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materia nº 250/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 250 / 2026
Date 2026-05-25
EmentaINSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO APOIO PSICOSSOCIAL VOLUNTÁRIO ÀS MULHERES COM CÂNCER DE MAMA NO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Proposição Aguardando Leitura no Plenário — —
2026-05-25 Proposição recebida — —

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PROJETO DE LEI Nº 250/2026
DE 22 DE MAIO DE 2026
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE 
INCENTIVO AO APOIO PSICOSSOCIAL 
VOLUNTÁRIO ÀS MULHERES COM CÂNCER 
DE MAMA NO MUNICÍPIO DE 
PARAUAPEBAS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Autoria: Vereador ELVIS SILVA CRUZ – ZÉ DO BODE
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO DO 
MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Incentivo ao Apoio Psicossocial Voluntário às 
Mulheres com Câncer de Mama no Município de Parauapebas. 
Art. 2º A Política de que trata esta Lei tem como objetivos: 
I – incentivar ações voluntárias de acolhimento e apoio emocional às mulheres 
diagnosticadas com câncer de mama; 
II – estimular a conscientização sobre a importância do suporte psicossocial durante o 
tratamento oncológico; 
III – fomentar iniciativas sociais voltadas à promoção do bem-estar emocional e da 
qualidade de vida das pacientes; 
IV – incentivar a integração entre pacientes, familiares, entidades da sociedade civil e 
organizações de apoio; 
V – promover a valorização de ações comunitárias relacionadas ao apoio às mulheres 
com câncer de mama.
Art. 3º As ações relacionadas à Política instituída por esta Lei poderão ser desenvolvidas por 
entidades da sociedade civil, instituições privadas, associações, universidades, organizações sem fins 
lucrativos e demais colaboradores interessados. 
Art. 4º As ações de apoio psicossocial poderão ocorrer por meio de: 
I – grupos voluntários de apoio e acolhimento; 
II – rodas de conversa e troca de experiências; 
III – palestras educativas e motivacionais; 
IV – atividades de orientação emocional e social; 
V – campanhas de conscientização sobre saúde emocional durante o tratamento do 
câncer de mama. 
Art. 5º A participação nas ações previstas nesta Lei ocorrerá de forma facultativa e voluntária. 
Art. 6º Esta Lei não implica: 
I – criação de programas, serviços ou obrigações ao Poder Executivo; 
II – criação de cargos, funções ou atribuições administrativas; 
III – aumento de despesas públicas obrigatórias; 
IV – interferência na organização administrativa do Estado. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário João Prudêncio de Brito, 22 de maio de 2026
__________________________
ELVIS SILVA CRUZ - ZÉ DO BODE
Vereador União Brasil
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 250/2026
DE 22 DE MAIO DE 2026.
Sr. Presidente,
Sras. Vereadoras,
Srs. Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir a Política Municipal de Incentivo 
ao Apoio Psicossocial Voluntário às Mulheres com Câncer de Mama no Município de Parauapebas, 
buscando fortalecer ações de acolhimento, orientação emocional, apoio social e solidariedade às 
mulheres diagnosticadas com câncer de mama, bem como às suas famílias.
O câncer de mama representa uma das doenças que mais afetam mulheres em todo 
o mundo, trazendo não apenas impactos físicos decorrentes do tratamento médico, mas também 
profundas consequências emocionais, psicológicas, familiares e sociais. O diagnóstico da doença 
frequentemente provoca sentimentos de medo, insegurança, ansiedade e fragilidade emocional, 
exigindo acompanhamento humanizado e suporte integral durante todas as fases do tratamento.
A Constituição Federal assegura o direito à saúde e à dignidade da pessoa humana 
como fundamentos essenciais do Estado Democrático de Direito, impondo ao poder público o dever de 
promover políticas públicas voltadas à proteção da vida, do bem-estar e da assistência integral à 
população.
Além disso, a Política Nacional de Atenção Oncológica e os princípios do Sistema 
Único de Saúde – SUS reforçam a importância do atendimento humanizado e multidisciplinar às 
pacientes oncológicas, reconhecendo que o cuidado emocional e psicossocial constitui elemento 
indispensável para a recuperação, adesão ao tratamento e melhoria da qualidade de vida.
Nesse contexto, o presente Projeto de Lei busca incentivar ações voluntárias de 
acolhimento e apoio psicossocial às mulheres com câncer de mama, promovendo redes de 
solidariedade, escuta ativa, orientação emocional, suporte comunitário e integração social durante o 
tratamento e recuperação das pacientes.
A proposta visa estimular a participação da sociedade civil, instituições, grupos de 
apoio, profissionais voluntários e entidades sociais em ações voltadas ao fortalecimento emocional das 
mulheres diagnosticadas, incentivando práticas de cuidado humanizado e apoio complementar às 
políticas públicas de saúde já existentes.
Importante destacar que o apoio psicossocial desempenha papel fundamental no 
enfrentamento do câncer de mama, contribuindo para redução do sofrimento emocional, 
fortalecimento da autoestima, combate ao isolamento social e ampliação da esperança e motivação 
das pacientes durante o tratamento.
No Município de Parauapebas, a criação de diretrizes voltadas ao incentivo de ações 
psicossociais voluntárias se mostra medida de relevante interesse público, sobretudo diante da 
necessidade de fortalecimento das políticas de humanização da saúde e ampliação da rede de apoio às 
mulheres em situação de vulnerabilidade emocional decorrente do diagnóstico oncológico.
Além do acolhimento às pacientes, a proposta também contribui para 
conscientização social acerca da importância da prevenção, diagnóstico precoce e solidariedade 
comunitária, fortalecendo campanhas de combate ao câncer de mama e valorizando a saúde da mulher.
Importante ressaltar que o presente Projeto de Lei estabelece diretrizes gerais de 
incentivo e apoio institucional, respeitando a autonomia administrativa do Poder Executivo e 
possibilitando futura regulamentação conforme critérios de conveniência, oportunidade e 
disponibilidade orçamentária.
Dessa forma, a presente proposição representa importante avanço na promoção da 
saúde, dignidade, acolhimento humanizado e fortalecimento das políticas públicas voltadas às 
mulheres no Município de Parauapebas.
Ante a relevância social da matéria e os benefícios que poderá proporcionar às 
mulheres e famílias do município, contamos com o apoio dos nobres vereadores para aprovação da 
presente proposição.
Plenário João Prudêncio de Brito, 22 de maio de 2026
__________________________
ELVIS SILVA CRUZ - ZÉ DO BODE
Vereador União Brasil

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