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materia nº 238/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 238 / 2026
Date 2026-05-25
EmentaINSTITUI A CAMPANHA JUNHO VERMELHO DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE SANGUE NO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Proposição Aguardando Leitura no Plenário
2026-05-25 Proposição recebida

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / TELEFONE DO GABINETE: (94) 3346-3914
PROJETO DE LEI Nº 238/2026
INSTITUI A CAMPANHA JUNHO VERMELHO DE 
INCENTIVO À DOAÇÃO DE SANGUE NO 
MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, no uso de suas atribuições legais, 
aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica instituída, no âmbito do Município de Parauapebas, a Campanha JunhoVermelho
de Incentivo à Doação de Sangue, a ser realizada anualmente no mês de junho.
Art. 2º A Campanha de que trata esta Lei tem por finalidade promover a conscientização da 
população sobre a importância da doação voluntária, regular e segura de sangue.
Art. 3º São diretrizes da Campanha Junho Vermelho:
I – Incentivar a doação voluntária de sangue;
II – Divulgar informações sobre a importância da manutenção dos estoques de sangue;
III – Orientar a população sobre os requisitos básicos para a doação, conforme normas dos 
órgãos competentes;
IV – Combater mitos, desinformação e receios relacionados à doação de sangue;
V – Estimular a participação de jovens, trabalhadores, servidores públicos, empresas, 
instituições de ensino, entidades religiosas, organizações da sociedade civil e comunidade em 
geral;
VI – Valorizar a doação de sangue como ato de solidariedade, cidadania e proteção à vida;
VII – Divulgar canais oficiais de informação, locais de atendimento e orientações da hemorrede 
competente, quando disponíveis.
Art. 4º Durante a Campanha Junho Vermelho, poderão ser realizadas ações educativas, 
palestras, rodas de conversa, campanhas informativas, divulgação em meios oficiais, atividades 
comunitárias e mobilizações sociais voltadas ao incentivo à doação de sangue.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / TELEFONE DO GABINETE: (94) 3346-3914
Art. 5.º As ações previstas nesta Lei poderão ser desenvolvidas em cooperação com órgãos 
públicos, instituições de saúde, hemocentros, unidades de ensino, empresas, entidades 
religiosas, organizações da sociedade civil, associações comunitárias e demais parceiros 
interessados.
Art. 6.º A Campanha poderá priorizar a divulgação de informações sobre:
I – A importância da doação de sangue para atendimentos de urgência, cirurgias, tratamentos 
médicos e emergências;
II – Os critérios gerais de aptidão para doação;
III – A periodicidade permitida para doação, conforme as normas técnicas aplicáveis;
IV – Os cuidados antes e depois da doação;
V – Os locais e canais oficiais de orientação e atendimento;
VI – A importância da doação regular e consciente.
Art. 7.º As ações decorrentes desta Lei deverão observar as normas técnicas, sanitárias e de 
segurança definidas pelos órgãos competentes, especialmente aquelas relacionadas à triagem, 
coleta, armazenamento, transporte e utilização de sangue e hemocomponentes.
Art. 8.º Esta Lei não cria serviço municipal de coleta de sangue, não altera competências dos 
órgãos de saúde, não substitui normas sanitárias específicas e não afasta a atuação da 
hemorrede competente.
Art. 9.º A execução das ações previstas nesta Lei observará a disponibilidade administrativa, 
financeira e orçamentária dos órgãos competentes, sem criação de cargos, funções, órgãos, 
fundos, despesas obrigatórias ou estrutura administrativa própria.
Art. 10.º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 11.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas/PA, 20 de maio de 2026.
_______________________________
Aurelio Ramos de Oliveira Neto
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / TELEFONE DO GABINETE: (94) 3346-3914
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no Município de Parauapebas, a Campanha 
Junho Vermelho de Incentivo à Doação de Sangue.
A doação de sangue é um gesto solidário capaz de salvar vidas e contribuir para o atendimento 
de pacientes em cirurgias, acidentes, tratamentos oncológicos, partos de risco, anemias graves 
e diversas situações de urgência e emergência. A manutenção de estoques adequados de sangue 
é essencial para o funcionamento seguro da rede de saúde.
Apesar da relevância do tema, muitas pessoas deixam de doar por falta de informação, medo, 
desconhecimento dos requisitos ou crenças equivocadas sobre o procedimento. Por isso, 
campanhas educativas são importantes para orientar a população, combater a desinformação e 
estimular a doação voluntária, regular e segura.
A escolha do mês de junho acompanha o movimento conhecido como Junho Vermelho, 
dedicado à conscientização sobre a importância da doação de sangue. A campanha proposta 
busca fortalecer a cultura da solidariedade, incentivar a participação da sociedade civil e 
ampliar o acesso da população a informações confiáveis sobre o tema.
Diante da importância da doação de sangue para a preservação da vida e para o fortalecimento 
da saúde pública, contamos com o apoio dos nobres Pares para aprovação do presente Projeto 
de Lei.
Parauapebas/Pa, 20 de maio de 2026
___________________________
ALEX P. OHANA – PDT
VEREADOR

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