/2013 e na Lei Municipal nº 4.811/2019? Em caso positivo, requer-se o encaminhamento 
de cópia integral dos respectivos atos normativos, incluindo a Portaria nº 35/2026 da SEHAB 
e quaisquer outras portarias vigentes em 2025 e 2026.
5. Quais são os critérios objetivos atualmente utilizados pela SEHAB e pela 
UEP/PROSAP para: (a) inclusão de novas famílias no programa; (b) reavaliação periódica do 
perfil socioeconômico do beneficiário; (c) suspensão temporária do benefício; e (d) exclusão 
definitiva? A inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal 
(CadÚnico) é, hoje, requisito obrigatório para todas as vertentes do programa?
6. Quanto às 578 famílias mencionadas oficialmente na ação de atualização documental 
iniciada em 26 de janeiro de 2026 pela UEP/PROSAP: (a) quantas concluíram a revalidação 
cadastral até a presente data; (b) quantas tiveram pendências documentais identificadas, foram 
suspensas ou excluídas do programa; (c) qual a previsão para a finalização integral do processo 
de atualização; e (d) quantas dessas famílias permanecem residindo nos bairros Casas 
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Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
Populares I e II (Habitar Feliz), Cidade Jardim e demais localidades indicadas no cronograma 
de visitas?
7. Quanto à Portaria nº 35, de 11 de março de 2026, da Secretaria Municipal de 
Habitação (publicada no Diário Oficial do Município nº 1273), relativa às famílias da área 
Fazenda Paloma (VS-10): quantas famílias compareceram dentro do prazo regulamentar, 
quantas foram efetivamente incluídas no Programa Aluguel Social, quantas tiveram a inclusão 
indeferida (e por quais motivos) e qual o impacto orçamentário-financeiro mensal e anual 
decorrente dessas novas inclusões? Requer-se, ainda, cópia integral da relação anexa à Portaria.
8. Qual o cronograma definitivo previsto pelo Gabinete do Prefeito e pela 
UEP/PROSAP para o encerramento gradual do Aluguel Social vinculado ao PROSAP, na 
medida em que as famílias forem contempladas com unidades habitacionais definitivas — em 
especial no Residencial Flor de Carajás? Existe matriz de transição que correlacione, 
individualmente, o cadastro do aluguel social, o cadastro do reassentamento involuntário e o 
cronograma de entrega das chaves? Em caso positivo, requer-se o encaminhamento da referida 
matriz.
9. O diagnóstico socioeconômico sobre as condições de moradia transitória das famílias 
beneficiárias, mencionado oficialmente pela equipe técnica da UEP/PROSAP em janeiro de 
2026 como objetivo da atualização documental, já foi concluído ou está em fase de elaboração? 
Em caso positivo, requer-se o encaminhamento de cópia integral do estudo; em caso negativo, 
qual a previsão de conclusão e de publicização do diagnóstico?
10. Há, atualmente, articulação formal entre o Programa Municipal de Aluguel Social 
e outros programas habitacionais — municipais, estaduais e federais (notadamente o Programa 
Minha Casa, Minha Vida – Faixa 1) — para encaminhar as famílias beneficiárias à moradia 
definitiva? Quantas famílias do Aluguel Social foram efetivamente contempladas com moradia 
definitiva nos exercícios de 2023, 2024 e 2025, e qual a meta projetada para 2026 e 2027?
Pelas razões expostas, apresento este requerimento aos nobres pares, solicitando ao 
Poder Executivo Municipal de Parauapebas – por meio da Secretaria Municipal de Habitação 
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
(SEHAB), da Unidade Executora do PROSAP (UEP/PROSAP) e do Gabinete do Prefeito –
que encaminhem a esta Casa de Leis, no prazo regimental, as informações e documentos acima 
elencados. Tais dados são essenciais para o exercício da fiscalização parlamentar, para a 
avaliação da efetividade do Programa Municipal de Aluguel Social, para a transparência da 
execução orçamentária e para o aperfeiçoamento da política pública habitacional do Município, 
em estrita observância à Lei Municipal nº 4.532/2013, à Lei Municipal nº 4.811/2019 e aos 
princípios constitucionais que regem a Administração Pública (CF, art. 37, caput).
Parauapebas, 22 de maio de 2026.
ALEX P. OHANA
VEREADOR – PDT

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