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materia nº 78/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 78 / 2025
Date 2025-05-19
EmentaDISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, “PROJETO SEMENTES DO ECA”.
native_id9204

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-12 Proposição arquivada
2026-03-12 Proposição arquivada
2026-03-12 Proposição transformada em Lei por Sanção
2026-02-20 Aguardando Sanção Governamental
2026-02-19 Proposição com Redação Final
2026-02-19 Aguardando Redação Final
2026-02-19 Proposição aprovada em Discussão Única
2026-02-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-10-02 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2025-09-19 Parecer favorável do Relator Especial
2025-06-04 Aguardando emissão de Parecer das Comissões Pertinentes
2025-06-04 Parecer Prévio da Procuradoria Geral
2025-05-20 Aguardando emissão de parecer da Procuradoria
2025-05-20 Proposição lida em Plenário
2025-05-19 Proposição Aguardando Leitura no Plenário
2025-05-19 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-19T16:11:22.806831-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

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Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.andersonmoratorio@parauapebas.pa.leg.br
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DOS VEREADOR ANDERSON MORATORIO
PROJETO DE LEI N° 078/2025
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DO 
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO 
ADOLESCENTE - ECA NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS, “PROJETO 
SEMENTES DO ECA”.
Autor: Anderson Moratorio - PRD
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, 
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica instituída a obrigatoriedade da divulgação do Estatuto da 
Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990) em todos os órgãos e 
instituições públicas municipais que atuem na proteção e promoção dos direitos 
da criança e do adolescente, bem como em instituições privadas que 
desenvolvam atividades voltadas para essa faixa etária, sendo os Conselheiros 
Tutelares os principais protagonista sendo um órgão essencial e garantidor dos 
direitos das crianças e adolescentes e demais Redes de Proteção.
Art. 2º. A divulgação do ECA deverá ocorrer por meio de:
I - Cartilhas informativas que sintetizem os principais direitos e deveres 
das crianças e dos adolescentes; 
II - Palestras e workshops nas escolas, ongs, secretarias municipais, 
empresas privadas e comunidades, visando à conscientização da população 
sobre os direitos previstos no ECA; 
III - Campanhas de mídia nos meios de comunicação locais, incluindo 
rádio, televisão e redes sociais, Ascom, Radio Câmara; eventos Públicos, 
IV - Exposições e eventos temáticos relacionados ao Direito da Criança e 
do Adolescente. 
V- Seminários no aniversário do ECA- Estatuto da Criança e Adolescente 
e Dia do Conselheiro Tutelar. 
VI - Workshops e Capacitações: Oferecer treinamentos para profissionais 
que lidam com crianças e adolescentes, como professores, assistentes sociais e 
profissionais da saúde, a fim de que eles possam disseminar o conteúdo do ECA 
em suas práticas. 
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.andersonmoratorio@parauapebas.pa.leg.br
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DOS VEREADOR ANDERSON MORATORIO
VII- As ações da campanha incluirão a realização de palestras de cunho 
educativas nacional e municipal, abordando temas relevantes para proteção dos 
direitos da criança e adolescentes tais com:
a) 18 de maio – maio Laranja – Palestras sobre abuso e exploração 
infantil;
b) Outros temas relevantes; trabalho infantil, direitos da criança, 
prevenção ao uso de drogas, violência doméstica, entre outros assuntos que 
visem à proteção integral da infância e adolescência.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, através das Secretarias 
competentes, ficará responsável pela implementação das ações de divulgação do 
ECA, utilizando-se de recursos dentro da sua disponibilidade orçamentária. 
Art. 4º O não cumprimento das disposições contidas nesta Lei poderá 
ensejar a adoção de medidas administrativas por parte do Poder Executivo, 
visando garantir a efetividade da divulgação dos direitos assegurados no ECA.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário.
Parauapebas, 19 de maio de 2025.
AURELIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.andersonmoratorio@parauapebas.pa.leg.br
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DOS VEREADOR ANDERSON MORATORIO
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei, intitulado "Sementes do ECA", visa à 
promoção e divulgação do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) no 
município de Parauapebas. A proteção e a garantia dos direitos das crianças 
e adolescentes são responsabilidades fundamentais do Estado e da sociedade, 
conforme preconizado pela Constituição Federal e pelo ECA. 
Infelizmente, ainda enfrentamos diversos desafios relacionados à 
violação dos direitos da infância e adolescência, como o abuso sexual, a 
exploração do trabalho infantil e a violência doméstica. Esses problemas 
afetam diretamente o desenvolvimento saudável das crianças e adolescentes, 
comprometendo seu futuro e a construção de uma sociedade mais justa e 
igualitária. 
Diante desse cenário alarmante, torna-se essencial implementar 
ações educativas que conscientizem a população sobre os direitos das 
crianças e adolescentes, promovendo um ambiente seguro e protetivo. A 
realização de palestras educativas, como as que propomos no inciso 7, 
permitirá disseminar informações relevantes sobre temas críticos, como o 
combate ao abuso infantil e à exploração do trabalho infantil.
Além disso, a campanha "Sementes do ECA" promoverá uma 
cultura de respeito aos direitos humanos desde a infância, contribuindo para a 
formação de cidadãos conscientes de seus direitos e deveres. A educação é uma 
ferramenta poderosa para transformar realidades e garantir que cada criança 
possa crescer em um ambiente seguro, saudável e cheio de oportunidades. 
O Estatuto da Criança e do Adolescente é uma das conquistas mais 
significativas no que tange à garantia dos direitos das crianças e adolescentes 
no Brasil. No entanto, muitas vezes é desconhecido pela própria população, o 
que pode levar a uma série de violações de direitos. 
Com a sua divulgação em nosso município, buscamos garantir que 
todos os cidadãos, especialmente as crianças e adolescente e comunidade geral, 
tenham conhecimento de seus direitos e deveres, promovendo uma cultura de 
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.andersonmoratorio@parauapebas.pa.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DOS VEREADOR ANDERSON MORATORIO
respeito e proteção. Essas ações ajudam a criar um ambiente mais consciente 
sobre os direitos fundamentais das crianças e adolescentes, promovendo uma 
cultura de respeito e proteção. 
Diante todo exposto, dada a acuidade da matéria ora apresentada,
solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto de lei, 
que representa um passo significativo na luta pela defesa dos direitos das 
crianças e adolescentes em nosso município.
Parauapebas, 19 de maio de 2025.
Anderson Moratorio
Vereador - PRD

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