Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000,
Parauapebas/PA
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
REQUERIMENTO Nº 229/2026
REQUER AO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, POR MEIO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS —
SEMURB, O ENVIO DE INFORMAÇÕES E
DOCUMENTOS RELATIVOS À
PARALISAÇÃO, SUSPENSÃO OU
DESCONTINUIDADE DO SERVIÇO DE
“DISQUE ENTULHO” NO MUNICÍPIO DE
PARAUAPEBAS, COM A INDICAÇÃO DOS
MOTIVOS, DATA DA INTERRUPÇÃO,
MEDIDAS ADOTADAS, PREVISÃO DE
RETOMADA, DEMANDAS PENDENTES E
DEMAIS DADOS NECESSÁRIOS AO
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
DO SERVIÇO PÚBLICO.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
O Vereador que a este subscreve, nos termos do Regimento Interno, após manifestação do
Douto Plenário, REQUER ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de
Serviços Urbanos — SEMURB, o envio a esta Casa Legislativa das seguintes informações e
documentos referentes à paralisação, suspensão ou descontinuidade do serviço de “Disque
Entulho” disponibilizado à população de Parauapebas:
1. Informação oficial sobre se o serviço de Disque Entulho encontra-se paralisado, suspenso,
reduzido, temporariamente interrompido ou definitivamente descontinuado;
2. Indicação da data exata em que ocorreu a paralisação, suspensão ou redução do
atendimento do serviço;
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3. Esclarecimento detalhado dos motivos administrativos, operacionais, financeiros,
contratuais, técnicos ou logísticos que ocasionaram a paralisação ou redução do serviço;
4. Encaminhamento de cópia de eventual ato administrativo, memorando, ordem interna,
despacho, relatório técnico, parecer, comunicação ou decisão que tenha determinado ou
justificado a suspensão do serviço;
5. Informação sobre a existência de contrato administrativo, ordem de serviço, ata de registro
de preços, termo de referência, processo licitatório, dispensa, inexigibilidade ou outro
instrumento utilizado para execução do serviço de Disque Entulho;
6. Caso o serviço seja executado por empresa contratada, informar o nome da empresa
responsável, CNPJ, número do contrato, objeto, vigência, valor contratado, aditivos,
ordens de serviço, medições e pagamentos já realizados;
7. Caso o serviço seja executado diretamente pela SEMURB, informar a estrutura
administrativa utilizada, quantidade de servidores envolvidos, veículos, máquinas,
equipamentos, equipes operacionais e setores responsáveis;
8. Informação sobre a quantidade de caminhões, máquinas, caçambas, equipamentos ou
veículos anteriormente disponibilizados para execução do serviço, indicando quais se
encontram atualmente em operação, manutenção, indisponíveis ou fora de uso;
9. Encaminhamento de relatório contendo a quantidade média mensal de atendimentos
realizados pelo Disque Entulho nos últimos 12 meses anteriores à paralisação;
10. Relação das demandas atualmente pendentes, reprimidas ou não atendidas em razão da
paralisação do serviço, com indicação dos bairros, comunidades ou localidades mais
afetadas;
11. Informação sobre a existência de fila de espera, protocolo de solicitações ou registros de
atendimento ainda não concluídos, com o respectivo quantitativo;
12. Esclarecimento sobre quais canais de atendimento estavam sendo utilizados pela população
para solicitar o serviço, tais como telefone, WhatsApp, aplicativo, protocolo presencial ou
outros meios;
13. Informação se os canais de atendimento permanecem ativos durante a paralisação e, em
caso positivo, qual orientação vem sendo repassada aos munícipes;
14. Indicação das medidas emergenciais ou alternativas adotadas pela SEMURB para evitar o
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acúmulo irregular de entulho em vias públicas, calçadas, terrenos baldios, áreas verdes,
canais, bueiros, galerias e demais espaços urbanos;
15. Informação sobre eventual aumento de pontos de descarte irregular de entulho após a
paralisação do serviço, com encaminhamento de relatórios, levantamentos, notificações,
fiscalizações ou registros fotográficos realizados pela Secretaria;
16. Esclarecimento sobre o impacto da paralisação do serviço na limpeza urbana, no controle
de vetores, na drenagem urbana, na prevenção de alagamentos e na manutenção da saúde
pública;
17. Informação sobre a dotação orçamentária prevista para manutenção do serviço de Disque
Entulho no exercício de 2026, indicando valores empenhados, liquidados e pagos, quando
houver;
18. Informação sobre eventual falta de recursos, encerramento contratual, ausência de processo
licitatório, quebra de equipamentos, falta de combustível, insuficiência de servidores,
problemas com empresa contratada ou qualquer outro fator que tenha contribuído para a
interrupção do serviço;
19. Encaminhamento do cronograma de retomada do serviço, com previsão de data, etapas
necessárias, estrutura operacional prevista, bairros prioritários e responsável técnico ou
administrativo pelo acompanhamento;
20. Caso não haja previsão de retomada, apresentar justificativa formal, indicando se a
Administração pretende substituir o serviço por outro modelo de coleta, remoção ou
gerenciamento de entulho;
21. Informação sobre a existência de planejamento para ampliação, modernização ou
reformulação do serviço, inclusive com eventual criação de aplicativo, central de
atendimento, pontos de entrega voluntária ou calendário por bairros;
22. Encaminhamento de relatório consolidado, em formato físico e digital, contendo todas as
informações acima solicitadas, preferencialmente em planilha editável, para melhor análise
e acompanhamento por esta Casa Legislativa.
JUSTIFICATIVA
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O presente requerimento tem por objetivo subsidiar a atuação fiscalizatória do Poder
Legislativo Municipal quanto à paralisação, suspensão ou descontinuidade do serviço de Disque
Entulho, disponibilizado pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos — SEMURB à
população de Parauapebas.
O serviço de recolhimento de entulho possui relevante interesse público, pois contribui
diretamente para a limpeza urbana, organização da cidade, prevenção de descartes irregulares,
preservação ambiental, melhoria da mobilidade nas vias públicas e proteção da saúde coletiva.
A paralisação ou redução desse serviço pode gerar graves consequências para o Município,
especialmente pelo aumento do acúmulo de resíduos em calçadas, ruas, terrenos baldios, áreas
públicas, canais de drenagem, bueiros e galerias pluviais, favorecendo alagamentos, proliferação
de vetores, degradação ambiental e prejuízos à qualidade de vida da população.
Além disso, a ausência de informação clara sobre os motivos da paralisação compromete a
transparência administrativa e impede que a sociedade compreenda se a interrupção decorre de
falha contratual, ausência de planejamento, insuficiência orçamentária, problemas operacionais,
falta de equipamentos, encerramento de contrato ou qualquer outro fator de responsabilidade da
Administração Pública.
A Câmara Municipal, no exercício de sua função fiscalizatória, deve acompanhar a
execução dos serviços públicos essenciais, verificando se a Administração Municipal está
adotando as providências necessárias para garantir a continuidade, eficiência e regularidade da
limpeza urbana.
Também se faz necessário conhecer a quantidade de demandas pendentes, os bairros mais
afetados, as medidas alternativas adotadas pela SEMURB e o cronograma de retomada do serviço,
a fim de evitar que a paralisação gere prejuízos ainda maiores à população e ao meio ambiente
urbano.
A solicitação das informações ora requeridas está em consonância com os princípios
constitucionais da legalidade, publicidade, eficiência, moralidade e transparência, que devem
orientar todos os atos da Administração Pública.
Dessa forma, o presente requerimento busca assegurar maior controle, publicidade e
eficiência na prestação do serviço público de limpeza urbana, permitindo que esta Casa Legislativa
acompanhe as providências adotadas pela SEMURB e contribua para a pronta retomada do serviço
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de Disque Entulho em benefício da população de Parauapebas.
Parauapebas, 22 de maio de 2026.
FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
Vereador – Partido Liberal