PROJETO DE LEI Nº 0256/2026
DE 21 DE MAIO DE 2026
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO BEBÊ,
DESTINADA À PROMOÇÃO DA SAÚDE MATERNOINFANTIL, ORIENTAÇÃO ÀS GESTANTES,
PUÉRPERAS E FAMÍLIA NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Autoria: Vereador ELVIS SILVA CRUZ – ZÉ DO BODE
A Câmara Municipal de Parauapebas, Estado do Pará aprovou e eu, Prefeito do Municipal, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Parauapebas, a Semana Municipal
do Bebê, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de agosto, com a finalidade de promover ações
voltadas à proteção integral da primeira infância, da gestante, do recém-nascido e da família.
Art. 2º - A Semana Municipal do Bebê terá como objetivos:
I – promover a conscientização sobre a importância do pré-natal, do parto humanizado e do
acompanhamento médico da gestante e do recém-nascido;
II – incentivar ações educativas voltadas à saúde do bebê e da mãe;
III – fortalecer políticas públicas destinadas à primeira infância;
IV – orientar mães, pais e responsáveis acerca dos cuidados essenciais com o recém-nascido;
V – promover campanhas de vacinação, aleitamento materno, nutrição infantil e desenvolvimento
saudável da criança;
VI – ampliar o acesso da população às informações sobre os testes obrigatórios e exames
preventivos do recém-nascido;
VII – incentivar o acompanhamento psicológico e social das famílias.
Art. 3º - Durante a Semana Municipal do Bebê poderão ser realizadas, em parceria com órgãos
públicos, instituições privadas, hospitais, unidades de saúde, universidades e entidades da sociedade civil,
as seguintes ações:
I – palestras educativas sobre gestação, parto humanizado, amamentação e cuidados
neonatais;
II – campanhas de orientação médica e psicológica às gestantes e puérperas;
III – realização e divulgação da importância dos exames e testes neonatais, tais como:
a) Teste do Pezinho;
b) Teste da Orelhinha;
c) Teste do Olhinho;
d) Teste do Coraçãozinho;
e) Teste da Linguinha;
IV – orientação sobre vacinação infantil e acompanhamento pediátrico;
V – atividades educativas sobre prevenção da mortalidade infantil;
VI – distribuição de materiais informativos e educativos;
VII – rodas de conversa e acolhimento às mães e familiares.
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal poderá firmar convênios e parcerias com instituições públicas e
privadas para a execução das ações previstas nesta Lei.
Art. 5º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário João Prudêncio de Brito, 22 de maio de 2026
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ELVIS SILVA CRUZ - ZÉ DO BODE
Vereador União Brasil
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 0256/2026
DE 21 DE MAIO DE 2026
Sr. Presidente,
Sras. Vereadoras,
Srs. Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir a Semana Municipal do Bebê no Município de
Parauapebas, visando fortalecer as políticas públicas de proteção à primeira infância, à saúde materna e ao
desenvolvimento saudável dos recém-nascidos.
Os primeiros anos de vida da criança representam uma fase essencial para o desenvolvimento físico,
emocional, cognitivo e social, sendo indispensável a atuação preventiva e educativa do Poder Público em conjunto
com a sociedade.
A proposta busca ampliar o acesso das famílias às informações relacionadas ao pré-natal, parto humanizado,
aleitamento materno, vacinação e aos testes neonatais obrigatórios, fundamentais para o diagnóstico precoce de
doenças e para a prevenção de complicações futuras.
Além disso, o projeto promove ações de acolhimento e orientação às mães, fortalecendo o vínculo familiar
e contribuindo diretamente para a redução da mortalidade infantil e melhoria da qualidade de vida das crianças.
A iniciativa encontra fundamento na Constituição Federal, especialmente nos artigos 6º e 227, bem como
no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei Federal nº 8.069/1990) e no Marco Legal da Primeira Infância
(Lei Federal nº 13.257/2016).
Assim sendo e diante da relevância da matéria, submeto o presente Projeto de Lei à análise e aprovação
dos nobres pares desta Casa Legislativa, contando com a sensibilidade de todos para a aprovação desta importante
medida em favor da educação.
Plenário João Prudêncio de Brito, 21 de maio de 2026
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ELVIS SILVA CRUZ - ZÉ DO BODE
Vereador União Brasil