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materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-03-05
EmentaDISPÕE SOBRE A CONVERSÃO DE MULTAS AMBIENTAIS EM AQUISIÇÃO DE CRÉDITOS DE CARBONO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, ESTADO O PARÁ.
native_id8774

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-05 Proposição arquivada
2026-01-09 Proposição transformada em Lei por promulgação
2025-11-06 Aguardando Sanção Governamental
2025-11-04 Proposição com Redação Final
2025-11-04 Aguardando Redação Final
2025-11-04 Proposição aprovada em Discussão Única
2025-11-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-11-03 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2025-11-03 Parecer favorável da Comissão
2025-08-08 Aguardando emissão de parecer da Comissão
2025-06-17 Aguardando emissão de Parecer das Comissões Pertinentes ENCAMINHADO SIMULTANEAMENTE À CFO E À CMEDMA
2025-06-03 Parecer favorável da Comissão
2025-04-11 Aguardando emissão de parecer da Comissão
2025-04-11 Parecer Prévio da Procuradoria Geral
2025-03-06 Aguardando emissão de parecer da Procuradoria
2025-03-06 Proposição lida em Plenário
2025-03-05 Proposição Aguardando Leitura no Plenário
2025-03-05 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-04T12:18:18.800877-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS 
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
PROJETO DE LEI N.º 014/2025
DISPÕE SOBRE A CONVERSÃO DE MULTAS 
AMBIENTAIS EM AQUISIÇÃO DE CRÉDITOS 
DE CARBONO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
PARAUAPEBAS, ESTADO O PARÁ.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU E 
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica estabelecido o regime de conversão de multas ambientais em aquisição de créditos de 
carbono como forma de incentivar ações de sustentabilidade e mitigação das mudanças climáticas no 
município de Parauapebas.
Art. 2º - São elegíveis para a conversão em créditos de carbono as multas ambientais aplicadas por
infrações de natureza leve, média e grave, conforme critérios a serem definidos em regulamento pelo 
Chefe do Poder Executivo
Art. 3º - O Poder Executivo será responsável por regulamentar e supervisionar a implementação desta 
Lei, incluindo a definição dos critérios de elegibilidade para projetos de créditos de carbono, 
procedimentos de conversão e monitoramento das ações compensatórias.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS 
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
Art. 4º - O processo de conversão de multas em créditos de carbono deverá ser solicitado pelo infrator 
em até 90 dias após a notificação da multa, mediante apresentação de proposta detalhada de ação 
ambiental compensatória.
Art. 5º - As ações de compensação ambiental elegíveis para a conversão de multas em créditos de 
carbono incluem, mas não se limitam a projetos de reflorestamento, conservação de ecossistemas, 
redução de emissões de gases de efeito estufa e apoio a iniciativas de energias renováveis.
Art. 6º - A conversão de multas em créditos de carbono não exime o infrator da responsabilidade de 
cumprir com outras penalidades ou medidas compensatórias ambientais determinadas pela legislação 
vigente.
Art. 7º- O Poder Executivo providenciará a fiscalização do cumprimento dos Termos de 
Compromisso Ambiental (TCA) e o acompanhamento das melhorias ambientais decorrentes das 
ações compensatórias.
Art. 8º - Esta Lei será regulamentada pelo Chefe do Poder Executivo, no que couber, no prazo de 90 
(noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Parauapebas -PA, 27 de fevereiro de 2025
_________________________
Aurélio Ramos de Oliveira
Prefeito Municipal
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS 
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
JUSTIFICATIVA
Parauapebas, uma cidade abraçada pela Floresta Nacional de Carajás, enfrenta o desafio crítico 
de harmonizar seu crescimento econômico, impulsionado em grande parte pela mineração, com a 
preservação de seu rico patrimônio natural. Este desafio é exacerbado por dados alarmantes que 
indicam um aumento significativo no desmatamento, particularmente notável em 2017, quando o 
desmatamento e as queimadas atingiram picos sem precedentes. Este fenômeno não apenas ameaça 
a biodiversidade local, mas também reduz a capacidade da região de atuar como um sequestrador de 
carbono, um papel crucial na mitigação das mudanças climáticas globais.
Neste contexto, a proposta de conversão de multas ambientais em créditos de carbono surge 
como uma estratégia inovadora e necessária. Ela não só oferece uma oportunidade para as entidades 
infratoras redirecionarem seus recursos financeiros para ações de sustentabilidade, como também 
incentiva uma participação mais ativa na restauração e conservação ambiental. Essa abordagem não 
apenas alinha Parauapebas com os esforços globais para combater as mudanças climáticas, mas 
também estabelece um precedente para o desenvolvimento sustentável, equilibrando progresso 
econômico com responsabilidade ecológica.
A implementação deste projeto de lei é, um passo fundamental para assegurar um futuro 
sustentável para Parauapebas. Promovendo a recuperação de áreas degradadas e incentivando práticas 
ambientais responsáveis, esta lei não apenas preserva a integridade ecológica da região para as 
gerações futuras, mas também reforça o compromisso de Parauapebas com os Objetivos de 
Desenvolvimento Sustentável. Estabelecendo um modelo de gestão ambiental que pode ser replicado 
em outras regiões, Parauapebas pode liderar pelo exemplo, demonstrando que é possível alcançar um 
equilíbrio entre crescimento econômico e conservação ambiental.
Parauapebas/PA, 27 de fevereiro de 2025.
AUTOR:
ALEX P. OHANA
(VEREADOR – PDT)

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