ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
REQUERIMENTO Nº 236/2026
REQUER AO PRESIDENTE DA MESA
DIRETORA QUE OFICIE AO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, POR MEIO DA
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
(PGM), DO GABINETE DO PREFEITO E DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
(SEFAZ), SOLICITANDO INFORMAÇÕES
SOBRE ACERCA DO STATUS DE
TRAMITAÇÃO DOS PROJETOS DE LEI DO
REFIS DO BANCO DO POVO E DA
REESTRUTURAÇÃO DO FUNDO
MUNICIPAL PARA GERAÇÃO DE
EMPREGO E RENDA.
Requeiro ao Presidente da Mesa Diretora, nos termos do artigo 202 do Regimento
Interno, que seja enviado ofício ao Poder Executivo Municipal, por meio da Procuradoria-Geral
do Município (PGM), do Gabinete do Prefeito e da Secretaria Municipal de Fazenda (SEFAZ),
para que prestem, em caráter de urgência, informações pormenorizadas sobre o status atual de
tramitação do Projeto de Lei do REFIS do Banco do Povo e do Projeto de Lei de criação de
novas linhas de crédito e alteração da gestão do Fundo Municipal para Geração de Emprego e
Renda, conforme informado no Ofício nº 343/2026 – SEDEN/Jurídico, de 06 de abril de 2026,
em resposta ao Requerimento nº 090/2026 deste Gabinete.
Parauapebas, 22 de abril de 2026.
ALEX P. OHANA
VEREADOR – PDT
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JUSTIFICATIVA
O Banco do Povo de Parauapebas, criado pela Lei Municipal nº 4.315/2006 e gerido
pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento (SEDEN), é política pública fundamental para
o fomento ao empreendedorismo local, ao democratizar o acesso ao microcrédito com juros
subsidiados. Todavia, conforme resposta oficial apresentada pela SEDEN a este Gabinete por
meio do Ofício nº 343/2026 – SEDEN/Jurídico, de 06 de abril de 2026, o Fundo enfrenta crise
estrutural grave: dívidas acumuladas de R$ 25.759.380,55, com índice de inadimplência de
94,86% no Programa Vencer (2020) e de 74,07% no crédito regular (2021–2025) – índices que
superam em quase 19 vezes a média nacional do microcrédito produtivo, que é inferior a 5%.
Diante desse cenário crítico, a SEDEN informou oficialmente que há dois Projetos de
Lei em tramitação no âmbito do Poder Executivo Municipal, ambos essenciais para a
recuperação da capacidade do Fundo de girar recursos e retomar sua função social. O primeiro
é o Projeto de Lei do REFIS do Banco do Povo, em tramitação desde fevereiro de 2026 junto
à Procuradoria-Geral do Município (PGM), ao Gabinete do Prefeito e à Secretaria Municipal
de Fazenda (SEFAZ), que objetiva instituir programa de recuperação fiscal com condições
diferenciadas para os empreendedores inadimplentes. O segundo é o Projeto de Lei de criação
de novas linhas de crédito e alteração da gestão do Fundo, em tramitação junto à PGM e ao
Gabinete do Prefeito, que visa à reestruturação operacional e normativa do Banco do Povo.
Apesar da reconhecida gravidade da situação, a SEDEN informou expressamente que
não há previsão de data para envio à Câmara Municipal de nenhum dos dois Projetos de Lei.
Tal indefinição compromete a capacidade deste Poder Legislativo de exercer sua função
constitucional de deliberação sobre temas de relevante interesse público, além de postergar
soluções urgentes tanto para os empreendedores em situação de inadimplência quanto para a
própria sustentabilidade do Fundo Municipal para Geração de Emprego e Renda, cuja
capacidade de crédito já se encontra em processo de esgotamento, conforme reconhecido pela
própria Secretaria.
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Importante destacar que a Procuradoria-Geral do Município (PGM), o Gabinete do
Prefeito e a Secretaria Municipal de Fazenda (SEFAZ) foram expressamente citados pela
SEDEN como os órgãos responsáveis pela análise e tramitação dos referidos Projetos de Lei.
Cabe, portanto, a este Parlamento questioná-los diretamente, a fim de obter informações
precisas sobre o estágio atual de cada proposta, os eventuais obstáculos identificados e o
cronograma previsto para o encaminhamento das matérias à apreciação desta Casa Legislativa.
Este requerimento busca, assim, fiscalizar a tramitação desses instrumentos legislativos
estruturantes para o Banco do Povo e permitir que o Legislativo Municipal se prepare,
tempestivamente, para sua análise.
No prazo legal, requer-se que o Poder Executivo Municipal, por meio da ProcuradoriaGeral do Município (PGM), do Gabinete do Prefeito e da Secretaria Municipal de Fazenda
(SEFAZ), informe:
1. Quanto ao Projeto de Lei do REFIS do Banco do Povo: qual o estágio atual de
tramitação da matéria, iniciada em fevereiro de 2026, em cada um dos órgãos envolvidos
(PGM, Gabinete do Prefeito e SEFAZ)? Há minuta do texto normativo já consolidada?
2. Quais são as principais diretrizes do Projeto de Lei do REFIS, notadamente quanto:
(a) aos percentuais de desconto em juros e multas; (b) aos prazos máximos de parcelamento;
(c) aos critérios de elegibilidade dos empreendedores inadimplentes; e (d) ao tratamento
diferenciado para dívidas contraídas no âmbito do Programa Vencer (Lei Municipal nº
4.866/2020), cujo saldo consolidado é de R$ 14.288.000,00?
3. A Procuradoria-Geral do Município (PGM) já emitiu parecer jurídico conclusivo
sobre a compatibilidade do Projeto de Lei do REFIS com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC
nº 101/2000), especialmente quanto à renúncia de receita prevista nos arts. 14 e 17? Em caso
positivo, requer-se o encaminhamento de cópia integral do parecer.
4. A Secretaria Municipal de Fazenda (SEFAZ) já concluiu o estudo de impacto
financeiro-orçamentário do REFIS, com: (a) a estimativa de renúncia de receita; (b) a projeção
de arrecadação por adesão; e (c) o efeito líquido sobre a recomposição do Fundo Municipal
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para Geração de Emprego e Renda? Em caso positivo, requer-se o encaminhamento do referido
estudo na íntegra.
5. Qual o cronograma definitivo previsto pelo Gabinete do Prefeito para o envio do
Projeto de Lei do REFIS à Câmara Municipal de Parauapebas? Há data estimada para remessa
da respectiva Mensagem Legislativa? Em caso negativo, quais são os obstáculos identificados
que impedem, até o presente momento, a conclusão da tramitação interna?
6. Quanto ao Projeto de Lei de criação de novas linhas de crédito e alteração da gestão
do Fundo: qual o estágio atual de tramitação da matéria junto à PGM e ao Gabinete do Prefeito?
Há minuta do texto normativo já consolidada?
7. Quais são as principais alterações propostas na gestão do Fundo Municipal para
Geração de Emprego e Renda, notadamente quanto: (a) à criação de CNPJ próprio, tendo em
vista que, atualmente, o Banco do Povo opera pelo CNPJ da Prefeitura (22.980.999/0001-15);
(b) à constituição de conta bancária própria, haja vista que toda a movimentação ocorre
atualmente via SEFAZ; (c) à modernização do sistema bancário de controle operacional,
reconhecido pela própria SEDEN como arcaico e totalmente antiquado; e (d) à reformulação
do Comitê de Crédito?
8. Quais as novas linhas de crédito propostas no referido Projeto de Lei, detalhando,
para cada modalidade: (a) público-alvo; (b) valores mínimos e máximos dos empréstimos; (c)
taxas de juros aplicáveis; (d) prazos de carência e de amortização; (e) garantias exigidas; e (f)
mecanismos específicos de mitigação da inadimplência, à vista dos índices atuais reconhecidos
pela SEDEN (94,86% no Programa Vencer e 74,07% no crédito regular)?
9. A Procuradoria-Geral do Município (PGM) já concluiu a análise jurídica do Projeto
de Lei de alteração da gestão do Fundo, inclusive quanto à compatibilidade com a Lei
Municipal nº 4.315/2006 (lei de criação do Banco do Povo) e à necessidade de revogações ou
alterações de outros dispositivos municipais? Em caso positivo, requer-se o encaminhamento
de cópia integral do respectivo parecer.
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10. Qual o cronograma definitivo previsto pelo Gabinete do Prefeito para o envio, à
Câmara Municipal, do Projeto de Lei de criação de novas linhas de crédito e alteração da gestão
do Fundo? Haverá tramitação conjunta com o Projeto de Lei do REFIS ou os Projetos serão
remetidos separadamente a esta Casa Legislativa?
Pelas razões expostas, apresento este requerimento aos nobres pares, solicitando ao
Poder Executivo Municipal de Parauapebas – por meio da Procuradoria-Geral do Município
(PGM), do Gabinete do Prefeito e da Secretaria Municipal de Fazenda (SEFAZ) – que
encaminhem a esta Casa de Leis, no prazo regimental, as informações e documentos acima
elencados. Tais dados são essenciais para o exercício da fiscalização parlamentar, para a
transparência na tramitação de matérias legislativas estruturantes e para que esta Câmara
Municipal possa se preparar, tempestivamente, para a análise dos Projetos de Lei que visam à
recuperação do Banco do Povo de Parauapebas e à sustentabilidade do Fundo Municipal para
Geração de Emprego e Renda.
Parauapebas, 22 de abril de 2026.
ALEX P. OHANA
VEREADOR – PDT