PROJETO DE LEI Nº 252/2026
DE 22 DE MAIO DE 2026
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL
DE SAÚDE MENTAL INFANTIL E FAMILIAR
NO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, COM
FOCO NA PREVENÇÃO, NO APOIO
PSICOSSOCIAL E NA ATUAÇÃO INTEGRADA
DAS POLÍTICAS PÚBLICAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Autoria: Vereador ELVIS SILVA CRUZ – ZÉ DO BODE
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Saúde Mental Infantil e Familiar, com caráter
preventivo e de apoio psicossocial, destinado à promoção da saúde mental de crianças, adolescentes e
de seus núcleos familiares no âmbito do Município de Parauapebas.
Art. 2º São objetivos do Programa:
I – prevenir transtornos mentais, emocionais e comportamentais na infância e
adolescência;
II – oferecer apoio psicológico e psicossocial a crianças, adolescentes e famílias em
situação de vulnerabilidade;
III – fortalecer ações de orientação, acolhimento e acompanhamento familiar;
IV – integrar e articular ações entre as políticas públicas de saúde, educação e assistência
social;
V – contribuir para o desenvolvimento saudável e integral da criança e do adolescente.
Art. 3º O atendimento e as ações previstas no Programa ocorrerão, preferencialmente, no
âmbito da rede municipal de saúde, de forma articulada com os serviços de educação e assistência
social, observada a disponibilidade técnica, administrativa e orçamentária do Município.
Art. 4º O Programa será desenvolvido com observância dos princípios da dignidade da pessoa
humana, da proteção integral, da prevenção, da atuação intersetorial e do fortalecimento dos vínculos
familiares.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário João Prudêncio de Brito, 22 de maio de 2026
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ELVIS SILVA CRUZ - ZÉ DO BODE
Vereador União Brasil
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 252/2026
DE 22 DE MAIO DE 2026.
Sr. Presidente,
Sras. Vereadoras,
Srs. Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Programa Municipal de Saúde
Mental Infantil e Familiar no âmbito do Município de Parauapebas, com foco na prevenção, no apoio
psicossocial e na atuação integrada das políticas públicas voltadas à promoção da saúde emocional de
crianças, adolescentes e suas famílias.
A saúde mental constitui elemento essencial para o pleno desenvolvimento humano,
especialmente durante a infância e adolescência, períodos marcados pela formação emocional,
cognitiva e social do indivíduo. Problemas relacionados à saúde mental nessa fase da vida podem
impactar diretamente o desempenho escolar, os vínculos familiares, a convivência social e a qualidade
de vida, podendo gerar consequências prolongadas na vida adulta quando não identificados e
acompanhados adequadamente.
A Constituição Federal assegura o direito à saúde, à dignidade da pessoa humana e à
proteção integral da criança e do adolescente, impondo ao Estado, à família e à sociedade o dever de
garantir condições adequadas para o desenvolvimento saudável das novas gerações.
O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/1990) também estabelece
que crianças e adolescentes devem receber proteção integral, inclusive no que se refere à saúde física
e mental, sendo dever do poder público promover políticas preventivas e serviços especializados
capazes de assegurar acolhimento e acompanhamento adequado.
Nos últimos anos, observa-se aumento significativo de demandas relacionadas à
saúde mental infantil e familiar, envolvendo ansiedade, depressão, automutilação, transtornos
emocionais, dificuldades de aprendizagem, violência doméstica, sofrimento psíquico, uso abusivo de
substâncias e fragilização dos vínculos familiares. Tais situações demonstram a necessidade urgente de
fortalecimento das políticas públicas preventivas e de cuidado psicossocial.
Nesse contexto, o presente Projeto de Lei busca estabelecer diretrizes para criação de
uma política municipal integrada de atenção à saúde mental infantil e familiar, promovendo ações
preventivas, acolhimento psicossocial, acompanhamento multidisciplinar e fortalecimento da rede de
proteção social.
A proposta visa incentivar a atuação articulada entre as áreas da saúde, educação,
assistência social e demais órgãos públicos, permitindo maior eficiência no atendimento às crianças,
adolescentes e famílias em situação de vulnerabilidade emocional e social.
Além disso, o programa pretende fomentar ações educativas, campanhas de
conscientização, orientação familiar e fortalecimento de vínculos comunitários, contribuindo para
redução do estigma relacionado à saúde mental e ampliação do acesso da população aos serviços de
apoio psicossocial.
No Município de Parauapebas, a criação de diretrizes voltadas especificamente à
saúde mental infantil e familiar se mostra medida de relevante interesse público, especialmente diante
do crescimento populacional e das crescentes demandas sociais relacionadas ao sofrimento emocional
de crianças, adolescentes e famílias.
Importante ressaltar que o presente Projeto de Lei estabelece diretrizes gerais para
futura implementação do programa, respeitando a autonomia administrativa do Poder Executivo e
observando os critérios de conveniência, oportunidade e disponibilidade orçamentária.
Dessa forma, a presente proposição representa importante avanço na promoção da
saúde pública, da proteção integral da infância e da valorização das famílias no Município de
Parauapebas, fortalecendo políticas públicas preventivas, humanizadas e integradas de cuidado
emocional e psicossocial.
Ante a relevância social da matéria e os benefícios que poderá proporcionar à
população, contamos com o apoio dos nobres vereadores para aprovação da presente proposição.
Plenário João Prudêncio de Brito, 22 de maio de 2026
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ELVIS SILVA CRUZ - ZÉ DO BODE
Vereador União Brasil