PROJETO DE LEI Nº 250/2026
DE 22 DE MAIO DE 2026
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE
INCENTIVO AO APOIO PSICOSSOCIAL
VOLUNTÁRIO ÀS MULHERES COM CÂNCER
DE MAMA NO MUNICÍPIO DE
PARAUAPEBAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Autoria: Vereador ELVIS SILVA CRUZ – ZÉ DO BODE
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Incentivo ao Apoio Psicossocial Voluntário às
Mulheres com Câncer de Mama no Município de Parauapebas.
Art. 2º A Política de que trata esta Lei tem como objetivos:
I – incentivar ações voluntárias de acolhimento e apoio emocional às mulheres
diagnosticadas com câncer de mama;
II – estimular a conscientização sobre a importância do suporte psicossocial durante o
tratamento oncológico;
III – fomentar iniciativas sociais voltadas à promoção do bem-estar emocional e da
qualidade de vida das pacientes;
IV – incentivar a integração entre pacientes, familiares, entidades da sociedade civil e
organizações de apoio;
V – promover a valorização de ações comunitárias relacionadas ao apoio às mulheres
com câncer de mama.
Art. 3º As ações relacionadas à Política instituída por esta Lei poderão ser desenvolvidas por
entidades da sociedade civil, instituições privadas, associações, universidades, organizações sem fins
lucrativos e demais colaboradores interessados.
Art. 4º As ações de apoio psicossocial poderão ocorrer por meio de:
I – grupos voluntários de apoio e acolhimento;
II – rodas de conversa e troca de experiências;
III – palestras educativas e motivacionais;
IV – atividades de orientação emocional e social;
V – campanhas de conscientização sobre saúde emocional durante o tratamento do
câncer de mama.
Art. 5º A participação nas ações previstas nesta Lei ocorrerá de forma facultativa e voluntária.
Art. 6º Esta Lei não implica:
I – criação de programas, serviços ou obrigações ao Poder Executivo;
II – criação de cargos, funções ou atribuições administrativas;
III – aumento de despesas públicas obrigatórias;
IV – interferência na organização administrativa do Estado.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário João Prudêncio de Brito, 22 de maio de 2026
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ELVIS SILVA CRUZ - ZÉ DO BODE
Vereador União Brasil
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 250/2026
DE 22 DE MAIO DE 2026.
Sr. Presidente,
Sras. Vereadoras,
Srs. Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir a Política Municipal de Incentivo
ao Apoio Psicossocial Voluntário às Mulheres com Câncer de Mama no Município de Parauapebas,
buscando fortalecer ações de acolhimento, orientação emocional, apoio social e solidariedade às
mulheres diagnosticadas com câncer de mama, bem como às suas famílias.
O câncer de mama representa uma das doenças que mais afetam mulheres em todo
o mundo, trazendo não apenas impactos físicos decorrentes do tratamento médico, mas também
profundas consequências emocionais, psicológicas, familiares e sociais. O diagnóstico da doença
frequentemente provoca sentimentos de medo, insegurança, ansiedade e fragilidade emocional,
exigindo acompanhamento humanizado e suporte integral durante todas as fases do tratamento.
A Constituição Federal assegura o direito à saúde e à dignidade da pessoa humana
como fundamentos essenciais do Estado Democrático de Direito, impondo ao poder público o dever de
promover políticas públicas voltadas à proteção da vida, do bem-estar e da assistência integral à
população.
Além disso, a Política Nacional de Atenção Oncológica e os princípios do Sistema
Único de Saúde – SUS reforçam a importância do atendimento humanizado e multidisciplinar às
pacientes oncológicas, reconhecendo que o cuidado emocional e psicossocial constitui elemento
indispensável para a recuperação, adesão ao tratamento e melhoria da qualidade de vida.
Nesse contexto, o presente Projeto de Lei busca incentivar ações voluntárias de
acolhimento e apoio psicossocial às mulheres com câncer de mama, promovendo redes de
solidariedade, escuta ativa, orientação emocional, suporte comunitário e integração social durante o
tratamento e recuperação das pacientes.
A proposta visa estimular a participação da sociedade civil, instituições, grupos de
apoio, profissionais voluntários e entidades sociais em ações voltadas ao fortalecimento emocional das
mulheres diagnosticadas, incentivando práticas de cuidado humanizado e apoio complementar às
políticas públicas de saúde já existentes.
Importante destacar que o apoio psicossocial desempenha papel fundamental no
enfrentamento do câncer de mama, contribuindo para redução do sofrimento emocional,
fortalecimento da autoestima, combate ao isolamento social e ampliação da esperança e motivação
das pacientes durante o tratamento.
No Município de Parauapebas, a criação de diretrizes voltadas ao incentivo de ações
psicossociais voluntárias se mostra medida de relevante interesse público, sobretudo diante da
necessidade de fortalecimento das políticas de humanização da saúde e ampliação da rede de apoio às
mulheres em situação de vulnerabilidade emocional decorrente do diagnóstico oncológico.
Além do acolhimento às pacientes, a proposta também contribui para
conscientização social acerca da importância da prevenção, diagnóstico precoce e solidariedade
comunitária, fortalecendo campanhas de combate ao câncer de mama e valorizando a saúde da mulher.
Importante ressaltar que o presente Projeto de Lei estabelece diretrizes gerais de
incentivo e apoio institucional, respeitando a autonomia administrativa do Poder Executivo e
possibilitando futura regulamentação conforme critérios de conveniência, oportunidade e
disponibilidade orçamentária.
Dessa forma, a presente proposição representa importante avanço na promoção da
saúde, dignidade, acolhimento humanizado e fortalecimento das políticas públicas voltadas às
mulheres no Município de Parauapebas.
Ante a relevância social da matéria e os benefícios que poderá proporcionar às
mulheres e famílias do município, contamos com o apoio dos nobres vereadores para aprovação da
presente proposição.
Plenário João Prudêncio de Brito, 22 de maio de 2026
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ELVIS SILVA CRUZ - ZÉ DO BODE
Vereador União Brasil