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materia nº 82/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 82 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaDISPÕE SOBRE A ADESÃO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS AOS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id9231

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Proposição arquivada
2025-12-15 Proposição transformada em Lei por Sanção
2025-12-04 Aguardando Sanção Governamental
2025-12-02 Proposição com Redação Final
2025-12-02 Aguardando Redação Final
2025-12-02 Proposição aprovada em Discussão Única
2025-12-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-01 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2025-11-03 Proposição devolvida.
2025-09-30 Proposição em Pedido de Vista
2025-09-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-09-08 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2025-09-08 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes
2025-06-04 Aguardando emissão de parecer da Comissão
2025-06-03 Parecer Prévio da Procuradoria Geral
2025-05-27 Aguardando emissão de parecer da Procuradoria
2025-05-27 Proposição lida em Plenário
2025-05-26 Proposição Aguardando Leitura no Plenário
2025-05-26 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-02T13:35:23.425370-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 082/2025
DISPÕE SOBRE A ADESÃO DO
MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS AOS
OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL DA ORGANIZAÇÃO
DAS NAÇÕES UNIDAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO DE PARAUAPEBAS, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Fica o município de Parauapebas comprometido a adotar e promover
políticas públicas alinhadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)
estabelecidos pela Organização das Nações Unidas (ONU).
Art. 2º Para cumprir o disposto nesta lei, a administração municipal deverá:
I - Incorporar os princípios e metas dos ODS na formulação de seus planos,
programas e projetos governamentais;
II - Estabelecer mecanismos de monitoramento e avaliação do cumprimento das
metas dos ODS;
III - Estimular a participação da sociedade civil, do setor privado e de instituições
acadêmicas na implementação dos ODS;
IV - Criar incentivos para ações que promovam o desenvolvimento sustentável
no município.
Art. 3º O poder executivo municipal poderá firmar parcerias com organismos
internacionais, instituições públicas e privadas, visando à implementação de ações
voltadas ao cumprimento dos ODS.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas – Pará, 26 de maio de 2025.
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal de Parauapebas
JUSTIFICATIVA
Sr. Presidente,
Sras. Vereadoras, Srs. Vereadores,
Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) formam um conjunto de 17
metas globais estabelecidas pela ONU para promover um mundo mais justo, sustentável
e próspero até 2030. Ao abordar desafios como erradicação da pobreza, igualdade de
gênero, ação climática e acesso à educação de qualidade, os ODS se tornam metas que
devem ser alcançadas por comunidades que almejam alcançar maiores patamares de
desenvolvimento econômico, social e humano.
Além disso, entre os objetivos está previsto a busca por acesso sustentável e
moderno à energia, a promoção do crescimento econômico inclusivo e sustentável, além
da construção de infraestruturas resilientes e do incentivo à inovação, como formas de
reduzir as desigualdades e tornar cidades cada vez mais inclusivas e seguras.
Parauapebas precisa transformar os vastos recursos que possui em benefícios
concretos para sua população e a melhor forma de fazer isso é aderindo aos ODS. Assim,
a partir da aprovação deste projeto de lei, cada política pública e cada programa
governamental que venha a ser implantado deverá estar em perfeito alinhamento com os
princípios norteadores dos ODS.
Buscar alcançar esses objetivos é essencial porque eles ajudam a garantir um
futuro melhor para todos, protegendo o meio ambiente, promovendo o bem-estar social
e impulsionando o crescimento econômico de forma sustentável. Além disso, ao
aderirmos aos ODS abrimos as portas para a cooperação internacional, o que favorece o
desenvolvimento de políticas públicas mais eficazes para enfrentar os desafios globais.
Por tudo isso, peço que cumprido todo o rito regimental, volte este Projeto de Lei
ao Plenário desta Casa para ser apreciado e com o apoio dos meus nobres pares que seja
aprovado.
Parauapebas - Pará, 26 de maio de 2025.
ERICA RIBEIRO
VEREADORA - PSDB

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