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materia nº 359/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 359 / 2026
Date 2026-05-25
EmentaINDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ADOTE PROVIDÊNCIAS PARA FORMALIZAR, JUNTO À EMPRESA VALE S.A., POR MEIO DE SUA ATUAÇÃO RELACIONADA À OPERAÇÃO SALOBO S.A., PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA, ACORDO DE COOPERAÇÃO, TERMO DE COMPROMISSO OU INSTRUMENTO CONGÊNERE, VISANDO À MELHORIA DAS ESTRADAS DE ACESSO À VILA PAULO FONTELES E À VILA SANÇÃO, BEM COMO À CONSTRUÇÃO DE UMA CRECHE PARA ATENDER AS FAMÍLIAS DAQUELA REGIÃO.
native_id11662

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-27 Proposição encaminhada ao Poder Executivo — —
2026-05-26 Proposição aprovada na sessão — —
2026-05-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-05-25 Proposição recebida — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-26T11:36:07.209249-03:00 Aprovado 12 0 3
2026-05-26T11:36:04.512244-03:00 Aprovado 12 0 3

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000, 
Parauapebas/PA
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
INDICAÇÃO Nº 359/2026
INDICA AO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL QUE ADOTE PROVIDÊNCIAS 
PARA FORMALIZAR, JUNTO À EMPRESA 
VALE S.A., POR MEIO DE SUA ATUAÇÃO 
RELACIONADA À OPERAÇÃO SALOBO 
S.A., PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA, 
ACORDO DE COOPERAÇÃO, TERMO DE 
COMPROMISSO OU INSTRUMENTO 
CONGÊNERE, VISANDO À MELHORIA 
DAS ESTRADAS DE ACESSO À VILA 
PAULO FONTELES E À VILA SANÇÃO, 
BEM COMO À CONSTRUÇÃO DE UMA 
CRECHE PARA ATENDER AS FAMÍLIAS 
DAQUELA REGIÃO.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, após 
ouvido o Soberano Plenário, INDICA ao Poder Executivo Municipal que determine ao Gabinete 
do Prefeito, à Secretaria Municipal de Obras — SEMOB, à Secretaria Municipal de Educação —
SEMED, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento — SEDEN, à Procuradoria Geral do 
Município e demais órgãos competentes que sejam adotadas as providências necessárias para 
buscar a formalização de parceria institucional com a empresa Vale S.A., por meio de sua atuação 
relacionada à Operação Salobo S.A., visando à melhoria da infraestrutura de acesso à Vila Paulo 
Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000, 
Parauapebas/PA
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
Fonteles e à Vila Sanção, bem como à construção de uma creche pública para atendimento das 
crianças e famílias da região, compreendendo, no mínimo:
1. A abertura de diálogo institucional entre o Município de Parauapebas e a empresa Vale 
S.A., por meio de sua atuação vinculada à Operação Salobo S.A., para discussão de uma 
parceria voltada ao desenvolvimento das comunidades da Vila Paulo Fonteles e da Vila
Sanção; 
2. A realização de estudo técnico para levantamento das atuais condições das estradas de 
acesso às referidas vilas, identificando pontos críticos, trechos com erosões, atoleiros, 
ausência de drenagem, dificuldade de tráfego e riscos à segurança dos moradores;
3. A elaboração de diagnóstico sobre o fluxo de veículos, transporte escolar, transporte de 
trabalhadores, ambulâncias, veículos de abastecimento, produtores rurais e demais 
usuários que dependem diariamente dessas vias; 
4. A inclusão, no objeto da parceria, de serviços de recuperação, manutenção, patrolamento, 
cascalhamento, compactação, drenagem, implantação de bueiros, recuperação de pontes, 
sinalização e demais intervenções necessárias para garantir trafegabilidade segura durante 
todo o ano; 
5. A avaliação da possibilidade de pavimentação, em trechos prioritários, das estradas de 
acesso à Vila Paulo Fonteles e à Vila Sanção, especialmente nos pontos de maior 
circulação, maior risco e maior deterioração; 
6. A definição de cronograma de execução das obras e serviços, com indicação das etapas, 
prazos, responsáveis técnicos, fonte de custeio e mecanismos de fiscalização; 
7. A análise jurídica quanto ao instrumento mais adequado para formalização da parceria, 
podendo ser utilizado acordo de cooperação, termo de compromisso, convênio, termo de 
responsabilidade socioambiental, investimento social privado, parceria público-privada ou 
outro instrumento legalmente cabível; 
8. A adoção de medidas de transparência, com publicação dos atos, estudos, cronogramas, 
responsabilidades assumidas e relatórios de execução da parceria; 
9. A realização de estudo de demanda para construção de uma creche pública na região da 
Vila Paulo Fonteles e da Vila Sanção, considerando o número de crianças em idade de 
educação infantil, famílias atendidas, distância até unidades escolares existentes e 
Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000, 
Parauapebas/PA
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
necessidade de ampliação da rede municipal de ensino; 
10. A identificação de área pública ou área passível de regularização e destinação para 
construção da creche, observando critérios de acessibilidade, segurança, localização 
estratégica, infraestrutura urbana e facilidade de acesso pelas comunidades atendidas; 
11. A elaboração de projeto técnico, arquitetônico e pedagógico da creche, contemplando 
salas de aula, berçário, lactário, refeitório, cozinha, banheiros infantis, área administrativa, 
espaço de recreação, acessibilidade e demais ambientes exigidos para atendimento 
adequado das crianças; 
12. A avaliação da possibilidade de a empresa parceira contribuir com a elaboração do projeto, 
execução da obra, fornecimento de materiais, apoio financeiro, equipamentos, mobiliário 
ou demais elementos necessários à implantação da unidade; 
13. A inclusão da comunidade local no processo de escuta, planejamento e acompanhamento 
das medidas, especialmente lideranças comunitárias, pais, mães, produtores rurais, 
profissionais da educação e moradores das vilas beneficiadas; 
14. O encaminhamento a esta Casa Legislativa de informações sobre as providências 
adotadas, reuniões realizadas, tratativas com a empresa, estudos técnicos produzidos e 
previsão de implantação das melhorias solicitadas.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por objetivo solicitar que o Poder Executivo Municipal adote 
providências para buscar a formalização de parceria institucional com a empresa Vale S.A., por 
meio de sua atuação relacionada à Operação Salobo S.A., visando à melhoria das estradas de acesso 
à Vila Paulo Fonteles e à Vila Sanção, bem como à construção de uma creche pública para 
atendimento das famílias residentes naquela região.
As comunidades da Vila Paulo Fonteles e da Vila Sanção possuem grande relevância social, 
econômica e territorial para o Município de Parauapebas, reunindo famílias, trabalhadores, 
produtores rurais, estudantes e moradores que dependem diariamente de vias em boas condições 
para acesso a serviços públicos, escolas, unidades de saúde, atividades produtivas e deslocamento 
até a zona urbana.
Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000, 
Parauapebas/PA
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GABINETE DO VEREADOR FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
Entretanto, as estradas de acesso a essas localidades frequentemente apresentam dificuldades 
de trafegabilidade, especialmente em períodos chuvosos, quando buracos, lama, erosões, ausência 
de drenagem e trechos deteriorados prejudicam a circulação de veículos, comprometem o transporte 
escolar, dificultam o escoamento da produção rural e colocam em risco a segurança dos moradores.
A melhoria dessas estradas é medida essencial para garantir mobilidade, segurança, 
dignidade e integração das comunidades rurais ao restante do Município. Além disso, vias 
adequadas favorecem o desenvolvimento econômico, reduzem o isolamento das famílias, facilitam 
o atendimento de emergências e melhoram o acesso da população aos serviços públicos.
A proposta de buscar parceria com a empresa Vale S.A., por meio de sua atuação relacionada 
à Operação Salobo S.A., mostra-se pertinente diante da relevância regional da atividade mineral e 
da necessidade de fortalecimento das ações de responsabilidade socioambiental e desenvolvimento 
comunitário nas áreas influenciadas direta ou indiretamente por grandes empreendimentos.
Não se trata de transferir indevidamente ao setor privado a responsabilidade do Poder 
Público, mas de estimular uma atuação cooperativa, transparente e planejada, na qual Município e 
empresa possam unir esforços para atender demandas estruturais de comunidades que 
historicamente necessitam de maior atenção em infraestrutura, educação e desenvolvimento social.
Além da recuperação das estradas, a construção de uma creche na região é medida de grande 
impacto social. Muitas famílias residentes na Vila Paulo Fonteles, Vila Sanção e comunidades 
próximas enfrentam dificuldades para garantir atendimento adequado às crianças em idade de 
educação infantil, seja pela distância das unidades existentes, seja pela insuficiência de vagas ou 
pela necessidade de deslocamento até outras regiões.
A implantação de uma creche contribuirá diretamente para o desenvolvimento infantil, apoio 
às famílias, permanência das mães e pais no mercado de trabalho, fortalecimento da educação básica 
e redução das desigualdades no acesso aos serviços públicos.
A educação infantil é etapa fundamental da formação humana e deve ser assegurada com 
estrutura física adequada, profissionais capacitados, segurança, acessibilidade e condições 
pedagógicas compatíveis com as necessidades das crianças. Por isso, a construção de uma unidade 
na região representa investimento estratégico para o presente e o futuro das comunidades.
A presente Indicação também busca fomentar soluções modernas de cooperação entre o 
Poder Público e a iniciativa privada, observados os princípios da legalidade, publicidade, 
Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000, 
Parauapebas/PA
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PODER LEGISLATIVO
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moralidade, eficiência, transparência e interesse público, garantindo que eventual parceria seja 
formalizada por instrumento adequado, com definição clara de responsabilidades, prazos, metas e 
mecanismos de fiscalização.
Dessa forma, a medida ora proposta pretende assegurar melhores condições de acesso, 
mobilidade, educação e qualidade de vida às famílias da Vila Paulo Fonteles, Vila Sanção e 
comunidades próximas, promovendo desenvolvimento regional, inclusão social e maior presença 
do Poder Público nas áreas rurais de Parauapebas.
Diante da relevância da matéria, submeto a presente Indicação à apreciação dos nobres pares, 
esperando o apoio de todos para sua aprovação.
 Parauapebas, 22 de maio de 2026.
FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
Vereador – Partido Liberal

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