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materia nº 110/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 110 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaINSTITUI O PROGRAMA "CIDADÃO AMIGO DO TRÂNSITO" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-24 Proposição arquivada
2025-11-12 Proposição transformada em Lei por Sanção e Promulgação
2025-10-28 Aguardando Sanção Governamental
2025-10-28 Proposição com Redação Final
2025-10-27 Aguardando Redação Final
2025-10-27 Proposição aprovada em Discussão Única
2025-10-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-10-15 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2025-10-13 Parecer favorável da Comissão
2025-09-05 Aguardando emissão de parecer da Comissão
2025-09-05 Parecer favorável da Comissão
2025-08-25 Aguardando emissão de parecer da Comissão
2025-08-25 Parecer favorável da Comissão
2025-06-17 Aguardando emissão de parecer da Comissão
2025-06-17 Parecer Prévio da Procuradoria Geral
2025-06-10 Aguardando emissão de parecer da Procuradoria
2025-06-10 Proposição lida em Plenário
2025-06-09 Proposição Aguardando Leitura no Plenário
2025-06-09 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-27T13:23:47.916806-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 110/2025
DE 09 DE JUNHO DE 2025 
INSTITUI O PROGRAMA "CIDADÃO 
AMIGO DO TRÂNSITO" NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Autoria: Vereador ELVIS SILVA CRUZ – ZÉ DO BODE
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU, E EU, 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Parauapebas, o Programa “Cidadão 
Amigo do Trânsito”, com o objetivo de reconhecer e incentivar ações voluntárias de 
cidadãos que contribuam para a melhoria da segurança, da educação e da fluidez no 
trânsito municipal. 
Parágrafo único. Fica criado canal específico de recebimento de sugestões de melhorias 
no que diz respeito à mobilidade e prevenção de acidentes. 
Art. 2º Constituem diretrizes gerais do Programa “Cidadão Amigo do Trânsito”: 
I – valorização de iniciativas comunitárias voltadas à promoção da segurança viária e da 
mobilidade urbana sustentável; 
II – estímulo à participação da sociedade civil em ações de conscientização, prevenção 
de acidentes e melhoria das condições de tráfego;
III – reconhecimento público de boas práticas cidadãs que impactem positivamente o 
trânsito local. 
Art. 3º Para o reconhecimento das iniciativas das quais tratam o Programa, deverá ser 
considerado, no mínimo, as seguintes ações: 
I – desenvolvimento de campanhas educativas e de conscientização, inclusive no 
contexto de iniciativas como o Maio Amarelo; 
II – sugestões fundamentadas de melhorias na sinalização viária e na infraestrutura 
urbana;
III – projetos de ordenamento do fluxo de veículos e pedestres, respeitada a 
competência técnica do Executivo; 
IV – outras atividades que promovam a segurança, a acessibilidade e a cidadania no 
trânsito. 
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba 
orçamentária própria. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas – PA, 09 de junho de 2025
___________________________________
Aurélio Ramos de Oliveira Neto
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 110/2025
DE 09 DE JUNHO DE 2025
Sr. Presidente,
Sras. Vereadoras,
Srs. Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do município 
de Parauapebas-PA, o Programa “Cidadão Amigo do Trânsito”, com o intuito de fomentar 
a cultura da paz, do respeito e da responsabilidade no trânsito, por meio da valorização 
de boas práticas e do engajamento da sociedade civil na promoção de um trânsito mais 
seguro e humanizado.
O trânsito nas áreas urbanas tem se tornado, cada vez mais, um grande 
desafio para a gestão pública e para a convivência social. Acidentes, desrespeito às 
normas de circulação, imprudência e comportamentos de risco têm sido causas 
recorrentes de perdas humanas, traumas familiares, além de sobrecarga nos sistemas 
de saúde e segurança pública.
Em Parauapebas, cidade em crescimento contínuo e com aumento 
significativo da frota de veículos e da circulação de pedestres, torna-se urgente adotar 
medidas educativas e participativas para prevenir acidentes e reforçar comportamentos 
positivos no trânsito.
O Programa “Cidadão Amigo do Trânsito” propõe, entre outras ações, o 
reconhecimento público de condutores, ciclistas e pedestres que demonstrem atitudes 
exemplares no trânsito, além da realização de campanhas educativas, atividades 
escolares e ações integradas com órgãos de segurança, transporte e educação.
A valorização de boas condutas e a educação cidadã são ferramentas 
comprovadamente eficazes na mudança de comportamentos, especialmente quando 
acompanhadas de incentivos e visibilidade social. O programa também pode atuar em 
parceria com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil, ampliando 
seu alcance e efetividade.
Esta iniciativa visa ainda contribuir com as diretrizes da Década de Ação pela 
Segurança no Trânsito (ONU), da Política Nacional de Trânsito (CTB) e do Plano Nacional 
de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (PNATRANS), fortalecendo o papel do 
município na construção de um trânsito mais seguro e solidário.
Diante do exposto, submetemos este Projeto de Lei à apreciação dos nobres 
vereadores, confiando em sua aprovação como um avanço relevante nas políticas 
públicas de mobilidade, segurança viária e educação cidadã em nosso município.
Parauapebas-PA, 09 de junho de 2025.
ELVIS SILVA CRUZ - ZÉ DO BODE
Vereador – União Brasil

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