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materia nº 248/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 248 / 2026
Date 2026-05-25
EmentaINSTITUI A “COPA DE ESPORTES INCLUSIVOS”, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

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DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Proposição Aguardando Leitura no Plenário
2026-05-25 Proposição recebida

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PROJETO DE LEI Nº 248/2026
DE 22 DE MAIO DE 2026
INSTITUI A “COPA DE ESPORTES 
INCLUSIVOS”, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO 
DE PARAUAPEBAS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Autoria: Vereador ELVIS SILVA CRUZ – ZÉ DO BODE
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO DO 
MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Parauapebas, a “Copa Municipal de Esportes 
Inclusivos”, a ser realizada anualmente, com a finalidade de promover a inclusão social, o incentivo à 
prática esportiva adaptada e a valorização da pessoa com deficiência. 
Art. 2º. A Copa Municipal de Esportes Inclusivos poderá contemplar modalidades esportivas 
individuais e coletivas, dentre elas: 
I – bocha adaptada; 
II – vôlei sentado; 
III – basquete em cadeira de rodas; 
IV – atletismo adaptado; 
V – natação adaptada; 
VI – futsal para surdos; 
VII – futsal para pessoas com deficiência intelectual; 
VIII – outras modalidades que o Poder Executivo julgar pertinentes. 
Art. 3º. A organização, coordenação e execução da Copa ficarão a cargo da Secretaria Municipal 
competente, podendo o Poder Executivo celebrar parcerias com: 
I – entidades esportivas; 
II – instituições de ensino; 
III – associações de pessoas com deficiência; 
IV – organizações da sociedade civil; 
V – iniciativa privada. 
Art. 4º. São objetivos da Copa Municipal de Esportes Inclusivos: 
I – incentivar a prática esportiva adaptada; 
II – promover inclusão social e acessibilidade; 
III – estimular o desenvolvimento físico, emocional e social das pessoas com deficiência;
IV – ampliar a conscientização da população acerca da importância da inclusão; 
V – fomentar políticas públicas voltadas ao esporte inclusivo. 
Art. 5º. O Poder Executivo poderá promover ações educativas, palestras, campanhas de 
conscientização e atividades culturais durante a realização do evento. 
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário João Prudêncio de Brito, 22 de maio de 2026
__________________________
ELVIS SILVA CRUZ - ZÉ DO BODE
Vereador União Brasil
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 248/2026
DE 22 DE MAIO DE 2026.
Sr. Presidente,
Sras. Vereadoras,
Srs. Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir a “Copa de Esportes Inclusivos” 
no âmbito do Município de Parauapebas, com o objetivo de promover inclusão social, acessibilidade, 
valorização da diversidade e incentivo à prática esportiva entre pessoas com deficiência, fortalecendo 
políticas públicas voltadas à igualdade de oportunidades e à participação social por meio do esporte.
O esporte constitui importante instrumento de desenvolvimento humano, integração 
social, promoção da saúde e fortalecimento da cidadania. Além de seus benefícios físicos, a prática 
esportiva contribui diretamente para a autoestima, socialização, autonomia e qualidade de vida dos 
participantes, desempenhando papel fundamental na construção de uma sociedade mais inclusiva e 
igualitária.
A Constituição Federal assegura o direito ao esporte como dever do Estado, ao 
mesmo tempo em que estabelece como fundamentos da República a dignidade da pessoa humana, a 
promoção do bem de todos e a redução das desigualdades sociais. Da mesma forma, a Convenção 
Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com 
Deficiência (Lei nº 13.146/2015) reforçam a obrigação do poder público de garantir acessibilidade, 
inclusão e participação plena das pessoas com deficiência em atividades esportivas, culturais e sociais.
Nesse contexto, a criação da “Copa de Esportes Inclusivos” representa importante 
mecanismo de incentivo à participação esportiva adaptada e inclusiva, promovendo maior visibilidade 
às potencialidades das pessoas com deficiência e fortalecendo a conscientização da sociedade sobre 
inclusão, respeito e igualdade.
A proposta busca estimular a realização de competições, atividades recreativas, ações 
educativas e eventos esportivos adaptados, envolvendo crianças, jovens e adultos, além de incentivar 
a integração entre escolas, associações, projetos sociais, instituições públicas e entidades da sociedade 
civil.
Além do aspecto esportivo, a iniciativa possui relevante impacto social, pois contribui 
para o combate ao preconceito, à exclusão e às barreiras sociais historicamente enfrentadas pelas 
pessoas com deficiência. O projeto também fortalece o sentimento de pertencimento, valorização 
pessoal e participação comunitária dos atletas e participantes.
No Município de Parauapebas, a implementação de políticas públicas voltadas ao 
esporte inclusivo se mostra medida de relevante interesse social, sobretudo diante da necessidade de 
ampliação das ações de acessibilidade, integração social e promoção da igualdade de oportunidades.
A “Copa de Esportes Inclusivos” poderá ainda incentivar o surgimento de novos 
talentos esportivos, fortalecer projetos sociais já existentes e estimular práticas permanentes de 
inclusão por meio do esporte, aproximando o poder público da comunidade e promovendo maior 
conscientização coletiva sobre os direitos das pessoas com deficiência.
Importante ressaltar que o presente Projeto de Lei estabelece diretrizes gerais para 
implementação da iniciativa, respeitando a autonomia administrativa do Poder Executivo e 
possibilitando regulamentação futura conforme critérios de conveniência, oportunidade e 
disponibilidade orçamentária.
Dessa forma, a presente proposição representa importante avanço na promoção da 
inclusão social, da cidadania, da acessibilidade e da valorização do esporte como instrumento de 
transformação social no Município de Parauapebas.
Ante a relevância social da matéria e os benefícios que poderá proporcionar à 
população, contamos com o apoio dos nobres vereadores para aprovação da presente proposição.
Plenário João Prudêncio de Brito, 22 de maio de 2026
__________________________
ELVIS SILVA CRUZ - ZÉ DO BODE
Vereador União Brasil

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