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materia nº 51/2026

Tipo Moção
Número / Ano 51 / 2026
Date 2026-05-25
EmentaMOÇÃO DE REPÚDIO AO PODER EXECUTIVO, EM FACE DA MOROSIDADE E DA DEFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA DO PROGRAMA DE TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO – TFD NO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-05-25 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-26T15:05:06.236828-03:00 Aprovado 9 1 0

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MOÇÃO Nº 051/2026
MOÇÃO DE REPÚDIO AO PODER 
EXECUTIVO, EM FACE DA MOROSIDADE E
DA DEFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA DO 
PROGRAMA DE TRATAMENTO FORA DO 
DOMICÍLIO – TFD NO MUNICÍPIO DE 
PARAUAPEBAS.
Autoria: Vereador ELVIS SILVA CRUZ – ZÉ DO BODE
Apresento nos termos do art. 213, §1º, inciso II, do Regimento Interno, e 
ainda art. 13, inciso XX, e art. 44, inciso IV da Lei Orgânica Municipal a presente Moção De 
Repúdio Ao Poder Executivo, em face da morosidade, da deficiência administrativa e da 
precariedade na aplicabilidade do programa de tratamento Fora do Domicílio – TFD no 
município de Parauapebas.
JUSTIFICATIVA
Sr. Presidente e Nobres colegas;
A presente Moção de Repúdio é apresentada diante das inúmeras 
reclamações encaminhadas por pacientes, familiares e usuários do Sistema Único de Saúde 
acerca da grave morosidade administrativa e das constantes falhas na execução do programa 
de Tratamento Fora do Domicílio – TFD no município de Parauapebas.
O Tratamento Fora do Domicílio constitui política pública essencial prevista 
no âmbito do SUS, destinada a assegurar o acesso de pacientes a consultas especializadas, 
exames, cirurgias e tratamentos indisponíveis no município de origem. Trata-se de mecanismo 
diretamente vinculado ao direito fundamental à saúde e à dignidade da pessoa humana, 
garantidos pelos artigos 6º e 196 da Constituição Federal.
Sr. Presidente, 
Sras. Vereadoras,
Srs. Vereadores:
Entretanto, a realidade enfrentada atualmente pela população de 
Parauapebas demonstra um cenário de extrema precariedade na operacionalização do 
programa. São frequentes os relatos de demora excessiva para autorização de viagens, ausência 
de respostas administrativas, dificuldades na liberação de passagens, falta de suporte adequado 
aos pacientes e acompanhantes, além da insegurança vivenciada por cidadãos que dependem 
exclusivamente do poder público para continuidade de tratamentos médicos especializados.
A situação torna-se ainda mais grave quando se observa que muitos pacientes 
atendidos pelo TFD são pessoas acometidas por doenças graves, tratamentos oncológicos, 
procedimentos cirúrgicos complexos, acompanhamento neurológico, cardiovascular e outras 
enfermidades que exigem acompanhamento contínuo e urgente. Em diversos casos, a demora 
administrativa não representa apenas um transtorno burocrático, mas verdadeiro risco à saúde, 
à integridade física e à própria vida dos pacientes.
É inadmissível que cidadãos já fragilizados pela doença ainda precisem 
enfrentar obstáculos administrativos, falta de informações claras e incertezas quanto à garantia 
de um direito básico assegurado constitucionalmente. A saúde pública exige eficiência, 
planejamento e atendimento humanizado, especialmente quando se trata de pacientes em 
situação de vulnerabilidade social e clínica.
Além disso, a ausência de transparência quanto aos critérios, fluxos 
administrativos, quantitativos de pacientes atendidos, recursos destinados ao programa e 
prazos de resposta contribui para aumentar a sensação de abandono vivenciada pela população 
que necessita do serviço.
A presente Moção de Repúdio não possui caráter meramente político, mas 
representa manifestação institucional desta Casa Legislativa em defesa da população de 
Parauapebas, cobrando providências urgentes do Poder Executivo Municipal e da Secretaria 
Municipal de Saúde para que sejam adotadas medidas concretas voltadas à melhoria da gestão 
do TFD, garantindo maior celeridade, eficiência, transparência e dignidade aos pacientes que 
dependem do programa.
Diante disso, esta Casa Legislativa manifesta formalmente seu repúdio à atual 
situação enfrentada pelos usuários do Tratamento Fora do Domicílio no município, requerendo 
imediata adoção de providências administrativas capazes de assegurar atendimento digno, 
eficiente e compatível com os princípios constitucionais que regem a saúde pública brasileira.
Sala das Sessões, 22 de maio de 2026
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Elvis Silva Cruz
Vereador - União Brasil

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