Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DOS VEREADOR ANDERSON MORATORIO
PROJETO DE LEI N° 078/2025
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DO
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE - ECA NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS, “PROJETO
SEMENTES DO ECA”.
Autor: Anderson Moratorio - PRD
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica instituída a obrigatoriedade da divulgação do Estatuto da
Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990) em todos os órgãos e
instituições públicas municipais que atuem na proteção e promoção dos direitos
da criança e do adolescente, bem como em instituições privadas que
desenvolvam atividades voltadas para essa faixa etária, sendo os Conselheiros
Tutelares os principais protagonista sendo um órgão essencial e garantidor dos
direitos das crianças e adolescentes e demais Redes de Proteção.
Art. 2º. A divulgação do ECA deverá ocorrer por meio de:
I - Cartilhas informativas que sintetizem os principais direitos e deveres
das crianças e dos adolescentes;
II - Palestras e workshops nas escolas, ongs, secretarias municipais,
empresas privadas e comunidades, visando à conscientização da população
sobre os direitos previstos no ECA;
III - Campanhas de mídia nos meios de comunicação locais, incluindo
rádio, televisão e redes sociais, Ascom, Radio Câmara; eventos Públicos,
IV - Exposições e eventos temáticos relacionados ao Direito da Criança e
do Adolescente.
V- Seminários no aniversário do ECA- Estatuto da Criança e Adolescente
e Dia do Conselheiro Tutelar.
VI - Workshops e Capacitações: Oferecer treinamentos para profissionais
que lidam com crianças e adolescentes, como professores, assistentes sociais e
profissionais da saúde, a fim de que eles possam disseminar o conteúdo do ECA
em suas práticas.
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VII- As ações da campanha incluirão a realização de palestras de cunho
educativas nacional e municipal, abordando temas relevantes para proteção dos
direitos da criança e adolescentes tais com:
a) 18 de maio – maio Laranja – Palestras sobre abuso e exploração
infantil;
b) Outros temas relevantes; trabalho infantil, direitos da criança,
prevenção ao uso de drogas, violência doméstica, entre outros assuntos que
visem à proteção integral da infância e adolescência.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, através das Secretarias
competentes, ficará responsável pela implementação das ações de divulgação do
ECA, utilizando-se de recursos dentro da sua disponibilidade orçamentária.
Art. 4º O não cumprimento das disposições contidas nesta Lei poderá
ensejar a adoção de medidas administrativas por parte do Poder Executivo,
visando garantir a efetividade da divulgação dos direitos assegurados no ECA.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Parauapebas, 19 de maio de 2025.
AURELIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei, intitulado "Sementes do ECA", visa à
promoção e divulgação do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) no
município de Parauapebas. A proteção e a garantia dos direitos das crianças
e adolescentes são responsabilidades fundamentais do Estado e da sociedade,
conforme preconizado pela Constituição Federal e pelo ECA.
Infelizmente, ainda enfrentamos diversos desafios relacionados à
violação dos direitos da infância e adolescência, como o abuso sexual, a
exploração do trabalho infantil e a violência doméstica. Esses problemas
afetam diretamente o desenvolvimento saudável das crianças e adolescentes,
comprometendo seu futuro e a construção de uma sociedade mais justa e
igualitária.
Diante desse cenário alarmante, torna-se essencial implementar
ações educativas que conscientizem a população sobre os direitos das
crianças e adolescentes, promovendo um ambiente seguro e protetivo. A
realização de palestras educativas, como as que propomos no inciso 7,
permitirá disseminar informações relevantes sobre temas críticos, como o
combate ao abuso infantil e à exploração do trabalho infantil.
Além disso, a campanha "Sementes do ECA" promoverá uma
cultura de respeito aos direitos humanos desde a infância, contribuindo para a
formação de cidadãos conscientes de seus direitos e deveres. A educação é uma
ferramenta poderosa para transformar realidades e garantir que cada criança
possa crescer em um ambiente seguro, saudável e cheio de oportunidades.
O Estatuto da Criança e do Adolescente é uma das conquistas mais
significativas no que tange à garantia dos direitos das crianças e adolescentes
no Brasil. No entanto, muitas vezes é desconhecido pela própria população, o
que pode levar a uma série de violações de direitos.
Com a sua divulgação em nosso município, buscamos garantir que
todos os cidadãos, especialmente as crianças e adolescente e comunidade geral,
tenham conhecimento de seus direitos e deveres, promovendo uma cultura de
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respeito e proteção. Essas ações ajudam a criar um ambiente mais consciente
sobre os direitos fundamentais das crianças e adolescentes, promovendo uma
cultura de respeito e proteção.
Diante todo exposto, dada a acuidade da matéria ora apresentada,
solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto de lei,
que representa um passo significativo na luta pela defesa dos direitos das
crianças e adolescentes em nosso município.
Parauapebas, 19 de maio de 2025.
Anderson Moratorio
Vereador - PRD