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materia nº 360/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 360 / 2026
Date 2026-05-25
EmentaINDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO — SEMED, SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS — SEMOB, SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS — SEMURB E DEMAIS ÓRGÃOS COMPETENTES, A REALIZAÇÃO DE LEVANTAMENTO TÉCNICO E A IMPLANTAÇÃO DE ABRIGOS COBERTOS, SINALIZADOS E SEGUROS NOS PONTOS DE EMBARQUE E DESEMBARQUE DOS ALUNOS USUÁRIOS DO TRANSPORTE ESCOLAR NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS.
native_id11664

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-27 Proposição encaminhada ao Poder Executivo — —
2026-05-26 Proposição aprovada na sessão — —
2026-05-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-05-25 Proposição recebida — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-26T11:36:07.224062-03:00 Aprovado 12 0 3
2026-05-26T11:36:04.527713-03:00 Aprovado 12 0 3

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000, 
Parauapebas/PA
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
INDICAÇÃO Nº 360/2026
INDICA AO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL, POR MEIO DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO — SEMED, 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS —
SEMOB, SECRETARIA MUNICIPAL DE 
SERVIÇOS URBANOS — SEMURB E 
DEMAIS ÓRGÃOS COMPETENTES, A 
REALIZAÇÃO DE LEVANTAMENTO 
TÉCNICO E A IMPLANTAÇÃO DE 
ABRIGOS COBERTOS, SINALIZADOS E 
SEGUROS NOS PONTOS DE EMBARQUE E 
DESEMBARQUE DOS ALUNOS USUÁRIOS 
DO TRANSPORTE ESCOLAR NA ZONA 
RURAL DO MUNICÍPIO DE 
PARAUAPEBAS.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, após 
ouvido o Soberano Plenário, INDICA ao Poder Executivo Municipal que determine à Secretaria 
Municipal de Educação — SEMED, à Secretaria Municipal de Obras — SEMOB, à Secretaria 
Municipal de Serviços Urbanos — SEMURB e demais órgãos competentes que sejam adotadas 
as providências necessárias para realização de levantamento técnico e posterior implantação de 
abrigos cobertos, sinalizados e seguros nos pontos de embarque e desembarque dos alunos 
Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000, 
Parauapebas/PA
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
usuários do transporte escolar na zona rural de Parauapebas, compreendendo, no mínimo:
1. A realização de levantamento técnico de todos os pontos de embarque e desembarque 
utilizados por estudantes da zona rural; 
2. A identificação das comunidades, vilas, vicinais e rotas escolares que possuem maior 
número de alunos aguardando transporte escolar; 
3. A priorização dos locais onde crianças e adolescentes aguardam ônibus escolares expostos 
ao sol, chuva, poeira, lama ou às margens de vias com fluxo intenso de veículos; 
4. A implantação de abrigos cobertos, resistentes, acessíveis e adequados à realidade das 
comunidades rurais; 
5. A instalação de sinalização indicativa de parada escolar, com medidas que ampliem a 
segurança dos alunos, motoristas e demais usuários das estradas vicinais; 
6. A avaliação da necessidade de melhoria do entorno dos pontos de parada, incluindo 
limpeza, nivelamento do solo, drenagem, iluminação e acesso seguro; 
7. A elaboração de cronograma de execução, com indicação das comunidades que serão 
atendidas por etapa; 
8. A possibilidade de utilização de materiais duráveis e de fácil manutenção, observando as 
condições climáticas e operacionais da zona rural; 
9. A realização de diálogo com diretores escolares, motoristas do transporte escolar, pais, 
responsáveis e lideranças comunitárias para definição dos pontos prioritários; 
10. O encaminhamento a esta Casa Legislativa de informações sobre o planejamento, 
cronograma, comunidades contempladas e providências adotadas.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por objetivo solicitar ao Poder Executivo Municipal a adoção de 
providências para implantação de abrigos cobertos, sinalizados e seguros nos pontos de embarque e 
desembarque dos alunos usuários do transporte escolar na zona rural de Parauapebas.
A zona rural do Município possui extensa malha de vicinais, vilas e comunidades que 
dependem diariamente do transporte escolar para garantir o acesso de crianças e adolescentes à rede 
pública de ensino. Em muitos locais, os estudantes aguardam os veículos escolares às margens das 
Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000, 
Parauapebas/PA
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
estradas, expostos ao sol intenso, chuvas, poeira, lama e demais condições adversas.
Essa realidade compromete a segurança, a saúde e a dignidade dos alunos, especialmente 
dos mais jovens, que muitas vezes permanecem por longos períodos aguardando o transporte sem 
qualquer estrutura mínima de proteção.
A implantação de abrigos escolares rurais representa medida simples, viável e de grande 
impacto social, pois garante melhores condições de espera, reduz riscos de acidentes, organiza os 
pontos de parada e fortalece a política pública de transporte escolar.
Além disso, a sinalização adequada desses locais contribui para alertar motoristas e 
condutores que trafegam pelas vicinais, especialmente em trechos de maior circulação, reduzindo 
riscos de atropelamentos e outros acidentes envolvendo estudantes.
A medida também valoriza as famílias da zona rural, que enfrentam diariamente dificuldades 
de deslocamento, distância das escolas e limitações de infraestrutura, sendo dever do Poder Público 
assegurar condições mínimas para que o acesso à educação ocorra com segurança, respeito e 
dignidade.
É importante destacar que o transporte escolar não se limita ao deslocamento dos alunos. Ele 
deve envolver também a organização dos pontos de embarque e desembarque, garantindo que os 
estudantes sejam atendidos de forma segura desde o momento em que saem de suas residências até 
o retorno para suas comunidades.
Dessa forma, a presente Indicação busca promover maior proteção aos estudantes da zona 
rural, melhorar a infraestrutura de apoio ao transporte escolar e assegurar mais dignidade às crianças, 
adolescentes e famílias que dependem diariamente desse serviço público essencial.
Diante da relevância da matéria, submeto a presente Indicação à apreciação dos nobres pares, 
esperando o apoio de todos para sua aprovação.
 Parauapebas, 22 de maio de 2026.
FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
Vereador – Partido Liberal

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