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materia nº 254/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 254 / 2026
Date 2026-05-25
EmentaINSTITUI A CAMPANHA EDUCATIVA “MENOS TELAS, MAIS LIVROS” NAS CRECHES E ESCOLAS MUNICIPAIS DE PARAUAPEBAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Proposição Aguardando Leitura no Plenário — —
2026-05-25 Proposição recebida — —

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texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 254/2026
DE 22 DE MAIO DE 2026
INSTITUI A CAMPANHA EDUCATIVA 
“MENOS TELAS, MAIS LIVROS” NAS 
CRECHES E ESCOLAS MUNICIPAIS DE 
PARAUAPEBAS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Autoria: Vereador ELVIS SILVA CRUZ – ZÉ DO BODE
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO DO 
MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Parauapebas, a Campanha Educativa “Menos 
Telas, Mais Livros”, de caráter orientativo e facultativo, com a finalidade de incentivar a leitura e 
promover a conscientização sobre o uso equilibrado das tecnologias digitais no ambiente escolar. 
Art. 2º A Campanha tem por objetivos: 
I – incentivar o hábito da leitura entre crianças e estudantes da rede municipal de ensino; 
II – estimular o desenvolvimento cognitivo, criativo e social dos alunos; 
III – promover a reflexão sobre o uso consciente e equilibrado das tecnologias digitais; 
IV – fortalecer o processo de ensino e aprendizagem. 
Art. 3º A Campanha poderá ser desenvolvida nas unidades escolares da rede municipal de 
ensino, conforme critérios pedagógicos definidos pelo Poder Executivo, no âmbito de sua autonomia 
administrativa e educacional, podendo contemplar ações como: 
I – atividades de leitura e contação de histórias; 
II – ações culturais, artísticas e recreativas; 
III – jogos educativos e atividades de socialização; 
IV – oficinas literárias e de incentivo à produção textual. 
Art. 4º A implementação da Campanha ficará a critério do Poder Executivo, no âmbito de sua 
conveniência e oportunidade administrativa, respeitada a autonomia da gestão educacional. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário João Prudêncio de Brito, 22 de maio de 2026
__________________________
ELVIS SILVA CRUZ - ZÉ DO BODE
Vereador União Brasil
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 254/2026
DE 22 DE MAIO DE 2026.
Sr. Presidente,
Sras. Vereadoras,
Srs. Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir a campanha educativa “Menos 
Telas, Mais Livros” nas creches e escolas da rede municipal de ensino de Parauapebas, com o objetivo 
de incentivar hábitos de leitura, estimular o desenvolvimento cognitivo e emocional das crianças e 
promover o uso equilibrado das tecnologias digitais no ambiente escolar e familiar.
Nas últimas décadas, o avanço tecnológico transformou significativamente as 
relações sociais, educacionais e comportamentais, ampliando o acesso de crianças e adolescentes a 
dispositivos eletrônicos, redes sociais e conteúdos digitais. Embora a tecnologia represente importante 
ferramenta de aprendizado e comunicação, o uso excessivo de telas na infância tem despertado 
preocupação crescente entre educadores, profissionais da saúde e famílias, especialmente em razão 
dos impactos no desenvolvimento infantil.
Estudos e debates educacionais apontam que o excesso de exposição a dispositivos 
eletrônicos pode influenciar negativamente aspectos relacionados à concentração, socialização, 
desenvolvimento da linguagem, qualidade do sono, aprendizagem e estímulo à leitura, sobretudo 
quando não há acompanhamento adequado e equilíbrio no uso dessas ferramentas.
Nesse contexto, o fortalecimento da cultura da leitura assume papel fundamental na 
formação educacional e humana das crianças, contribuindo para desenvolvimento da criatividade, do 
raciocínio, da capacidade de interpretação, da comunicação e da construção do pensamento crítico.
A Constituição Federal assegura o direito à educação e determina que o ensino deve 
promover o pleno desenvolvimento da pessoa e seu preparo para o exercício da cidadania. Da mesma 
forma, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA reforça a obrigação do poder público de garantir 
políticas voltadas ao desenvolvimento saudável da infância e à proteção integral das crianças e 
adolescentes.
O presente Projeto de Lei busca justamente estabelecer diretrizes para campanhas 
educativas voltadas à conscientização sobre a importância do incentivo à leitura e do uso equilibrado 
das tecnologias digitais, promovendo ações pedagógicas, atividades culturais, rodas de leitura, 
incentivo à literatura infantil e participação das famílias no processo educacional.
A proposta não pretende afastar o uso da tecnologia no ambiente escolar, mas sim 
estimular o equilíbrio, a conscientização e o fortalecimento de práticas educacionais que valorizem a 
leitura, a convivência social e o desenvolvimento saudável das crianças.
No Município de Parauapebas, a implementação de campanhas educativas com foco 
no incentivo à leitura e no uso consciente das telas se mostra medida de relevante interesse público, 
especialmente diante dos desafios contemporâneos relacionados à educação infantil e ao 
desenvolvimento integral das crianças.
Além do aspecto pedagógico, a iniciativa também fortalece os vínculos familiares e 
comunitários, incentivando a participação dos pais e responsáveis no estímulo à leitura e na construção 
de hábitos saudáveis no ambiente doméstico.
Importante ressaltar que o presente Projeto de Lei estabelece diretrizes gerais para 
implementação da campanha educativa, respeitando a autonomia administrativa do Poder Executivo e 
permitindo futura regulamentação conforme critérios de conveniência, oportunidade e disponibilidade 
orçamentária.
Dessa forma, a presente proposição representa importante avanço na promoção da 
educação, da formação cultural, do desenvolvimento infantil saudável e da valorização da leitura no 
Município de Parauapebas.
Ante a relevância social e educacional da matéria, contamos com o apoio dos nobres 
vereadores para aprovação da presente proposição.
Plenário João Prudêncio de Brito, 22 de maio de 2026
__________________________
ELVIS SILVA CRUZ - ZÉ DO BODE
Vereador União Brasil

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