ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ELVIS SILVA CRUZ – ZÉ DO BODE
Avenida Sônia Cortês - Quadra 33 - Lote Especial – Bairro Beira Rio II - Cep: 68.515-000 - Parauapebas – PA
E-mail: gab.zedobode@parauapebas.pa.leg.br - Telefone: (94) 9.8405-0615
PROJETO DE LEI Nº 075/2025
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE
INCLUSÃO DIGITAL SEGURA PARA
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD) NO
MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS E
ESTABELECE MEDIDAS DE COMBATE AO
CYBERBULLYING E AO ASSÉDIO VIRTUAL.
Autoria: Vereador ELVIS SILVA CRUZ – ZÉ DO BODE
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Parauapebas, a Política Municipal de Promoção de
Ambiente Online Seguro e Inclusivo para Pessoas com Deficiência (PCD), com o objetivo de desenvolver
ações e estratégias para:
I – promover o respeito à diversidade e à dignidade da pessoa com deficiência no meio digital;
II – prevenir e combater o assédio virtual, o discurso de ódio e o cyberbullying direcionado a PcDs;
III – fomentar a educação digital inclusiva e cidadã;
IV – incentivar a denúncia e responsabilização dos agressores virtuais;
V – garantir acessibilidade digital e participação ativa das PcDs no ambiente virtual.
Art. 2º São diretrizes da Política Municipal:
I – a inclusão das PcDs nas campanhas e ações de educação e conscientização sobre segurança digital;
II – a articulação com instituições de ensino, organizações da sociedade civil e o setor privado para
promoção de boas práticas no uso da internet;
III – o estímulo à criação de canais acessíveis de denúncia de crimes virtuais e de suporte às vítimas;
IV – a realização de campanhas periódicas de conscientização sobre os direitos das PcDs no ambiente
digital.
Art. 3º As ações previstas nesta Lei poderão ser executadas em parceria com instituições públicas e
privadas, bem como organizações representativas das PcDs.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá:
I – firmar convênios com entidades públicas e privadas para implementação da presente Política;
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II – instituir grupos de trabalho com participação de PcDs, especialistas em inclusão, segurança digital e
direitos humanos para acompanhamento das ações.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias do Município, podendo ser suplementadas se necessário;
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 075/2025
Sr. Presidente,
Sras. Vereadoras,
Srs. Vereadores,
O avanço das tecnologias digitais e o aumento do acesso à internet têm transformado
profundamente a forma como as pessoas se comunicam, estudam, trabalham e interagem socialmente.
Contudo, esse processo de digitalização da vida cotidiana precisa ser acompanhado por políticas
públicas que garantam acesso seguro, equitativo e responsável, especialmente para populações
historicamente marginalizadas, como as pessoas com deficiência (PCD).
No ambiente virtual, PCDs enfrentam barreiras de acessibilidade, exclusão digital e,
com frequência alarmante, são vítimas de cyberbullying, discriminação e assédio virtual. A invisibilidade
dessas violências, aliada à falta de educação digital inclusiva e à escassez de suporte especializado,
agrava a exclusão social dessas pessoas, comprometendo seu bem-estar, autonomia e dignidade.
Diante dessa realidade, o presente Projeto de Lei propõe a instituição do Programa
Municipal de Inclusão Digital Segura para Pessoas com Deficiência no município de Parauapebas/PA. O
programa tem como objetivos:
• Promover o acesso inclusivo e acessível às tecnologias digitais para
pessoas com deficiência;
• Desenvolver ações de educação digital e cidadania virtual adaptadas às
diferentes deficiências;
• Estabelecer medidas de prevenção e enfrentamento ao cyberbullying e ao
assédio virtual, com campanhas de conscientização, canais de denúncia acessíveis e apoio psicossocial
às vítimas;
• Fortalecer a formação de profissionais da educação, saúde e assistência
social sobre o uso seguro da internet por PCDs;
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• Estimular a participação ativa e protegida das pessoas com deficiência nos
espaços digitais, como forma de garantir seu direito à comunicação, à informação e à
inclusão social.
A proposta está alinhada com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência
(Lei nº 13.146/2015), que assegura o direito à acessibilidade, à liberdade de expressão e ao respeito à
dignidade da pessoa com deficiência, bem como com o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014),
que estabelece princípios para o uso da internet no Brasil, como a proteção à privacidade e aos direitos
humanos.
A criação deste programa representa um passo essencial para que Parauapebas
avance na construção de uma cidade mais inclusiva, segura e comprometida com os direitos digitais de
todos os seus cidadãos, especialmente daqueles em situação de vulnerabilidade.
Com a certeza de que a proposta em apreço será de grande importância e interesse
público, e em face de seu elevado alcance social, apresentamos o projeto em apreço a esta Casa
Legislativa buscando a sua aprovação.
Sala das sessões, 19 de maio de 2025
ELVIS SILVA CRUZ
ZÉ DO BODE
Vereador