Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000,
Parauapebas/PA
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
REQUERIMENTO Nº 230/2026
REQUER AO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, POR MEIO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO — SEMED, O
ENVIO DE INFORMAÇÕES E
DOCUMENTOS RELATIVOS À
AQUISIÇÃO, RECEBIMENTO,
DISTRIBUIÇÃO E ENTREGA DOS
UNIFORMES ESCOLARES AOS ALUNOS
DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE
ENSINO DE PARAUAPEBAS, COM A
INDICAÇÃO DA QUANTIDADE DE
ALUNOS MATRICULADOS,
QUANTITATIVO DE UNIFORMES
DISTRIBUÍDOS, COMPROVANTES DE
ENTREGA, UNIDADES ESCOLARES
CONTEMPLADAS, EVENTUAIS
PENDÊNCIAS E DEMAIS DADOS
NECESSÁRIOS AO ACOMPANHAMENTO
E FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO
EDUCACIONAL
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
O Vereador que a este subscreve, nos termos do Regimento Interno, após manifestação
do Douto Plenário, REQUER ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal
de Educação — SEMED, o envio a esta Casa Legislativa das seguintes informações e
documentos referentes à aquisição, recebimento, distribuição e entrega dos uniformes escolares
Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000,
Parauapebas/PA
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
destinados aos alunos da rede pública municipal de ensino de Parauapebas:
1. Relação completa da quantidade de alunos regularmente matriculados na rede pública
municipal de ensino no exercício de 2026, discriminada por unidade escolar, etapa de
ensino, ano/série, turma, turno e modalidade;
2. Informação sobre a quantidade total de uniformes escolares adquiridos pelo Município
para distribuição aos alunos da rede municipal no exercício de 2026;
3. Indicação detalhada dos itens que compõem cada kit de uniforme escolar, especificando
quantidade por aluno, tamanhos, modelos, peças fornecidas e critérios adotados para
definição dos quantitativos;
4. Relação da quantidade de uniformes escolares efetivamente distribuídos aos alunos,
discriminada por unidade escolar, turma, série/ano, turno e modalidade de ensino;
5. Comparativo entre o número de alunos matriculados e o número de uniformes
efetivamente entregues, indicando se todos os estudantes foram contemplados;
6. Informação sobre a existência de alunos que ainda não receberam uniforme escolar, com
indicação da quantidade, unidade escolar, série/turma e motivo da não entrega;
7. Encaminhamento dos comprovantes de entrega dos uniformes escolares aos alunos,
contendo, quando possível, assinatura do estudante maior de idade, dos pais ou
responsáveis legais, servidor responsável pela entrega, data de recebimento e unidade
escolar correspondente;
8. Caso os comprovantes contenham dados pessoais de crianças e adolescentes, que sejam
encaminhados de forma adequada, com resguardo das informações sensíveis, sem prejuízo
da fiscalização parlamentar;
9. Encaminhamento de relatório consolidado por escola contendo a quantidade de uniformes
recebidos pela unidade, quantidade entregue aos alunos, saldo remanescente e eventuais
pendências;
10. Informação sobre o cronograma oficial de distribuição dos uniformes escolares, indicando
data de início, etapas de entrega, escolas já atendidas e escolas ainda pendentes;
11. Informação sobre os critérios utilizados para a distribuição dos uniformes escolares,
especialmente quanto ao atendimento de alunos da educação infantil, ensino fundamental,
educação especial, educação de jovens e adultos, zona urbana e zona rural;
Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000,
Parauapebas/PA
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
12. Encaminhamento de cópia do processo administrativo referente à aquisição dos uniformes
escolares, incluindo termo de referência, estudo técnico preliminar, pesquisa de preços,
pareceres, autorização, edital, ata de registro de preços, contrato, aditivos e demais
documentos pertinentes;
13. Indicação da empresa fornecedora dos uniformes escolares, com CNPJ, número do
contrato, valor contratado, vigência, objeto, quantitativo contratado e forma de
fornecimento;
14. Encaminhamento de cópia das notas de empenho, notas fiscais, comprovantes de
liquidação, pagamentos realizados e demais documentos financeiros relacionados à
aquisição dos uniformes escolares;
15. Informação sobre a data de entrega dos uniformes pela empresa contratada ao Município,
com encaminhamento dos termos de recebimento provisório e definitivo, notas de entrada
em almoxarifado ou documentos equivalentes;
16. Informação sobre eventual atraso na entrega dos uniformes escolares pela empresa
contratada, com indicação das justificativas apresentadas, notificações emitidas,
penalidades aplicadas ou providências administrativas adotadas;
17. Informação sobre a existência de uniformes em estoque, com indicação da quantidade
remanescente, tamanhos disponíveis, local de armazenamento e destinação prevista;
18. Informação sobre eventuais reclamações recebidas de pais, responsáveis, alunos, gestores
escolares ou conselhos escolares quanto à ausência, atraso, tamanho inadequado, qualidade
ou quantidade dos uniformes entregues;
19. Encaminhamento de relatórios de fiscalização, controle interno, conferência de qualidade,
inspeção dos materiais ou registros fotográficos referentes aos uniformes adquiridos e
distribuídos;
20. Informação sobre a existência de planejamento para reposição, complementação ou nova
entrega de uniformes aos alunos que ainda não foram contemplados ou que receberam
tamanhos incompatíveis;
21. Informação sobre o valor total gasto pelo Município com a aquisição dos uniformes
escolares no exercício de 2026, discriminando valor contratado, valor empenhado, valor
liquidado e valor pago;
Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000,
Parauapebas/PA
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
22. Encaminhamento de relatório consolidado, em formato físico e digital, contendo todas as
informações acima solicitadas, preferencialmente em planilha editável, para melhor análise
e acompanhamento por esta Casa Legislativa.
JUSTIFICATIVA
O Presente requerimento tem por objetivo subsidiar a atuação fiscalizatória do Poder
Legislativo Municipal quanto à aquisição, recebimento, distribuição e efetiva entrega dos
uniformes escolares aos alunos da rede pública municipal de ensino de Parauapebas.
A distribuição de uniformes escolares representa importante política pública de apoio aos
estudantes e suas famílias, contribuindo para a identificação dos alunos, fortalecimento do vínculo
com a escola, promoção de igualdade no ambiente escolar e redução de despesas suportadas pelos
pais e responsáveis.
Entretanto, por se tratar de aquisição realizada com recursos públicos e destinada
diretamente aos alunos da rede municipal, é indispensável que a Administração Pública assegure
transparência, controle, planejamento e comprovação efetiva da entrega dos materiais adquiridos.
A Câmara Municipal, no exercício de sua função fiscalizatória, deve acompanhar não
apenas a contratação e o pagamento dos uniformes, mas também a efetiva chegada do benefício ao
aluno, verificando se a quantidade adquirida corresponde à quantidade de estudantes matriculados
e se todos foram devidamente contemplados.
Também se faz necessário conhecer eventual existência de alunos não atendidos, atrasos na
entrega, problemas de tamanhos, falhas de distribuição, saldo em estoque ou ausência de
comprovantes formais de recebimento, a fim de garantir que o recurso público aplicado cumpra
sua finalidade educacional.
A solicitação dos comprovantes de entrega é medida essencial para assegurar a
rastreabilidade da distribuição, permitindo verificar, por unidade escolar, turma e aluno atendido,
se os uniformes foram efetivamente entregues à comunidade escolar.
Além disso, a transparência sobre contratos, notas fiscais, empenhos, pagamentos,
quantitativos adquiridos e relatórios de distribuição fortalece o controle social e previne
desperdícios, falhas de planejamento ou eventuais irregularidades administrativas.
Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000,
Parauapebas/PA
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
A presente solicitação está em consonância com os princípios constitucionais da
legalidade, publicidade, moralidade, eficiência e transparência, que devem orientar a atuação da
Administração Pública, especialmente em políticas públicas voltadas à educação.
Dessa forma, o presente requerimento busca garantir maior publicidade, controle e
eficiência na distribuição dos uniformes escolares, assegurando que os alunos da rede pública
municipal de ensino sejam efetivamente beneficiados e que os recursos públicos sejam aplicados
de maneira regular, transparente e eficiente.
Parauapebas, 22 de maio de 2026.
FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
Vereador – Partido Liberal