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materia nº 245/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 245 / 2026
Date 2026-05-25
EmentaINSTITUI DIRETRIZES PARA A POLÍTICA MUNICIPAL “MÃE ACOLHIDA” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

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DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Proposição Aguardando Leitura no Plenário
2026-05-25 Proposição recebida

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PROJETO DE LEI Nº 245/2026
DE 22 DE MAIO DE 2026
INSTITUI DIRETRIZES PARA A 
POLÍTICA MUNICIPAL “MÃE ACOLHIDA” NO 
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: Vereador ELVIS SILVA CRUZ – ZÉ DO BODE
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO DO 
MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam instituídas diretrizes para a Política Municipal “Mãe Acolhida” no âmbito do 
Município de Parauapebas, voltada à proteção integral de gestantes em situação de rua, mediante 
ações de acolhimento, orientação, acompanhamento e acesso a serviços essenciais. 
Art. 2º A Política Municipal “Mãe Acolhida” constitui diretriz de interesse local destinada à 
promoção da dignidade da pessoa humana, da proteção social, da saúde materna e do cuidado integral 
às gestantes em situação de vulnerabilidade social. 
Art. 3º São objetivos da Política Municipal “Mãe Acolhida”: 
I – promover acolhimento digno às gestantes em situação de rua; 
II – incentivar o acesso das gestantes aos serviços públicos essenciais; 
III – estimular ações de proteção integral à maternidade e à primeira infância; 
IV – promover orientação e conscientização acerca dos direitos sociais e de saúde das 
gestantes; 
V – incentivar o acompanhamento contínuo das gestantes em situação de 
vulnerabilidade social; 
VI – contribuir para a redução de riscos sociais, sanitários e de violência relacionados à 
gestação em situação de rua; 
VII – fortalecer ações intersetoriais voltadas à assistência social, saúde e proteção da 
mulher; 
VIII – promover a humanização do atendimento às gestantes em situação de 
vulnerabilidade. 
Art. 4º Para a consecução dos objetivos previstos nesta Lei, poderão ser observadas, dentre 
outras, as seguintes diretrizes: 
I – incentivo à realização de ações educativas, preventivas e informativas voltadas às 
gestantes em situação de rua; 
II – promoção do acesso à orientação sobre saúde materna, pré-natal, alimentação, 
higiene e cuidados básicos;
III – estímulo à articulação entre serviços públicos, instituições sociais e organizações da 
sociedade civil; 
IV – incentivo ao acolhimento humanizado e à proteção integral da gestante e do 
nascituro; 
V – promoção de ações voltadas à inclusão social e ao fortalecimento de vínculos 
comunitários; 
VI – incentivo à divulgação de canais de atendimento, acolhimento e proteção social; 
VII – estímulo à integração de políticas públicas relacionadas à saúde, assistência social 
e direitos humanos. 
Art. 5º As ações relacionadas à Política Municipal “Mãe Acolhida” poderão ser desenvolvidas 
mediante utilização de estruturas, programas, campanhas e meios administrativos já existentes, 
observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município. 
Art. 6º A implementação das diretrizes previstas nesta Lei observará: 
I – a conveniência e a oportunidade administrativa; 
II – a disponibilidade orçamentária e financeira; 
III – a utilização de estruturas e programas já existentes; 
IV – a observância da legislação federal e estadual aplicável às políticas públicas de saúde, assistência 
social e proteção à maternidade. 
Art. 7º Esta Lei possui caráter orientador e programático, não implicando criação de órgãos, 
cargos, funções públicas ou obrigações administrativas diretas ao Poder Executivo, nem geração de 
despesas obrigatórias sem previsão orçamentária. 
Art. 8º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber. 
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário João Prudêncio de Brito, 22 de maio de 2026
_____________________________
ELVIS SILVA CRUZ - ZÉ DO BODE
Vereador União Brasil
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 245/2026
DE 22 DE MAIO DE 2026.
Sr. Presidente,
Sras. Vereadoras,
Srs. Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir diretrizes para a Política Municipal “Mãe 
Acolhida” no âmbito do Município de Parauapebas, com o objetivo de fortalecer ações de acolhimento, 
orientação, proteção e assistência às mães em situação de vulnerabilidade social, emocional, 
econômica ou familiar, promovendo maior dignidade, cuidado e proteção à maternidade.
A maternidade representa um período de profundas transformações físicas, emocionais e 
sociais, exigindo do poder público atenção especial para garantir condições adequadas de acolhimento 
e suporte às mulheres, sobretudo àquelas que enfrentam dificuldades decorrentes da pobreza, 
abandono, violência doméstica, insegurança alimentar, ausência de rede de apoio, desemprego ou 
outras situações de risco social.
A Constituição Federal estabelece como fundamentos da República a dignidade da pessoa 
humana e a proteção social, assegurando prioridade à proteção da família, da maternidade e da 
infância. Além disso, os direitos sociais previstos no texto constitucional impõem ao Estado o dever de 
desenvolver políticas públicas voltadas à promoção da saúde, assistência social e proteção das 
mulheres e crianças.
No mesmo sentido, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e o Marco Legal 
da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016) reforçam a necessidade de fortalecimento de políticas 
integradas de apoio às gestantes, puérperas e famílias, reconhecendo que o cuidado com a mãe 
também representa medida essencial para a proteção integral da criança.
Entretanto, a realidade social demonstra que muitas mães enfrentam situações de extrema 
vulnerabilidade sem acesso adequado a acompanhamento psicológico, orientação social, apoio 
assistencial ou informações básicas sobre saúde materno-infantil. Em muitos casos, a ausência de 
suporte institucional contribui para agravamento de quadros de depressão pós-parto, insegurança 
emocional, abandono familiar, violência doméstica e dificuldades no desenvolvimento saudável da 
criança.
Nesse contexto, a Política Municipal “Mãe Acolhida” surge como importante instrumento de 
fortalecimento da rede municipal de proteção social, permitindo a criação de diretrizes para ações 
intersetoriais voltadas ao acolhimento humanizado, à orientação psicossocial, ao encaminhamento 
para serviços públicos, ao fortalecimento de vínculos familiares e à promoção da saúde física e 
emocional das mães.
A proposta também busca incentivar campanhas educativas, acompanhamento multidisciplinar, 
integração entre saúde, assistência social e educação, bem como o desenvolvimento de ações 
preventivas voltadas à maternidade responsável e à proteção da primeira infância.
No Município de Parauapebas, a instituição de políticas públicas com foco no acolhimento 
materno se mostra medida de relevante interesse social, especialmente diante do crescimento 
populacional e das demandas crescentes por assistência e proteção às famílias em situação de 
vulnerabilidade.
Importante destacar que o presente projeto estabelece diretrizes gerais para implementação da 
política pública, respeitando a autonomia administrativa do Poder Executivo e observando os princípios 
constitucionais da legalidade, eficiência, proteção social e interesse público.
Dessa forma, o Projeto de Lei representa importante avanço na promoção da dignidade da 
mulher, no fortalecimento das políticas de proteção à maternidade e na construção de uma rede de 
acolhimento mais humanizada e eficiente no Município de Parauapebas.
Ante a relevância social da matéria e os benefícios que poderá proporcionar às mães e famílias 
do município, contamos com o apoio dos nobres vereadores para aprovação da presente proposição.
Plenário João Prudêncio de Brito, 22 de maio de 2026
_____________________________
ELVIS SILVA CRUZ - ZÉ DO BODE
Vereador União Brasil

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