PROJETO DE LEI Nº221 /2026
Institui o Programa Municipal “Skate
para Todos”, dispõe sobre o
incentivo à prática do skate, apoio a
atletas, realização de campeonatos
municipais, concessão de bolsa
auxílio esportiva e institui o Dia
Municipal do Skate no Município de
Parauapebas, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído no Município o Programa Municipal “Skate para Todos”,
destinado ao incentivo da prática esportiva do skate, apoio aos atletas, fortalecimento da
cultura urbana e promoção da inclusão social por meio do esporte.
Art. 2º O Programa terá como objetivos:
I – incentivar a prática esportiva do skate entre crianças, adolescentes e adultos;
II – apoiar atletas amadores e profissionais do município;
III – promover campeonatos municipais, regionais e interestaduais de skate;
IV – conceder auxílio financeiro para participação de atletas em competições fora do
município;
V – promover ações sociais, culturais e educativas ligadas à cultura do skate;
VI – estimular a ocupação saudável dos espaços públicos;
VII – combater a vulnerabilidade social por meio do esporte e da cultura urbana.
Art. 3º O Programa será coordenado pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer,
podendo atuar em parceria com associações esportivas, coletivos culturais, escolas
públicas, iniciativa privada e demais entidades relacionadas ao esporte.
Art. 4º O Município poderá conceder Bolsa Auxílio Atleta aos skatistas que
representarem Parauapebas em campeonatos municipais, estaduais, nacionais e
internacionais.
· A Bolsa Auxílio poderá ser destinada para:
I – transporte;
II – hospedagem;
III – alimentação;
IV – inscrição em campeonatos;
V – aquisição e manutenção de equipamentos esportivos.
· Terão prioridade atletas de baixa renda, estudantes da rede pública, mulheres
skatistas e atletas com desempenho esportivo comprovado.
Art. 5º Fica criado o Circuito Municipal de Skate de Parauapebas, a ser realizado
anualmente, podendo conter etapas em bairros, praças e pistas públicas do município.
Art. 6º O Poder Executivo poderá promover:
I – escolinhas gratuitas de skate;
II – oficinas esportivas e culturais;
III – eventos de grafite, música e cultura urbana;
IV – campanhas educativas sobre esporte, cidadania e prevenção às drogas;
V – revitalização e construção de pistas públicas de skate.
Art. 7º Fica instituído no Calendário Oficial do Município o “Dia Municipal do Skate”, a
ser comemorado anualmente em 21 de junho.
I - Durante a Semana Municipal do Skate poderão ser promovidos campeonatos,
apresentações culturais, oficinas, ações sociais e atividades educativas voltadas à
juventude.
Art. 8º O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com entidades
públicas ou privadas para execução das ações previstas nesta Lei.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 10º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa)
dias, definindo normas complementares para a execução do Programa.
Art. 11º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas, 15 de maio de 2026.
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José Ramos de Oliveira
Vereador – Avante
Gabinete nº007
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir no Município de Parauapebas o
Programa Municipal “Skate para Todos”, voltado ao incentivo da prática esportiva do skate,
ao fortalecimento da cultura urbana e à valorização da juventude local.
O skate, atualmente reconhecido como modalidade olímpica, é muito mais do que um
esporte: trata-se de uma ferramenta de inclusão social, desenvolvimento de habilidades
motoras, disciplina, criatividade e convivência comunitária. Além disso, desempenha papel
fundamental na ocupação saudável dos espaços públicos e na prevenção de situações de
vulnerabilidade social entre crianças, adolescentes e jovens.
Em Parauapebas, observa-se o crescimento significativo da comunidade skatista,
que, apesar de sua relevância cultural e esportiva, ainda enfrenta dificuldades como a falta
de estrutura adequada para treinamento, ausência de apoio financeiro para participação em
campeonatos, carência de eventos esportivos regulares e insuficiência de espaços públicos
apropriados para a prática da modalidade.
Diante desse cenário, o presente Projeto busca suprir essas lacunas por meio da
criação de políticas públicas permanentes que incentivem a prática do skate, promovam
campeonatos municipais, apoiem financeiramente atletas em competições externas e
ampliem o acesso da população a atividades esportivas e culturais.
Por essas razões, submeto a esta Casa de Leis este Projeto de Lei para que, após
cumprido o rito regimental, seja apreciado pelos senhores vereadores e pelas senhoras
vereadoras.
Parauapebas, 15 de maio de 2026.
José Ramos de Oliveira
Vereador – Avante
Gabinete Nº 007