INDICAÇÃO Nº 348 / 2026
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ADOÇÃO DE MEDIDAS URGENTES PARA AMPLIAÇÃO,
FISCALIZAÇÃO E EFETIVAÇÃO DO TRATAMENTO DE
ESGOTO NO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, VISANDO
IMPEDIR O LANÇAMENTO OU RETORNO DE
RESÍDUOS E EFLUENTES NÃO TRATADOS NO RIO
PARAUAPEBAS E DEMAIS AFLUENTES, GARANTINDO
A PRESERVAÇÃO AMBIENTAL, A SAÚDE PÚBLICA E A
QUALIDADE DOS RECURSOS HÍDRICOS MUNICIPAIS.
Autoria: Vereador ELVIS SILVA CRUZ - ZÉ DO BODE
Indico que depois de cumprido o rito regimental e ouvido o Soberano
Plenário desta Casa de Leis, encaminhe-se ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal Aurélio Ramos de Oliveira Neto, para que faça a adoção de medidas urgentes
para ampliação, fiscalização e efetivação do tratamento de esgoto no município de
Parauapebas, visando impedir o lançamento ou retorno de resíduos e efluentes não
tratados no rio Parauapebas e demais afluentes, garantindo a preservação ambiental, a
saúde pública e a qualidade dos recursos hídricos municipais.
JUSTIFICATIVA
A população de Parauapebas acompanhou a implementação do
Programa de Saneamento Ambiental, Macrodrenagem e Recuperação de Igarapés e
Margens do Rio Parauapebas – Prosap, iniciativa que movimentou elevados
Sr. Presidente,
Sras. Vereadoras
Srs. Vereadores
investimentos públicos com a promessa de recuperação ambiental, melhoria da
infraestrutura urbana, saneamento e preservação dos recursos hídricos municipais.
Entretanto, apesar dos expressivos valores públicos já empregados ao
longo dos anos, a realidade enfrentada pela população demonstra que o problema do
esgotamento sanitário ainda persiste em diversos bairros e regiões da cidade. Em muitos
pontos do município, continuam sendo verificadas situações de despejo inadequado de
esgoto, lançamento de resíduos em cursos d’água, mau cheiro, contaminação ambiental
e risco permanente à saúde pública, evidenciando que os resultados esperados pela
sociedade ainda não foram plenamente alcançados.
O Rio Parauapebas possui relevância ambiental, social e econômica
para o município, sendo parte fundamental do equilíbrio ecológico local e da própria
identidade da cidade. A permanência de efluentes sem tratamento adequado
compromete não apenas a qualidade da água, mas também a fauna, a flora, os igarapés
urbanos e toda a cadeia ambiental ligada aos recursos hídricos da região.
Além da questão ambiental, o problema possui reflexos diretos na
saúde pública. A ausência de tratamento eficiente de esgoto contribui para proliferação
de doenças, contaminação de áreas urbanas, aumento de vetores, degradação sanitária
e impactos severos sobre comunidades que convivem diariamente com canais
contaminados e estruturas precárias de drenagem e esgotamento.
Importante destacar que a Constituição Federal assegura, em seu
artigo 225, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder
Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras
gerações. Da mesma forma, o saneamento básico eficiente constitui elemento essencial
à concretização da dignidade da pessoa humana, da saúde pública e do desenvolvimento
urbano sustentável.
A presente indicação não busca apenas apontar problemas, mas
reforçar a necessidade de que o Poder Executivo avance de forma concreta na ampliação
da rede de tratamento, fiscalização de lançamentos irregulares, recuperação ambiental
dos cursos hídricos e efetiva implementação de soluções técnicas capazes de impedir
que o esgoto urbano continue atingindo o Rio Parauapebas e seus afluentes.
A população espera que os elevados investimentos realizados ao longo
dos últimos anos resultem, efetivamente, em melhorias perceptíveis na qualidade
ambiental e sanitária do município. Assim, torna-se indispensável a adoção de medidas
mais rígidas, transparentes e eficazes para garantir que os recursos públicos destinados
ao saneamento produzam os resultados esperados pela sociedade.
Diante da relevância ambiental, sanitária e social da matéria, submeto
a presente Indicação Legislativa à apreciação dos Nobres Pares, esperando o devido
apoio para sua aprovação.
Sala das Sessões, 22 de maio de 2026.
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Vereador – Elvis Silva Cruz
ZÉ DO BODE