ESTADO DO PARA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DOS VEREADORES DE PARAUAPEBAS
GABINETE VEREADORA GRACIELE BRITO
Av. F. QD. 33, Lote Especial - Beira Rio - II – CEP : 68.515-000, PARAUAPEBAS
- PA
FONES: (94) 3346-3913 – FAX: (94) 3346-3914
PROJETO DE LEI Nº 42 /2025
Institui o Programa "Drones para
Segurança e Fiscalização" no município
de Parauapebas, visando a utilização de
drones equipados com tecnologia
avançada para auxiliar a Guarda
Municipal na prevenção e resposta a
situações de emergência e segurança
pública.
AUTORA: GRACIELE BRITO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no município de Parauapebas, o Programa "Drones
para Segurança e Fiscalização", que tem por objetivo o uso de drones
equipados com câmeras térmicas e inteligência artificial para aprimorar a
segurança pública e a fiscalização ambiental, reduzindo o tempo de
resposta a ocorrências.
Art. 2º O programa será implementado com os seguintes objetivos:
I – Monitoramento de áreas de risco em tempo real, com ênfase em regiões
com altos índices de criminalidade;
II – Auxílio na busca e resgate de pessoas desaparecidas ou em situação de
risco, especialmente em áreas de mata e corpos hídricos;
III – Suporte operacional à Guarda Municipal em emergências, permitindo
a vigilância aérea sem necessidade de aeronaves tripuladas;
IV – Fiscalização e segurança em eventos públicos, auxiliando no controle
de multidões e prevenção de tumultos;
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V - Monitoramento de áreas de risco a deslizamentos de terra, com auxílio
da Defesa Civil;
VI – Monitoramento ambiental para identificação de queimadas,
desmatamento ilegal e descarte irregular de resíduos, contribuindo para a
preservação do meio ambiente.
Art. 3º Cabe ao Poder Executivo definir o setor responsável pela
coordenação e guiamento do uso do drone, preferencialmente a Guarda
Municipal.
Art. 4º O Poder Executivo será responsável por regulamentar esta Lei,
estabelecendo diretrizes para o uso dos drones, armazenamento de
imagens, proteção de dados e privacidade dos cidadãos, observando as
normas previstas na legislação nacional vigente;
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 42/2025
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Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras
Desta Honrosa Casa,
O município de Parauapebas tem experimentado um crescimento
populacional acelerado e, os dados do DATASUS, do Ministério da Saúde coletou
informações no período de 2020-2023 foram registrados 377 óbitos em Parauapebas
por agressões, incluindo aqui uso de armas brancas e armas de fogo. Sobre as mortes
por agressões, considerando os dados de 2023, tem-se que 90% dos óbitos foram de
pessoas do sexo masculino; e destes, 53,5% de jovens entre 15 e 29 anos de idade,
verificamos com isso, desafios crescentes na segurança pública. A utilização de
tecnologia avançada, como drones equipados com câmeras térmicas e inteligência
artificial, surge como uma solução inovadora para otimizar o monitoramento e a
resposta a ocorrências.
Os drones permitem uma atuação mais ágil e eficiente da Guarda Municipal,
possibilitando o monitoramento de áreas de risco, a identificação de atividades ilícitas
e a fiscalização de grandes eventos com maior precisão. Além disso, são ferramentas
essenciais para operações de busca e resgate em áreas de difícil acesso, reduzindo o
tempo de resposta em situações emergenciais.
O uso de drones na segurança pública tem se mostrado uma ferramenta
indispensável para ampliar a capacidade de vigilância da cidade, permitindo uma
cobertura aérea que complementa e potencializa o trabalho das forças de segurança.
Com essa tecnologia, é possível reduzir a exposição dos agentes a situações de risco,
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melhorar a eficiência no combate ao crime e proporcionar uma atuação mais
estratégica no policiamento preventivo e ostensivo.
Além disso, os drones desempenham um papel crucial no combate à
criminalidade, permitindo a identificação e o acompanhamento de atividades
suspeitas em tempo real. Seu uso é especialmente relevante em áreas de maior risco,
onde a presença de agentes pode ser limitada ou perigosa. A capacidade de vigilância
aérea facilita a ação rápida das forças de segurança, auxiliando na repressão de crimes
e na proteção da população.
Outro fator relevante é a proteção ambiental. Com a utilização dos drones,
será possível identificar queimadas, desmatamento ilegal e descarte irregular de
resíduos, permitindo ações rápidas para a preservação dos recursos naturais do
município.
A implementação desse programa também poderá contar com parcerias
estratégicas com instituições de ensino e empresas do setor tecnológico, reduzindo
custos para os cofres públicos e promovendo inovação no setor público municipal.
Diante do exposto, a criação do Programa "Drones para Segurança e
Fiscalização" representa um avanço significativo na modernização da gestão da
segurança e do meio ambiente em Parauapebas, garantindo mais eficiência na
prestação dos serviços públicos e maior proteção para a população.
Parauapebas, 07 de abril de 2025
GRACIELE COELHO JACOME DE BRITO MOREIRA
Vereadora (União)