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PROJETO DE LEI Nº 269/2026
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE
REGULAÇÃO, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE
SOCIAL DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
PRESTADOS POR EMPRESAS CONTRATADAS
OU CONCESSIONÁRIAS NO MUNICÍPIO DE
PARAUAPEBAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Regulação, Transparência e Controle
Social dos serviços públicos prestados por empresas contratadas, permissionárias ou
concessionárias no Município de Parauapebas, com a finalidade de fortalecer a
transparência, o acompanhamento e a fiscalização social dos serviços essenciais
ofertados à população.
Art. 2º A Política instituída por esta Lei observará, especialmente:
I – a divulgação periódica de indicadores relacionados à qualidade e continuidade dos
serviços;
II – a publicidade de informações relativas a interrupções, investimentos, metas
operacionais e atendimento aos usuários;
III – o fortalecimento do acesso à informação e do controle social sobre os serviços
públicos prestados no Município.
Art. 3º Esta Lei aplica-se, especialmente, aos serviços relacionados:
I – ao abastecimento de água e esgotamento sanitário;
II – ao fornecimento e distribuição de energia elétrica;
III – à limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos;
IV – a outros serviços públicos executados mediante contratação, permissão ou
concessão.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar cooperação técnica e institucional com
entidades e órgãos especializados em acompanhamento, transparência e fiscalização de
serviços públicos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas (PA), 22 de maio de 2026.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa fortalecer a transparência, o acesso à informação e
o controle social sobre os serviços públicos prestados por empresas contratadas ou
concessionárias no Município de Parauapebas, especialmente nos setores de
abastecimento de água, saneamento básico e energia elétrica.
Informações do Instituto Água e Saneamento, com base em dados do SNIS,
apontam que cerca de 18% da população ainda não possui acesso regular ao
abastecimento de água, enquanto mais de 70% dos moradores não contam com coleta
de esgoto no município.
Parauapebas também vive atualmente o processo de transição do abastecimento
urbano para a empresa Águas do Pará, do grupo Aegea, serviço anteriormente operado
pelo SAAEP, criado pela Lei Municipal nº 4.385/2009.
No setor elétrico, são frequentes as reclamações relacionadas a interrupções e
falhas no fornecimento de energia, tema amplamente debatido pela população e pelo
Poder Legislativo Municipal.
Diante desse cenário, a própria Câmara Municipal instituiu, por meio da
Resolução nº 03/2025, Comissão Temporária destinada ao acompanhamento e
fiscalização do processo de concessão do saneamento básico municipal.
A proposta está alinhada aos princípios constitucionais da publicidade, eficiência
administrativa e acesso à informação, bem como às disposições da Lei Federal nº
8.987/1995, Lei Federal nº 12.527/2011 e Lei Federal nº 13.460/2017.
Sala das Sessões, 22 de maio de 2026.
ERICA RIBEIRO
VEREADORA – PSDB
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