ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR MICHEL CARTEIRO
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / TELEFONE DO GABINETE: (94) 3346-3914
PROJETO DE LEI Nº 257/2026
INSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL DE
DIVULGAÇÃO E INCENTIVO À ADOÇÃO DE
CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito do Município de Parauapebas:
I - Campanha Municipal de Divulgação e Incentivo à Adoção de Crianças e
Adolescentes; e
II - Semana Municipal de Conscientização da Adoção, a ser realizada, anualmente, na
semana do dia 25 de maio, data em que se celebra o Dia Nacional da Adoção.
Art. 2º A Campanha Municipal de Divulgação e Incentivo à Adoção de Crianças e
Adolescentes tem por finalidade promover ações de conscientização, informação e estímulo à
adoção legal e responsável de crianças e adolescentes.
Art. 3º São objetivos da Campanha Municipal de Divulgação e Incentivo à Adoção de
Crianças e Adolescentes:
I - conscientizar a população acerca da importância social e afetiva da adoção;
II - divulgar informações sobre os procedimentos legais para adoção, observadas as
normas do Conselho Nacional de Justiça e da legislação vigente;
III - incentivar a adoção tardia, inter-racial, de grupos de irmãos, de crianças e
adolescentes com deficiência, doenças crônicas ou necessidades específicas de saúde;
IV - combater preconceitos e desinformações relacionados ao processo de adoção;
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR MICHEL CARTEIRO
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / TELEFONE DO GABINETE: (94) 3346-3914
V - promover o fortalecimento do direito à convivência familiar e comunitária previsto
no Estatuto da Criança e do Adolescente;
VI - estimular a participação da sociedade civil em ações de apoio à infância e
adolescência.
Art. 4º A Campanha poderá ser realizada por meio de:
I - palestras, seminários, campanhas educativas e eventos públicos;
II - divulgação em sítios eletrônicos oficiais, redes sociais, rádios, jornais e demais
meios de comunicação;
III - distribuição de materiais educativos e informativos;
IV - parcerias com o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública,
Conselhos Tutelares, instituições de ensino e organizações da sociedade civil;
V - promoção de atividades nas escolas da rede municipal, respeitada a faixa etária
adequada;
VI - iluminação de prédios públicos e realização de ações alusivas ao Dia Nacional da
Adoção, celebrado em 25 de maio.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar convênios, termos de cooperação e parcerias
com órgãos públicos e entidades privadas para a execução das ações previstas nesta Lei.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas, 22 de maio de 2026.
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR MICHEL CARTEIRO
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / TELEFONE DO GABINETE: (94) 3346-3914
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito municipal, a Campanha
Municipal de Divulgação e Incentivo à Adoção de Crianças e Adolescentes e a Semana
Municipal de Conscientização da Adoção, visando ampliar a conscientização da população
sobre a importância da adoção legal, segura e responsável.
A adoção representa instrumento fundamental para assegurar o direito de crianças e
adolescentes à convivência familiar e comunitária, conforme previsto na Constituição Federal
e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Apesar dos avanços legislativos e institucionais, ainda existem desafios relacionados à
adoção tardia, à adoção de grupos de irmãos, de crianças com deficiência e adolescentes, muitas
vezes em razão de preconceitos e da falta de informação adequada.
A campanha proposta busca aproximar a sociedade do tema, promovendo
esclarecimentos sobre os procedimentos legais de adoção, incentivando atitudes solidárias e
fortalecendo políticas públicas de proteção à infância e adolescência.
A iniciativa possui relevante interesse social e está alinhada aos princípios da proteção
integral e da prioridade absoluta assegurados às crianças e adolescentes.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres pares para aprovação da matéria.
Parauapebas, 22 de maio de 2026
MICHEL CARTEIRO
VEREADOR - PV