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materia nº 364/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 364 / 2026
Date 2026-05-25
EmentaINDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE MASSOTERAPIA E PRÁTICAS INTEGRATIVAS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE (UBS) DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS
native_id11673

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-27 Proposição encaminhada ao Poder Executivo — —
2026-05-26 Proposição aprovada na sessão — —
2026-05-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-05-25 Proposição recebida — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-26T11:36:07.315648-03:00 Aprovado 12 0 3
2026-05-26T11:36:04.622086-03:00 Aprovado 12 0 3

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO Nº 364/2026
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL 
DE MASSOTERAPIA E PRÁTICAS 
INTEGRATIVAS NAS UNIDADES BÁSICAS DE 
SAÚDE (UBS) DO MUNICÍPIO DE 
PARAUAPEBAS
Sr. Presidente,
Sras. Vereadoras, Srs. Vereadores.
INDICO, nos termos do artigo 199 do Regimento Interno desta Casa, depois 
de cumprido o rito regimental e ouvido o soberano plenário, que seja encaminhado 
ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Parauapebas, Aurélio Ramos de Oliveira 
Neto, com cópia ao Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Saúde, Raimundo Jandson 
Olímpio Rodrigues, solicitando a implantação do Programa Municipal de 
Massoterapia e Práticas Integrativas nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) do 
município de Parauapebas, com a finalidade de ofertar atendimento terapêutico 
complementar aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação visa fortalecer a atenção primária em saúde no município de 
Parauapebas, mediante a implantação do Programa Municipal de Massoterapia e 
Práticas Integrativas nas UBS, como medida complementar de prevenção, promoção 
da saúde e melhoria da qualidade de vida da população.
A massoterapia integra as terapias reconhecidas oficialmente pelo Ministério da 
Saúde através da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares, 
instituída pela Portaria nº 971/2006, estando legalmente autorizada no âmbito do 
Sistema Único de Saúde – SUS.
Dados do próprio Ministério da Saúde demonstram que essas terapias já estão 
presentes em mais de 4.640 municípios brasileiros, alcançando aproximadamente 7,1 
milhões de usuários da rede pública, evidenciando crescimento contínuo e 
consolidação dessas políticas de cuidado preventivo e humanizado no país.
Em Parauapebas, a medida torna-se necessária diante do aumento dos casos de 
ansiedade, adoecimento emocional e dores crônicas. Documento técnico da própria 
SEMSA demonstra que o município possui estrutura capaz de viabilizar a implantação 
gradual da iniciativa, contando atualmente com mais de 25 UBS urbanas e rurais, além 
de CAPS, CER, Policlínica e demais unidades da rede municipal de saúde.
O programa poderá atender prioritariamente idosos, pessoas com fibromialgia, 
pacientes com dores crônicas, trabalhadores com desgaste físico contínuo, mulheres 
em acompanhamento na atenção básica e pessoas em sofrimento emocional, 
promovendo atendimento mais humanizado e redução da dependência excessiva de 
medicamentos em tratamentos complementares.
A presente proposição encontra respaldo nos artigos 6º e 196 da Constituição 
Federal, que asseguram o direito social à saúde e determinam ser dever do Estado garantir 
políticas públicas destinadas à promoção e recuperação da saúde da população.
Diante do exposto, solicito aos nobres pares a aprovação da presente Indicação.
Parauapebas, 22 de maio de 2026
ERICA RIBEIRO 
VEREADORA – PSDB

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