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materia nº 56/2026

Tipo Moção
Número / Ano 56 / 2026
Date 2026-05-25
EmentaMOÇÃO DE SOLIDARIEDADE À FAMÍLIA DA SRA. RAIMUNDA PEREIRA DUTRA, RESIDENTE DA COMUNIDADE PALMARES II, VÍTIMA DE INCÊNDIO RESIDENCIAL OCORRIDO EM 19 DE MAIO DE 2026, NO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Proposição retirada pelo autor
2026-05-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-05-25 Proposição recebida

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL 
DE PARAUAPEBAS
VEREADOR
TITO DO MST
Av. Sônia Cortês, Qd 33, Lote Especial -
Beira Rio II - Parauapebas/PA - CEP: 68515-000
camaradeparauapebas @ www.parauapebas.pa.leg.br
MOÇÃO Nº 56/2026
MOÇÃO DE SOLIDARIEDADE Á 
FAMÍLIA DA SRA. RAIMUNDA 
PEREIRA DUTRA, RESIDENTE DA 
COMUNIDADE PALMARES II, 
VITIMA DE INCÊNDIO RESIDENCIAL 
OCORRIDO EM 19 DE MAIO DE 2026, 
NO MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS. 
Autor: Tito do MST - PT
Senhor. Presidente
Sras. Vereadoras, Srs. Vereadores.
 Apresento nos termos do art. 213, §1º, inciso II, do Regimento Interno, e ainda 
art. 13, inciso XX, e art. 44, inciso IV da Lei Orgânica Municipal a presente MOÇÃO 
DE SOLIDARIEDADE à família de RAIMUNDA PEREIRA DUTRA, pelo trágico 
incêndio residencial ocorrido no dia 19 de maio de 2026, no município de 
Parauapebas.
Justificativa
 É com profundo pesar que apresento esta monção de solidariedade á familia da 
Sra. RAIMUNDA PEREIRA DUTRA, que na data do dia 19/05/2026, na Rua Antonio 
Conselheiro, localizada no Bairro Palmares II, teve sua residencia consumida por 
incêndio, que o sinistro resultou em perdas materiais totais, deixando a família em 
situação de extrema vulnerabilidade social. 
Segundo relatos da família às autoridades, o fato possui indícios de crime de 
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL 
DE PARAUAPEBAS
VEREADOR
TITO DO MST
Av. Sônia Cortês, Qd 33, Lote Especial -
Beira Rio II - Parauapebas/PA - CEP: 68515-000
camaradeparauapebas @ www.parauapebas.pa.leg.br
incêndio doloso em contexto de violência doméstica, conforme prevê a Lei nº 
11.340/2006 - Lei Maria da Penha.
Diante do exposto, apresentamos a presente Moção de Solidariedade, 
solicitando que, após aprovada em Plenário, seja encaminhada a Sra. RAIMUNDA 
PEREIRA DUTRA E FAMILIA, com copias a Secretraria Municipal de Assistencia
Social - SEMAS e a Coordenadoria da Mulher, para que garantam abrigo, auxilio 
aluguel emergencial, apoio psicossocial e juridico á familia.
 Diante o exposto, e considerando que tal iniciativa se manifesta como 
instrumento justo de reconhecimento municipal, submeto a presente Moção, para 
análise, e aprovação pelo Soberano Plenário desta Casa.
Parauapebas, 22 de maio de 2026.
____________________________________________
 Francisco das Chagas Moura
 Tito do MST 
 Vereador – PT

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