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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaDISPÕE A CONCESSÃO DE COMENDA DE HONRA AO MÉRITO CULTURAL ANDERSON SOUZA, NO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS.
native_id9162

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-09 Proposição arquivada
2026-03-09 Proposição Transformada em Decreto por Promulgação
2026-03-09 Proposição com Redação Final
2026-03-09 Aguardando Redação Final
2026-03-09 Proposição aprovada em Discussão Única
2026-03-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-06-02 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2025-06-02 Parecer favorável da Comissão
2025-05-16 Aguardando emissão de parecer da Comissão
2025-05-16 Parecer Prévio da Procuradoria Geral
2025-05-12 Aguardando emissão de parecer da Procuradoria
2025-05-12 Proposição lida em Plenário
2025-05-12 Proposição Aguardando Leitura no Plenário
2025-05-12 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-10T14:25:59.313896-03:00 Aprovado 10 0 0

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texto original #

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ESTADO DO PARÁ 
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS 
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará 
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 011/2025
DISPÕES A CONCESSÃO DE COMENDA
DE HONRA AO MÉRITO CULTURAL
ANDERSON SOUZA, NO MUNICÍPIO DE 
PARAUAPEBAS .
 AUTOR: ALEX OHANA
Art. 1° Fica criado o título de COMENDA DE HONRA AO MÉRITO CULTURAL 
"ANDERSON SOUZA ".
§ 1° O Título de comenda de Honra ao Mérito Cultural “ANDERSON SOUZA" será concedido 
a pessoas físicas, vivas ou in memoriam, nascidas ou não em Parauapebas, que tenham prestado 
relevantes serviços na área da cultura dentro do Município e a pessoas jurídicas ou grupos 
organizados que tenham se destacado na referida área. 
§ 2° É proibida a concessão de homenagem de que trata este Decreto Legislativo, ao Prefeito, 
Vice-Prefeito e aos Vereadores, durante o exercício do mandato. 
Art. 2° O Projeto de Decreto Legislativo que vise conceder a presente homenagem, deverá ser 
acompanhado de justificativa e histórico que evidencie o mérito daquele que se pretende 
homenagear. 
Art. 3° A entrega do título poderá ser feita em Sessão Solene ou Ordinária da Câmara 
Municipal, em data a ser previamente agendada entre a Mesa Diretora e o Homenageado. 
§ 1° No caso de homenagem concedida a pessoa jurídica ou a grupo organizado, fará as vezes 
de homenageado, para recebê-la, o seu dirigente.
ESTADO DO PARÁ 
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS 
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará 
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
§ 2° Quando a Homenagem for in memoriam, o próprio projeto que vise concedê-la indicará a 
pessoa que a receberá, devendo o substituto ter tido estreito relacionamento pessoal com o 
homenageado, quando em vida.
§ 3° Em caso de ser impossível ao homenageado ou a seu substituto comparecer a reunião 
solene ou ordinária, poderá o mesmo se fazer representar por pessoa que designe, desde que 
comunique o fato ao Presidente da Câmara Municipal, por escrito e com antecedência mínima 
de 5 (cinco) dias úteis.
Art. 4° Será cancelada a concessão das homenagens de que trata este Decreto Legislativo nas 
seguintes hipóteses: 
I - Se o homenageado, substituto ou representante designado não entrar contato com o 
Presidente da Câmara Municipal nos dois meses concessão da homenagem, para marcação da 
Sessão Solene ou Ordinária de entrega da homenagem; 
II - Se o Homenageado, substituto ou representante designado não comparecer à Reunião solene 
marcada para a entrega da homenagem, salvo se apresentar, dentro dos 5 (cinco) dias seguintes 
da data prevista para sua realização, justificativa escrita considerada relevante pela Mesa 
Diretora; 
III- Se o Homenageado, substituto do representante designado não comparecer para receber a 
homenagem no Prazo de 2 (dois) meses, contado da marcação da primeira reunião solene para 
este fim, independente de motivo.
Parágrafo único. O cancelamento que trata o caput deste artigo será feito por ato da Mesa da 
Câmara, na ocorrência de uma das hipóteses que o admitam, de ofício ou a requerimento de 
vereador. 
Art. 5° Cancelada uma homenagem, nos termos do artigo anterior, é proibida a apresentação de 
projeto que conceda à mesma pessoa ou entidade qualquer homenagem pública municipal 
durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia em que se deu o cancelamento.
ESTADO DO PARÁ 
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS 
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará 
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
Art. 6° As homenagens concedidas nos termos deste Decreto Legislativo serão registradas em
livros próprios, após a realização da reunião solene ou ordinária, em ordem cronológica de 
recebimento.
Art. 7° É vedado ao Vereador apresentar mais de 1 (um) projeto de título de comenda de honra 
ao mérito cultural "Luís Bezerra", por sessão legislativa. 
Parágrafo único. Cada Projeto homenageará apenas uma pessoa física ou jurídica e será 
específico para cada homenagem. 
Art. 8° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação. 
Parauapebas/PA, 12 de maio de 2025
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa conceder Comenda de Honra ao Mérito Cultural, ao fotógrafo 
Anderson Souza, cidadão de Parauapebas que se destacou como verdadeiro embaixador visual 
da cultura, história e identidade amazônica.
Em 2017, Anderson foi agraciado com o Prêmio de Jornalismo em Turismo Comendador 
Marques dos Reis, promovido pela Associação Brasileira de Imprensa – uma honraria que 
reconheceu não apenas sua habilidade técnica, mas também sua sensibilidade para contar, 
através das lentes, a história dos lugares e das pessoas que fazem da Amazônia uma das regiões 
mais ricas e diversas do mundo.
Sua trajetória foi marcada por prêmios nacionais e internacionais, refletindo o alcance e a 
relevância de seu trabalho. Em Parauapebas, participou e inspirou iniciativas como o Prêmio 
Foto Memória, voltado ao resgate da história local por meio de registros fotográficos, com 
categorias que valorizam desde paisagens urbanas e rurais até o cotidiano das comunidades 
tradicionais.
Apaixonado pela Amazônia, Anderson eternizou, com respeito e delicadeza, cenas da fauna, da 
flora e da vida nas aldeias indígenas, bem como momentos íntimos ao lado de amigos, 
familiares e da própria cidade. Sua presença digital reúne centenas de imagens que continuam 
a emocionar e inspirar aqueles que têm o privilégio de acessá-las.
ESTADO DO PARÁ 
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS 
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará 
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
Falecido em 12 de junho de 2022, Anderson deixou um legado artístico, cultural e afetivo 
inestimável. Sua contribuição ultrapassa os limites da arte fotográfica, pois promove o 
pertencimento, a valorização da memória e o reconhecimento das belezas e lutas da região em 
que viveu.
Conceder-lhe esta Comenda de Cultura é um gesto de gratidão e reconhecimento. É perpetuar 
sua memória como parte viva da história de Parauapebas e garantir que seu olhar sensível 
continue ecoando nas gerações presentes e futuras.
Parauapebas /PA, 12 de Maio 2025
______________________________
ALEX P. OHANA
VEREADOR-PDT
ESTADO DO PARÁ 
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GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará 
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160

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