ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
REQUERIMENTO Nº 235/2026
REQUER AO PRESIDENTE DA MESA
DIRETORA QUE OFICIE AO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, POR MEIO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
(SEHAB), DO PROSAP E DO GABINETE DO
PREFEITO, SOLICITANDO INFORMAÇÕES
SOBRE ACERCA DA EXECUÇÃO, DOS
BENEFICIÁRIOS, DA REGULAMENTAÇÃO,
DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DAS
PERSPECTIVAS DE ENCERRAMENTO DO
PROGRAMA MUNICIPAL DE ALUGUEL
SOCIAL (LEI MUNICIPAL Nº 4.532/2013,
ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº
4.811/2019).
Requeiro ao Presidente da Mesa Diretora, nos termos do artigo 202 do Regimento
Interno, que seja enviado ofício ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria
Municipal de Habitação (SEHAB), da Unidade Executora do PROSAP (UEP/PROSAP) e do
Gabinete do Prefeito, para que prestem, em caráter de urgência, informações pormenorizadas
sobre a execução, os beneficiários, a regulamentação, a execução orçamentária e as
perspectivas de encerramento do Programa Municipal de Aluguel Social, instituído pela Lei
Municipal nº 4.532, de 17 de junho de 2013, e alterado pela Lei Municipal nº 4.811/2019.
Parauapebas, 22 de maio de 2026.
ALEX P. OHANA
VEREADOR – PDT
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
JUSTIFICATIVA
O Programa Municipal de Aluguel Social, instituído pela Lei Municipal nº 4.532, de 17
de junho de 2013, e posteriormente alterado pela Lei Municipal nº 4.811/2019, é benefício
assistencial de caráter emergencial e temporário destinado a auxiliar financeiramente as
famílias impactadas por obras de natureza urbanística, habitacional, de saneamento e de
regularização fundiária, bem como aquelas removidas de áreas de risco ou de ocupações
irregulares por força de decisão judicial. Após reajuste promovido em 2022, o subsídio é
atualmente pago no valor mensal de R$ 600,00 (seiscentos reais), executado pela Secretaria
Municipal de Habitação (SEHAB) e, especificamente quanto às famílias situadas em áreas de
intervenção das obras do PROSAP, pela respectiva Unidade Executora (UEP/PROSAP), nos
termos da redação dada pela Lei Municipal nº 4.811/2019.
Trata-se de política pública de inquestionável relevância social, especialmente no
contexto atual de Parauapebas, que vivencia o maior programa de reassentamento involuntário
de sua história em razão das obras de macrodrenagem e recuperação ambiental dos Igarapés
Ilha do Coco e Lajeado. De acordo com informações oficialmente divulgadas pela Prefeitura
Municipal, em 26 de janeiro de 2026 a UEP/PROSAP iniciou a atualização documental de 578
famílias atendidas exclusivamente pela vertente do programa vinculada às obras do PROSAP,
espalhadas por mais de vinte bairros — entre eles Casas Populares I e II (Habitar Feliz), Cidade
Jardim, Cidade Nova, Da Paz, Guanabara, Liberdade I e II, Rio Verde, União, Betânia, Nova
Vida, Altamira, Beira Rio, Bela Vista, Bom Jesus, Caetanópolis, Vila Rica, Minérios,
Residencial Ipê e Nova Carajás. Soma-se a esse universo a vertente conduzida diretamente pela
SEHAB, que atende, entre outros, beneficiários dos bairros Alto Bonito/Lago/Bloco 15, Morro
Céu Azul, Sonho do Lar (Linhão), PROSAP Lotes e Nova Vida II, conforme repasses
divulgados pela própria Secretaria.
Mais recentemente, a Portaria nº 35, de 11 de março de 2026, da Secretaria Municipal
de Habitação, publicada no Diário Oficial do Município nº 1273, convocou famílias da área
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
denominada Fazenda Paloma (VS-10) para inclusão no Programa, em cumprimento à decisão
judicial proferida nos autos da Ação de Reintegração de Posse nº 0806835-44.2024.8.14.0040,
ampliando o universo de beneficiários e demonstrando a continuidade da demanda por essa
política assistencial. Diante da magnitude do programa — que mobiliza recursos do Tesouro
Municipal e do Fundo Municipal de Habitação e de Interesse Social (FMHIS), atende centenas
de famílias em situação de moradia transitória e está estruturalmente vinculado à entrega das
unidades habitacionais definitivas, notadamente do Residencial Flor de Carajás —, mostra-se
imprescindível que esta Casa Legislativa exerça sua função fiscalizadora e obtenha um
diagnóstico atualizado, transparente e quantitativo da execução do Aluguel Social em
Parauapebas.
A obtenção dessas informações é essencial não apenas para o controle externo do gasto
público e para a transparência exigida pelos princípios constitucionais que regem a
Administração Pública (CF, art. 37, caput), mas também para subsidiar eventual atuação
parlamentar voltada ao aperfeiçoamento da Lei Municipal nº 4.532/2013, ao acompanhamento
da transição das famílias do aluguel social para a moradia definitiva e à articulação do
Programa com outras políticas habitacionais municipais, estaduais e federais, em especial o
Programa Minha Casa, Minha Vida.
No prazo legal, requer-se que o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria
Municipal de Habitação (SEHAB), da Unidade Executora do PROSAP (UEP/PROSAP) e do
Gabinete do Prefeito, informe:
1. Qual o número total atualizado de famílias beneficiárias do Programa Municipal de
Aluguel Social na presente data, discriminado: (a) pela vertente conduzida diretamente pela
Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB); (b) pela vertente conduzida pela Unidade
Executora do PROSAP (UEP/PROSAP), nos termos da Lei Municipal nº 4.811/2019; e (c) pela
vertente decorrente da Portaria nº 35/2026, relativa às famílias da área Fazenda Paloma?
Requer-se a relação consolidada por bairro de residência atual das famílias beneficiárias.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
2. Qual a evolução histórica do número de beneficiários, mês a mês, no período
compreendido entre janeiro de 2023 e a presente data, com indicação das principais causas de
entrada (motivo do remanejamento) e de saída (motivo da cessação) registradas em cada
exercício?
3. Qual o valor total executado pelo Município no Programa Aluguel Social nos
exercícios de 2023, 2024 e 2025, e qual a dotação orçamentária prevista na Lei Orçamentária
Anual de 2026 para essa finalidade? Requer-se a discriminação por unidade gestora (SEHAB
e UEP/PROSAP), por programa de trabalho e por elemento de despesa, com indicação da fonte
de recursos (Tesouro Municipal, Fundo Municipal de Habitação e de Interesse Social – FMHIS,
ou outras).
4. Existe regulamentação infralegal — decreto, portaria, resolução ou manual
operacional — que detalhe os critérios objetivos de elegibilidade, classificação, priorização,
manutenção e cessação do benefício, em complemento ao disposto na Lei Municipal nº
4.532/2013 e na Lei Municipal nº 4.811/2019? Em caso positivo, requer-se o encaminhamento
de cópia integral dos respectivos atos normativos, incluindo a Portaria nº 35/2026 da SEHAB
e quaisquer outras portarias vigentes em 2025 e 2026.
5. Quais são os critérios objetivos atualmente utilizados pela SEHAB e pela
UEP/PROSAP para: (a) inclusão de novas famílias no programa; (b) reavaliação periódica do
perfil socioeconômico do beneficiário; (c) suspensão temporária do benefício; e (d) exclusão
definitiva? A inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(CadÚnico) é, hoje, requisito obrigatório para todas as vertentes do programa?
6. Quanto às 578 famílias mencionadas oficialmente na ação de atualização documental
iniciada em 26 de janeiro de 2026 pela UEP/PROSAP: (a) quantas concluíram a revalidação
cadastral até a presente data; (b) quantas tiveram pendências documentais identificadas, foram
suspensas ou excluídas do programa; (c) qual a previsão para a finalização integral do processo
de atualização; e (d) quantas dessas famílias permanecem residindo nos bairros Casas
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
Populares I e II (Habitar Feliz), Cidade Jardim e demais localidades indicadas no cronograma
de visitas?
7. Quanto à Portaria nº 35, de 11 de março de 2026, da Secretaria Municipal de
Habitação (publicada no Diário Oficial do Município nº 1273), relativa às famílias da área
Fazenda Paloma (VS-10): quantas famílias compareceram dentro do prazo regulamentar,
quantas foram efetivamente incluídas no Programa Aluguel Social, quantas tiveram a inclusão
indeferida (e por quais motivos) e qual o impacto orçamentário-financeiro mensal e anual
decorrente dessas novas inclusões? Requer-se, ainda, cópia integral da relação anexa à Portaria.
8. Qual o cronograma definitivo previsto pelo Gabinete do Prefeito e pela
UEP/PROSAP para o encerramento gradual do Aluguel Social vinculado ao PROSAP, na
medida em que as famílias forem contempladas com unidades habitacionais definitivas — em
especial no Residencial Flor de Carajás? Existe matriz de transição que correlacione,
individualmente, o cadastro do aluguel social, o cadastro do reassentamento involuntário e o
cronograma de entrega das chaves? Em caso positivo, requer-se o encaminhamento da referida
matriz.
9. O diagnóstico socioeconômico sobre as condições de moradia transitória das famílias
beneficiárias, mencionado oficialmente pela equipe técnica da UEP/PROSAP em janeiro de
2026 como objetivo da atualização documental, já foi concluído ou está em fase de elaboração?
Em caso positivo, requer-se o encaminhamento de cópia integral do estudo; em caso negativo,
qual a previsão de conclusão e de publicização do diagnóstico?
10. Há, atualmente, articulação formal entre o Programa Municipal de Aluguel Social
e outros programas habitacionais — municipais, estaduais e federais (notadamente o Programa
Minha Casa, Minha Vida – Faixa 1) — para encaminhar as famílias beneficiárias à moradia
definitiva? Quantas famílias do Aluguel Social foram efetivamente contempladas com moradia
definitiva nos exercícios de 2023, 2024 e 2025, e qual a meta projetada para 2026 e 2027?
Pelas razões expostas, apresento este requerimento aos nobres pares, solicitando ao
Poder Executivo Municipal de Parauapebas – por meio da Secretaria Municipal de Habitação
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
(SEHAB), da Unidade Executora do PROSAP (UEP/PROSAP) e do Gabinete do Prefeito –
que encaminhem a esta Casa de Leis, no prazo regimental, as informações e documentos acima
elencados. Tais dados são essenciais para o exercício da fiscalização parlamentar, para a
avaliação da efetividade do Programa Municipal de Aluguel Social, para a transparência da
execução orçamentária e para o aperfeiçoamento da política pública habitacional do Município,
em estrita observância à Lei Municipal nº 4.532/2013, à Lei Municipal nº 4.811/2019 e aos
princípios constitucionais que regem a Administração Pública (CF, art. 37, caput).
Parauapebas, 22 de maio de 2026.
ALEX P. OHANA
VEREADOR – PDT