Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000,
Parauapebas/PA
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
INDICAÇÃO Nº 360/2026
INDICA AO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, POR MEIO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO — SEMED,
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS —
SEMOB, SECRETARIA MUNICIPAL DE
SERVIÇOS URBANOS — SEMURB E
DEMAIS ÓRGÃOS COMPETENTES, A
REALIZAÇÃO DE LEVANTAMENTO
TÉCNICO E A IMPLANTAÇÃO DE
ABRIGOS COBERTOS, SINALIZADOS E
SEGUROS NOS PONTOS DE EMBARQUE E
DESEMBARQUE DOS ALUNOS USUÁRIOS
DO TRANSPORTE ESCOLAR NA ZONA
RURAL DO MUNICÍPIO DE
PARAUAPEBAS.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, após
ouvido o Soberano Plenário, INDICA ao Poder Executivo Municipal que determine à Secretaria
Municipal de Educação — SEMED, à Secretaria Municipal de Obras — SEMOB, à Secretaria
Municipal de Serviços Urbanos — SEMURB e demais órgãos competentes que sejam adotadas
as providências necessárias para realização de levantamento técnico e posterior implantação de
abrigos cobertos, sinalizados e seguros nos pontos de embarque e desembarque dos alunos
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usuários do transporte escolar na zona rural de Parauapebas, compreendendo, no mínimo:
1. A realização de levantamento técnico de todos os pontos de embarque e desembarque
utilizados por estudantes da zona rural;
2. A identificação das comunidades, vilas, vicinais e rotas escolares que possuem maior
número de alunos aguardando transporte escolar;
3. A priorização dos locais onde crianças e adolescentes aguardam ônibus escolares expostos
ao sol, chuva, poeira, lama ou às margens de vias com fluxo intenso de veículos;
4. A implantação de abrigos cobertos, resistentes, acessíveis e adequados à realidade das
comunidades rurais;
5. A instalação de sinalização indicativa de parada escolar, com medidas que ampliem a
segurança dos alunos, motoristas e demais usuários das estradas vicinais;
6. A avaliação da necessidade de melhoria do entorno dos pontos de parada, incluindo
limpeza, nivelamento do solo, drenagem, iluminação e acesso seguro;
7. A elaboração de cronograma de execução, com indicação das comunidades que serão
atendidas por etapa;
8. A possibilidade de utilização de materiais duráveis e de fácil manutenção, observando as
condições climáticas e operacionais da zona rural;
9. A realização de diálogo com diretores escolares, motoristas do transporte escolar, pais,
responsáveis e lideranças comunitárias para definição dos pontos prioritários;
10. O encaminhamento a esta Casa Legislativa de informações sobre o planejamento,
cronograma, comunidades contempladas e providências adotadas.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por objetivo solicitar ao Poder Executivo Municipal a adoção de
providências para implantação de abrigos cobertos, sinalizados e seguros nos pontos de embarque e
desembarque dos alunos usuários do transporte escolar na zona rural de Parauapebas.
A zona rural do Município possui extensa malha de vicinais, vilas e comunidades que
dependem diariamente do transporte escolar para garantir o acesso de crianças e adolescentes à rede
pública de ensino. Em muitos locais, os estudantes aguardam os veículos escolares às margens das
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estradas, expostos ao sol intenso, chuvas, poeira, lama e demais condições adversas.
Essa realidade compromete a segurança, a saúde e a dignidade dos alunos, especialmente
dos mais jovens, que muitas vezes permanecem por longos períodos aguardando o transporte sem
qualquer estrutura mínima de proteção.
A implantação de abrigos escolares rurais representa medida simples, viável e de grande
impacto social, pois garante melhores condições de espera, reduz riscos de acidentes, organiza os
pontos de parada e fortalece a política pública de transporte escolar.
Além disso, a sinalização adequada desses locais contribui para alertar motoristas e
condutores que trafegam pelas vicinais, especialmente em trechos de maior circulação, reduzindo
riscos de atropelamentos e outros acidentes envolvendo estudantes.
A medida também valoriza as famílias da zona rural, que enfrentam diariamente dificuldades
de deslocamento, distância das escolas e limitações de infraestrutura, sendo dever do Poder Público
assegurar condições mínimas para que o acesso à educação ocorra com segurança, respeito e
dignidade.
É importante destacar que o transporte escolar não se limita ao deslocamento dos alunos. Ele
deve envolver também a organização dos pontos de embarque e desembarque, garantindo que os
estudantes sejam atendidos de forma segura desde o momento em que saem de suas residências até
o retorno para suas comunidades.
Dessa forma, a presente Indicação busca promover maior proteção aos estudantes da zona
rural, melhorar a infraestrutura de apoio ao transporte escolar e assegurar mais dignidade às crianças,
adolescentes e famílias que dependem diariamente desse serviço público essencial.
Diante da relevância da matéria, submeto a presente Indicação à apreciação dos nobres pares,
esperando o apoio de todos para sua aprovação.
Parauapebas, 22 de maio de 2026.
FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
Vereador – Partido Liberal