PROJETO DE LEI Nº 246/2026
DE 22 DE MAIO DE 2026
ESTABELECE DIRETRIZES PARA O
PROGRAMA MUNICIPAL DE CUIDADO
TERRITORIAL EM SAÚDE MENTAL,
VISANDO À DESCENTRALIZAÇÃO DO
SUPORTE PSICOSSOCIAL PARA ÁREAS DE
VULNERABILIDADE NO ÂMBITO
MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: Vereador ELVIS SILVA CRUZ – ZÉ DO BODE
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam instituídas as diretrizes do Programa Municipal de Cuidado Territorial em Saúde
Mental, destinado à promoção da desospitalização e da desinstitucionalização do cuidado em saúde
mental, por meio da oferta de ações de acolhimento, prevenção e suporte psicossocial diretamente nos
territórios de residência dos usuários, com foco na superação de barreiras geográficas, sociais e
econômicas de acesso à Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).
Art. 2º O Programa observará os seguintes objetivos fundamentais:
I – promover escuta ativa, acolhimento qualificado e cuidado humanizado em ambientes
comunitários, reduzindo a distância entre o cidadão e os serviços públicos de saúde mental;
II – contribuir para a desestigmatização do sofrimento psíquico, por meio de ações
educativas, debates públicos e estratégias de sensibilização social;
III – prevenir e identificar precocemente sinais de depressão, ansiedade, automutilação,
uso abusivo de substâncias psicoativas e ideação suicida;
IV – fortalecer a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), de forma complementar,
ampliando o acesso e facilitando o encaminhamento aos serviços especializados quando
necessário;
V – incentivar práticas de cuidado em liberdade, com respeito à autonomia, dignidade e
inserção comunitária dos usuários.
Art. 3º São diretrizes para a execução das ações territoriais e itinerantes:
I – Intersetorialidade: integração entre políticas públicas de saúde, assistência social,
educação, cultura, esporte, lazer e direitos humanos;
II – Capilaridade e Mobilidade: utilização de equipamentos públicos, espaços
comunitários e estruturas móveis para aproximar o cuidado da população em situação de
vulnerabilidade;
III – Participação Social: estímulo à formação de redes de apoio comunitário, grupos de
ajuda mútua e fortalecimento dos vínculos sociais e familiares;
IV – Territorialidade: planejamento das ações com base nas especificidades sociais,
econômicas e culturais de cada bairro, comunidade ou região administrativa do Município;
V – Promoção da Equidade: priorização de territórios historicamente vulnerabilizados e
populações com maior dificuldade de acesso aos serviços de saúde mental.
Art. 4º Para a implementação das diretrizes previstas nesta Lei, o Poder Executivo poderá:
I – firmar parcerias, convênios ou termos de cooperação técnica com Instituições de
Ensino Superior (IES), centros de pesquisa e programas de residência multiprofissional, visando
à participação supervisionada de estudantes e profissionais das áreas de Psicologia, Serviço
Social, Medicina, Enfermagem, Terapia Ocupacional e áreas correlatas;
II – celebrar convênios com organizações da sociedade civil, entidades sem fins lucrativos
e movimentos sociais para apoio logístico, cessão de espaços e fortalecimento das ações
comunitárias;
Art. 5º As ações decorrentes desta Lei serão executadas de acordo com a disponibilidade
orçamentária e financeira do Município, observadas as normas da legislação vigente, podendo ser
suplementadas por recursos oriundos de convênios, parcerias institucionais e programas estaduais ou
federais.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber para sua plena execução.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário João Prudêncio de Brito, 22 de maio de 2026
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ELVIS SILVA CRUZ - ZÉ DO BODE
Vereador União Brasil
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 246/2026
DE 22 DE MAIO DE 2026.
Sr. Presidente,
Sras. Vereadoras,
Srs. Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade estabelecer diretrizes para o Programa Municipal
de Cuidado Territorial em Saúde Mental no âmbito do Município de Parauapebas, visando promover a
descentralização do suporte psicossocial e ampliar o acesso da população aos serviços de atenção em
saúde mental, especialmente nas áreas de maior vulnerabilidade social.
A saúde mental constitui direito fundamental diretamente ligado à dignidade da pessoa humana
e à efetivação do direito constitucional à saúde, previsto nos artigos 6º e 196 da Constituição Federal.
O cuidado psicossocial adequado representa elemento indispensável para a promoção da qualidade de
vida, prevenção de agravamentos emocionais, fortalecimento de vínculos comunitários e redução de
situações de exclusão social.
Nos últimos anos, observa-se crescimento significativo das demandas relacionadas à saúde
mental em todo o país, impulsionado por fatores como desemprego, violência, vulnerabilidade
econômica, dependência química, rupturas familiares, adoecimento emocional, ansiedade, depressão
e outras condições psicossociais agravadas pelas transformações sociais contemporâneas.
Entretanto, apesar da ampliação do debate sobre saúde mental, grande parte da população
ainda enfrenta dificuldades de acesso aos serviços especializados, sobretudo em bairros periféricos,
comunidades mais afastadas e regiões marcadas por vulnerabilidade social. Em muitos casos, a
centralização dos atendimentos limita o acesso da população mais necessitada, dificultando o
acompanhamento contínuo e preventivo.
Nesse contexto, o presente projeto busca estabelecer diretrizes para uma política pública de
cuidado territorial em saúde mental, aproximando os serviços psicossociais das comunidades,
fortalecendo a atuação preventiva e ampliando a presença do poder público nas regiões de maior
demanda social.
A proposta visa incentivar ações descentralizadas de acolhimento, orientação,
acompanhamento psicológico e fortalecimento da rede comunitária de apoio, permitindo atuação mais
humanizada e próxima da realidade vivenciada pela população. Busca-se, ainda, fomentar estratégias
intersetoriais envolvendo saúde, assistência social, educação e demais políticas públicas voltadas à
proteção social e ao cuidado integral do cidadão.
Importante destacar que o modelo territorializado de cuidado em saúde mental está alinhado
aos princípios do Sistema Único de Saúde – SUS, especialmente no que se refere à universalidade,
integralidade, equidade e descentralização do atendimento, além de dialogar com as diretrizes da
Reforma Psiquiátrica Brasileira e da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).
No Município de Parauapebas, a criação de diretrizes voltadas à descentralização do suporte
psicossocial se mostra medida necessária diante do crescimento populacional, da expansão urbana e
das desigualdades sociais existentes em diversas localidades do município. Muitas famílias convivem
diariamente com dificuldades emocionais e transtornos mentais sem acesso rápido e contínuo ao
atendimento adequado, o que reforça a necessidade de fortalecimento das políticas públicas de
cuidado comunitário e preventivo.
Além disso, a presente proposição contribui para a redução do estigma relacionado à saúde
mental, incentivando o acolhimento humanizado, a prevenção ao sofrimento psíquico e a promoção da
saúde emocional da população.
Importante ressaltar que o projeto estabelece diretrizes gerais de política pública, respeitando
a autonomia administrativa do Poder Executivo e possibilitando futura regulamentação conforme
critérios de conveniência, oportunidade e disponibilidade orçamentária.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei representa importante avanço no fortalecimento das
políticas públicas de saúde mental no Município de Parauapebas, promovendo maior inclusão, cuidado
social e acesso humanizado aos serviços psicossociais.
Ante a relevância social da matéria e os benefícios que poderá proporcionar à população,
contamos com o apoio dos nobres vereadores para aprovação da presente proposição.
Plenário João Prudêncio de Brito, 22 de maio de 2026
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ELVIS SILVA CRUZ - ZÉ DO BODE
Vereador União Brasil