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materia nº 322/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 322 / 2026
Date 2026-05-25
EmentaINDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A AMPLA DIVULGAÇÃO DOS CANAIS DE DENÚNCIA DE ABUSO E VIOLÊNCIA INFANTIL EM TODAS AS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL E ESPAÇOS PÚBLICOS DE GRANDE CIRCULAÇÃO NO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS.
native_id11657

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-27 Proposição encaminhada ao Poder Executivo — —
2026-05-26 Proposição aprovada na sessão — —
2026-05-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-05-25 Proposição recebida — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-26T11:36:06.439487-03:00 Aprovado 12 0 3
2026-05-26T11:36:04.023595-03:00 Aprovado 12 0 3

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL
DE PARAUAPEBAS
VEREADOR
TITO DO MST
Av. Sônia Crtês, Qd 33, Lt Espcial -
Bira Ri II - Parauapbas/PA - CEP: 68515-000
camaradeparauapebas @ www.parauapebas.pa.leg.br
INDICAÇÃO Nº 322/2026
INDICA AO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, A AMPLA
DIVULGAÇÃO DOS CANAIS DE
DENÚNCIA DE ABUSO E VIOLÊNCIA
INFANTIL EM TODAS AS ESCOLAS
DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL E
ESPAÇOS PÚBLICOS DE GRANDE
CIRCULAÇÃO NO MUNICÍPIO DE
PARAUAPEBAS.
Autor: Tito do MST - PT
Senhor. Presidente
Sras. Vereadoras, Srs. Vereadores.
Indico que Depois de Cumprido Rito Regimental e Ouvido o Soberano Plenário Desta
Casa de Leis, Encaminhe– se ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Aurélio
Ramos De Oliveira, com cópia a Secretaria de Assistência Social e Secretaria de
Educação. A AMPLA DIVULGAÇÃO DOS CANAIS DE DENÚNCIA DE ABUSO
E VIOLÊNCIA INFANTIL EM TODAS AS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA
MUNICIPAL E ESPAÇOS PÚBLICOS DE GRANDE CIRCULAÇÃO NO
MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL
DE PARAUAPEBAS
VEREADOR
TITO DO MST
Av. Sônia Crtês, Qd 33, Lt Espcial -
Bira Ri II - Parauapbas/PA - CEP: 68515-000
camaradeparauapebas @ www.parauapebas.pa.leg.br
Justificativa
O abuso infantil é uma chaga silenciosa que atinge o Brasil de forma alarmante. A cada
hora, 3 crianças são abusadas no Brasil. E o pior: 73% dos casos acontecem dentro de casa,
cometidos por pessoas próximas. Muitas crianças não sabem que estão sendo vítimas. Outras
têm medo de falar. E a maioria dos adultos não sabe pra onde ligar.
As escolas são a linha de frente. É onde a criança passa 4h do dia longe do agressor. É
onde ela pode ver um cartaz e entender que pode pedir ajuda. Espaços públicos são onde a
sociedade se encontra. Mãe, vizinho, professor, motorista de ônibus. Todos precisam saber
o número pra salvar uma vida.
Divulgar o Disque 100 é lei: O Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Art. 70-A,
determina que é dever do Poder Público garantir campanhas permanentes de prevenção à
violência. Proteger nossas crianças é dever de todos, mas garantir a informação é dever do
Poder Público.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a provação da presente
indicação.
Parauapebas, 21 de maio de 2026.
____________________________________________
Francisco das Chagas Moura
Tito do MST
Vereador – PT

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