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materia nº 251/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 251 / 2026
Date 2026-05-25
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO LINGUÍSTICA, COM FOCO NA CAPACITAÇÃO EM LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS) DE SERVIDORES DAS ÁREAS DE SAÚDE E EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Proposição Aguardando Leitura no Plenário — —
2026-05-25 Proposição recebida — —

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PROJETO DE LEI Nº 251/2026
DE 22 DE MAIO DE 2026
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL 
DE ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO 
LINGUÍSTICA, COM FOCO NA CAPACITAÇÃO 
EM LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS) 
DE SERVIDORES DAS ÁREAS DE SAÚDE E 
EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Autoria: Vereador ELVIS SILVA CRUZ – ZÉ DO BODE
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO DO 
MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Acessibilidade e Inclusão Linguística, com a 
finalidade de promover a capacitação em Língua Brasileira de Sinais (Libras) de servidores públicos 
municipais das áreas de saúde e educação, visando à ampliação do atendimento acessível à população 
surda. 
Art. 2º São objetivos do Programa: 
I – ampliar e qualificar o atendimento acessível à população surda nos serviços públicos 
municipais; 
II – promover a inclusão social, a cidadania e o respeito à diversidade linguística; 
III – capacitar progressivamente servidores públicos municipais para a comunicação 
básica em Libras; 
IV – contribuir para a efetivação dos direitos das pessoas com deficiência, nos termos da 
Art. 3º As ações de capacitação previstas no Programa ocorrerão de forma gradual e 
progressiva, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, bem como a 
conveniência e oportunidade da Administração Pública. 
Art. 4º O Programa poderá ser desenvolvido por meio de cursos, oficinas, treinamentos ou 
outras formas de capacitação, presenciais ou à distância, conforme regulamentação do Poder 
Executivo. 
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber. 
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário João Prudêncio de Brito, 22 de maio de 2026
__________________________
ELVIS SILVA CRUZ - ZÉ DO BODE
Vereador União Brasil
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 251/2026
DE 22 DE MAIO DE 2026.
Sr. Presidente,
Sras. Vereadoras,
Srs. Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o Programa Municipal de 
Acessibilidade e Inclusão Linguística no âmbito do Município de Parauapebas, com foco na capacitação 
em Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS de servidores das áreas de saúde e educação, visando promover 
maior inclusão, acessibilidade comunicacional e atendimento humanizado às pessoas surdas ou com 
deficiência auditiva.
A comunicação representa elemento essencial para garantia da dignidade humana, 
do acesso aos serviços públicos e da efetivação dos direitos fundamentais. Entretanto, muitas pessoas 
surdas ainda enfrentam barreiras significativas no acesso à saúde, à educação e aos serviços públicos 
em razão da dificuldade de comunicação e da ausência de profissionais capacitados em LIBRAS.
A Constituição Federal assegura a igualdade de direitos, a dignidade da pessoa 
humana e a promoção do bem de todos, vedando qualquer forma de discriminação. Além disso, 
estabelece como dever do poder público garantir políticas inclusivas que assegurem acessibilidade e 
integração social das pessoas com deficiência.
No mesmo sentido, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 
13.146/2015) prevê a obrigatoriedade da promoção de acessibilidade comunicacional, enquanto a Lei 
nº 10.436/2002 reconhece a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS como meio legal de comunicação e 
expressão da comunidade surda no Brasil.
A ausência de comunicação adequada em atendimentos públicos pode gerar sérios 
prejuízos à população surda, especialmente em situações envolvendo atendimento médico, orientação 
educacional, acompanhamento psicológico, emergências de saúde e demais serviços essenciais. Muitas 
vezes, cidadãos surdos enfrentam dificuldades para compreender diagnósticos, relatar sintomas, 
esclarecer dúvidas ou participar plenamente do ambiente escolar e institucional.
Nesse contexto, o presente Projeto de Lei busca estabelecer diretrizes para 
fortalecimento da acessibilidade linguística no Município de Parauapebas, incentivando a capacitação 
de servidores públicos das áreas de saúde e educação em LIBRAS, de modo a ampliar a inclusão social 
e melhorar a qualidade do atendimento prestado à população.
A proposta visa contribuir para construção de uma administração pública mais 
humanizada, acessível e preparada para atender às necessidades da comunidade surda, fortalecendo 
o respeito à diversidade e promovendo maior autonomia e segurança aos usuários dos serviços 
públicos.
Além disso, a iniciativa possui relevante alcance social e educativo, pois contribui para 
conscientização institucional acerca da importância da inclusão comunicacional, incentivando práticas 
de acessibilidade e redução das barreiras sociais enfrentadas pelas pessoas com deficiência auditiva.
Importante ressaltar que o projeto estabelece diretrizes gerais para implementação 
do programa, respeitando a autonomia administrativa do Poder Executivo e permitindo futura 
regulamentação conforme critérios de conveniência, oportunidade e disponibilidade orçamentária.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei representa importante avanço na promoção 
da acessibilidade, inclusão social e valorização dos direitos das pessoas surdas no Município de 
Parauapebas, fortalecendo políticas públicas voltadas à igualdade de oportunidades e ao atendimento 
digno e humanizado.
Ante a relevância social da matéria e os benefícios que poderá proporcionar à 
população, contamos com o apoio dos nobres vereadores para aprovação da presente proposição.
Plenário João Prudêncio de Brito, 22 de maio de 2026
__________________________
ELVIS SILVA CRUZ - ZÉ DO BODE
Vereador União Brasil

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