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materia nº 252/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 252 / 2026
Date 2026-05-25
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE SAÚDE MENTAL INFANTIL E FAMILIAR NO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, COM FOCO NA PREVENÇÃO, NO APOIO PSICOSSOCIAL E NA ATUAÇÃO INTEGRADA DAS POLÍTICAS PÚBLICAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

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DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Proposição Aguardando Leitura no Plenário — —
2026-05-25 Proposição recebida — —

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PROJETO DE LEI Nº 252/2026
DE 22 DE MAIO DE 2026
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL 
DE SAÚDE MENTAL INFANTIL E FAMILIAR 
NO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, COM 
FOCO NA PREVENÇÃO, NO APOIO 
PSICOSSOCIAL E NA ATUAÇÃO INTEGRADA 
DAS POLÍTICAS PÚBLICAS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Autoria: Vereador ELVIS SILVA CRUZ – ZÉ DO BODE
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO DO 
MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Saúde Mental Infantil e Familiar, com caráter 
preventivo e de apoio psicossocial, destinado à promoção da saúde mental de crianças, adolescentes e 
de seus núcleos familiares no âmbito do Município de Parauapebas. 
Art. 2º São objetivos do Programa: 
I – prevenir transtornos mentais, emocionais e comportamentais na infância e 
adolescência; 
II – oferecer apoio psicológico e psicossocial a crianças, adolescentes e famílias em 
situação de vulnerabilidade; 
III – fortalecer ações de orientação, acolhimento e acompanhamento familiar; 
IV – integrar e articular ações entre as políticas públicas de saúde, educação e assistência 
social; 
V – contribuir para o desenvolvimento saudável e integral da criança e do adolescente. 
Art. 3º O atendimento e as ações previstas no Programa ocorrerão, preferencialmente, no 
âmbito da rede municipal de saúde, de forma articulada com os serviços de educação e assistência 
social, observada a disponibilidade técnica, administrativa e orçamentária do Município.
Art. 4º O Programa será desenvolvido com observância dos princípios da dignidade da pessoa 
humana, da proteção integral, da prevenção, da atuação intersetorial e do fortalecimento dos vínculos 
familiares. 
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário João Prudêncio de Brito, 22 de maio de 2026
__________________________
ELVIS SILVA CRUZ - ZÉ DO BODE
Vereador União Brasil
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 252/2026
DE 22 DE MAIO DE 2026.
Sr. Presidente,
Sras. Vereadoras,
Srs. Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Programa Municipal de Saúde 
Mental Infantil e Familiar no âmbito do Município de Parauapebas, com foco na prevenção, no apoio 
psicossocial e na atuação integrada das políticas públicas voltadas à promoção da saúde emocional de 
crianças, adolescentes e suas famílias.
A saúde mental constitui elemento essencial para o pleno desenvolvimento humano, 
especialmente durante a infância e adolescência, períodos marcados pela formação emocional, 
cognitiva e social do indivíduo. Problemas relacionados à saúde mental nessa fase da vida podem 
impactar diretamente o desempenho escolar, os vínculos familiares, a convivência social e a qualidade 
de vida, podendo gerar consequências prolongadas na vida adulta quando não identificados e 
acompanhados adequadamente.
A Constituição Federal assegura o direito à saúde, à dignidade da pessoa humana e à 
proteção integral da criança e do adolescente, impondo ao Estado, à família e à sociedade o dever de 
garantir condições adequadas para o desenvolvimento saudável das novas gerações.
O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/1990) também estabelece 
que crianças e adolescentes devem receber proteção integral, inclusive no que se refere à saúde física 
e mental, sendo dever do poder público promover políticas preventivas e serviços especializados 
capazes de assegurar acolhimento e acompanhamento adequado.
Nos últimos anos, observa-se aumento significativo de demandas relacionadas à 
saúde mental infantil e familiar, envolvendo ansiedade, depressão, automutilação, transtornos 
emocionais, dificuldades de aprendizagem, violência doméstica, sofrimento psíquico, uso abusivo de 
substâncias e fragilização dos vínculos familiares. Tais situações demonstram a necessidade urgente de 
fortalecimento das políticas públicas preventivas e de cuidado psicossocial.
Nesse contexto, o presente Projeto de Lei busca estabelecer diretrizes para criação de 
uma política municipal integrada de atenção à saúde mental infantil e familiar, promovendo ações 
preventivas, acolhimento psicossocial, acompanhamento multidisciplinar e fortalecimento da rede de 
proteção social.
A proposta visa incentivar a atuação articulada entre as áreas da saúde, educação, 
assistência social e demais órgãos públicos, permitindo maior eficiência no atendimento às crianças, 
adolescentes e famílias em situação de vulnerabilidade emocional e social.
Além disso, o programa pretende fomentar ações educativas, campanhas de 
conscientização, orientação familiar e fortalecimento de vínculos comunitários, contribuindo para 
redução do estigma relacionado à saúde mental e ampliação do acesso da população aos serviços de 
apoio psicossocial.
No Município de Parauapebas, a criação de diretrizes voltadas especificamente à 
saúde mental infantil e familiar se mostra medida de relevante interesse público, especialmente diante 
do crescimento populacional e das crescentes demandas sociais relacionadas ao sofrimento emocional 
de crianças, adolescentes e famílias.
Importante ressaltar que o presente Projeto de Lei estabelece diretrizes gerais para 
futura implementação do programa, respeitando a autonomia administrativa do Poder Executivo e 
observando os critérios de conveniência, oportunidade e disponibilidade orçamentária.
Dessa forma, a presente proposição representa importante avanço na promoção da 
saúde pública, da proteção integral da infância e da valorização das famílias no Município de 
Parauapebas, fortalecendo políticas públicas preventivas, humanizadas e integradas de cuidado 
emocional e psicossocial.
Ante a relevância social da matéria e os benefícios que poderá proporcionar à 
população, contamos com o apoio dos nobres vereadores para aprovação da presente proposição.
Plenário João Prudêncio de Brito, 22 de maio de 2026
__________________________
ELVIS SILVA CRUZ - ZÉ DO BODE
Vereador União Brasil

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