PROJETO DE LEI Nº 110/2025
DE 09 DE JUNHO DE 2025
INSTITUI O PROGRAMA "CIDADÃO
AMIGO DO TRÂNSITO" NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Autoria: Vereador ELVIS SILVA CRUZ – ZÉ DO BODE
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU, E EU,
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Parauapebas, o Programa “Cidadão
Amigo do Trânsito”, com o objetivo de reconhecer e incentivar ações voluntárias de
cidadãos que contribuam para a melhoria da segurança, da educação e da fluidez no
trânsito municipal.
Parágrafo único. Fica criado canal específico de recebimento de sugestões de melhorias
no que diz respeito à mobilidade e prevenção de acidentes.
Art. 2º Constituem diretrizes gerais do Programa “Cidadão Amigo do Trânsito”:
I – valorização de iniciativas comunitárias voltadas à promoção da segurança viária e da
mobilidade urbana sustentável;
II – estímulo à participação da sociedade civil em ações de conscientização, prevenção
de acidentes e melhoria das condições de tráfego;
III – reconhecimento público de boas práticas cidadãs que impactem positivamente o
trânsito local.
Art. 3º Para o reconhecimento das iniciativas das quais tratam o Programa, deverá ser
considerado, no mínimo, as seguintes ações:
I – desenvolvimento de campanhas educativas e de conscientização, inclusive no
contexto de iniciativas como o Maio Amarelo;
II – sugestões fundamentadas de melhorias na sinalização viária e na infraestrutura
urbana;
III – projetos de ordenamento do fluxo de veículos e pedestres, respeitada a
competência técnica do Executivo;
IV – outras atividades que promovam a segurança, a acessibilidade e a cidadania no
trânsito.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas – PA, 09 de junho de 2025
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Aurélio Ramos de Oliveira Neto
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 110/2025
DE 09 DE JUNHO DE 2025
Sr. Presidente,
Sras. Vereadoras,
Srs. Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do município
de Parauapebas-PA, o Programa “Cidadão Amigo do Trânsito”, com o intuito de fomentar
a cultura da paz, do respeito e da responsabilidade no trânsito, por meio da valorização
de boas práticas e do engajamento da sociedade civil na promoção de um trânsito mais
seguro e humanizado.
O trânsito nas áreas urbanas tem se tornado, cada vez mais, um grande
desafio para a gestão pública e para a convivência social. Acidentes, desrespeito às
normas de circulação, imprudência e comportamentos de risco têm sido causas
recorrentes de perdas humanas, traumas familiares, além de sobrecarga nos sistemas
de saúde e segurança pública.
Em Parauapebas, cidade em crescimento contínuo e com aumento
significativo da frota de veículos e da circulação de pedestres, torna-se urgente adotar
medidas educativas e participativas para prevenir acidentes e reforçar comportamentos
positivos no trânsito.
O Programa “Cidadão Amigo do Trânsito” propõe, entre outras ações, o
reconhecimento público de condutores, ciclistas e pedestres que demonstrem atitudes
exemplares no trânsito, além da realização de campanhas educativas, atividades
escolares e ações integradas com órgãos de segurança, transporte e educação.
A valorização de boas condutas e a educação cidadã são ferramentas
comprovadamente eficazes na mudança de comportamentos, especialmente quando
acompanhadas de incentivos e visibilidade social. O programa também pode atuar em
parceria com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil, ampliando
seu alcance e efetividade.
Esta iniciativa visa ainda contribuir com as diretrizes da Década de Ação pela
Segurança no Trânsito (ONU), da Política Nacional de Trânsito (CTB) e do Plano Nacional
de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (PNATRANS), fortalecendo o papel do
município na construção de um trânsito mais seguro e solidário.
Diante do exposto, submetemos este Projeto de Lei à apreciação dos nobres
vereadores, confiando em sua aprovação como um avanço relevante nas políticas
públicas de mobilidade, segurança viária e educação cidadã em nosso município.
Parauapebas-PA, 09 de junho de 2025.
ELVIS SILVA CRUZ - ZÉ DO BODE
Vereador – União Brasil