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materia nº 25/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À TELEMEDICINA NO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id9346

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-18 Proposição arquivada
2025-11-18 Proposição transformada em Lei por Sanção e Promulgação
2025-11-06 Aguardando Sanção Governamental
2025-11-04 Proposição com Redação Final
2025-11-04 Aguardando Redação Final
2025-11-04 Proposição aprovada em Discussão Única
2025-11-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-11-03 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2025-09-23 Tramitação Suspensa
2025-09-23 Parecer favorável da Comissão
2025-06-23 Aguardando emissão de parecer da Comissão
2025-06-23 Parecer Prévio da Procuradoria Geral
2025-06-17 Aguardando emissão de parecer da Procuradoria
2025-06-17 Proposição lida em Plenário
2025-06-16 Proposição Aguardando Leitura no Plenário
2025-06-16 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-04T12:08:45.458083-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
PROJETO DE LEI Nº 25/2025
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO 
PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO 
À TELEMEDICINA NO MUNICÍPIO DE 
PARAUAPEBAS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, 
APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Incentivo à Telemedicina, com o 
objetivo de ampliar o acesso a serviços de saúde por meio de tecnologias de comunicação, 
facilitando o atendimento remoto e a orientação médica aos munícipes de Parauapebas, em 
consonância com o disposto na Lei Federal nº 14.510, de 27 de dezembro de 2022.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se telemedicina a transmissão segura de 
conteúdo audiovisual e de dados com informações médicas, por meio de texto, som, imagens 
ou outras formas necessárias para a assistência, prevenção, diagnóstico, tratamento e 
acompanhamento de pacientes, compreendendo as seguintes atividades:
I - telemonitoramento: coordenação, indicação, orientação e supervisão de parâmetros 
de saúde ou doença, por meio de avaliação clínica ou aquisição direta de dados, imagens e 
sinais de equipamentos ou dispositivos junto aos pacientes em localizações específicas;
II - teleorientação: orientação e encaminhamento de pacientes à distância;
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
III - teletriagem: ato realizado por um médico com avaliação dos sintomas, à distância, 
para definição e direcionamento do paciente ao tipo adequado de assistência necessária ou a 
um especialista;
IV - teleconsulta: consulta registrada e realizada pelos trabalhadores, profissionais e 
gestores da área da saúde, por intermédio de instrumentos de telecomunicação bidirecional;
V - telediagnóstico: emissão de laudo ou parecer de exames com o uso de dados, 
imagens e gráficos enviados pela internet;
VI - telereceita: emissão de receita por intermédio de instrumentos de telecomunicação 
bidirecional, indicando os medicamentos adequados para os sintomas informados ao médico, 
bem como atestados, se houver necessidade.
CAPÍTULO II
OBJETIVOS E DIRETRIZES
Art. 3º São objetivos do Programa Municipal de Incentivo à Telemedicina:
I - garantir o acesso a consultas médicas virtuais para a população em situação de 
vulnerabilidade;
II - reduzir a demanda presencial em unidades de saúde, priorizando casos que 
necessitem de atendimento físico;
III - ampliar a cobertura de especialidades médicas por meio da teleconsulta;
IV - facilitar o acompanhamento de pacientes com doenças crônicas e outras condições 
que exijam monitoramento contínuo;
V - promover a integração entre as unidades de saúde municipais e as plataformas de 
telemedicina;
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
VI - otimizar a utilização dos recursos humanos e materiais do sistema municipal de 
saúde;
VII - reduzir os custos operacionais e melhorar a eficiência dos serviços de saúde;
VIII - proporcionar maior comodidade e acessibilidade aos usuários do Sistema Único 
de Saúde no município.
Art. 4º O Programa Municipal de Incentivo à Telemedicina será desenvolvido 
observando as seguintes diretrizes:
I - universalidade do acesso aos serviços de telemedicina para todos os munícipes;
II - integralidade da assistência, garantindo atendimento completo e resolutivo;
III - equidade no acesso, priorizando populações em situação de vulnerabilidade;
IV - qualidade e segurança dos serviços prestados;
V - proteção da privacidade e confidencialidade dos dados dos pacientes;
VI - interoperabilidade entre os sistemas de informação em saúde;
VII - capacitação contínua dos profissionais de saúde;
VIII - avaliação permanente dos resultados e impactos do programa.
CAPÍTULO III
EXECUÇÃO
Art. 5º O Poder Executivo poderá, no âmbito da implementação do Programa 
Municipal de Incentivo à Telemedicina:
I - estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas para a prestação do serviço 
de telemedicina;
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Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
II - garantir infraestrutura tecnológica adequada para a realização das teleconsultas;
III - capacitar profissionais de saúde para a utilização de ferramentas de telemedicina;
IV - monitorar e avaliar periodicamente os resultados do programa;
V - garantir a triagem com avaliação dos sintomas, à distância, para definição e 
encaminhamento do paciente ao tipo adequado de assistência necessária ou a especialização 
aplicada, observados protocolos técnicos reconhecidos;
VI - promover a integração do programa com o sistema municipal de regulação;
VII - estabelecer fluxos e protocolos para o atendimento por telemedicina;
VIII - definir critérios de elegibilidade e priorização dos usuários.
Art. 6º As consultas realizadas no âmbito do Programa Municipal de Incentivo à 
Telemedicina terão validade legal e poderão resultar em diagnósticos, prescrições médicas, 
atestados e encaminhamentos para atendimento presencial, quando necessário.
Art. 7º As consultas realizadas no âmbito do Programa Municipal de Incentivo à 
Telemedicina deverão assegurar a confidencialidade e a proteção de dados dos pacientes, em 
conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de 
Dados Pessoais - LGPD).
Art. 8º O acesso à telemedicina no âmbito do programa será gratuito para os munícipes 
inscritos no Sistema Único de Saúde (SUS), em Parauapebas.
CAPÍTULO IV
FISCALIZAÇÃO
Art. 9º A Câmara Municipal de Parauapebas exercerá a fiscalização da execução do 
Programa Municipal de Incentivo à Telemedicina, podendo solicitar informações e relatórios 
ao Poder Executivo.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
Art. 10. O Poder Executivo encaminhará anualmente à Câmara Municipal relatório de 
atividades do programa, contendo:
I - número de atendimentos realizados por modalidade;
II - perfil dos usuários atendidos;
III - indicadores de qualidade e satisfação;
IV - impacto na redução da demanda presencial;
V - custos e benefícios do programa;
VI - propostas de aprimoramento.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 11. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, 
contados da data de sua publicação.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas, 4 de junho de 2025.
AURELIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade instituir o Programa Municipal de Incentivo à 
Telemedicina no âmbito do Município de Parauapebas, como estratégia de modernização da 
política pública de saúde, visando à ampliação do acesso da população aos serviços 
assistenciais por meio de tecnologias digitais seguras, eficientes e inclusivas.
A iniciativa parte do reconhecimento dos desafios estruturais enfrentados pelo sistema 
municipal de saúde, especialmente em razão das características geográficas e demográficas do 
território local, marcado por vastas extensões, baixa densidade populacional em zonas rurais e 
dificuldade de fixação de profissionais especializados em áreas remotas. Com base nesse 
diagnóstico, a adoção de ferramentas de telemedicina constitui uma resposta concreta e 
estratégica para garantir cobertura assistencial qualificada, reduzir filas, evitar deslocamentos 
desnecessários e otimizar recursos humanos e materiais da rede municipal.
O projeto está fundamentado na Lei Federal nº 14.510, de 27 de dezembro de 2022, que 
reconhece a telemedicina como forma legítima de prestação de serviços médicos e assistenciais 
à distância, e está alinhado às diretrizes da Estratégia de Saúde Digital para o Brasil 2020–
2028, do Ministério da Saúde, bem como aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da 
Agenda 2030 da ONU, especialmente os ODS 3 (Saúde e Bem-Estar) e 9 (Inovação e 
Infraestrutura).
Do ponto de vista constitucional, a matéria insere-se no âmbito das competências do município, 
conforme disposto nos incisos I, II e VII do art. 30 da Constituição Federal, que autorizam o 
legislador municipal a legislar sobre assuntos de interesse local, suplementar normas federais 
e prestar serviços públicos de saúde com apoio das esferas federal e estadual. A jurisprudência 
do Supremo Tribunal Federal (Tema 917 da Repercussão Geral) também respalda a validade 
de iniciativas parlamentares que tratem de políticas públicas sem invadir a organização 
administrativa ou o regime jurídico dos servidores.
ESTADO DO PARÁ
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
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CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
O projeto de lei adota linguagem programática e autorizativa, conferindo ao Poder Executivo 
a faculdade de implementar, de forma escalonada e conforme disponibilidade orçamentária, as 
ações previstas no programa, como a realização de teleconsultas, telemonitoramento, 
teletriagem, telereceita e telediagnóstico, dentre outras modalidades reconhecidas legalmente. 
Ao mesmo tempo, a proposta prevê diretrizes de proteção de dados pessoais, capacitação 
técnica dos profissionais de saúde, avaliação permanente de resultados e integração com o 
sistema de regulação e atenção básica.
A análise de impacto orçamentário e financeiro demonstra que o projeto não impõe obrigações 
imediatas de despesa, tampouco interfere nas atribuições internas da Administração Pública. 
Eventuais investimentos necessários poderão ser planejados em consonância com o Plano 
Plurianual (PPA) e custeados por múltiplas fontes, como transferências do SUS, convênios, 
parcerias público-privadas e programas federais de fomento à saúde digital, a exemplo do 
PROADI-SUS e do PMAQ-AB.
Estudos do Ministério da Saúde e de instituições científicas demonstram que programas de 
telemedicina, além de viáveis do ponto de vista técnico, produzem impactos positivos 
substanciais: redução de até 30% nos custos assistenciais, aumento da resolutividade da atenção 
básica, maior conforto ao paciente e diminuição da sobrecarga nas unidades presenciais. No 
contexto de Parauapebas, que frequentemente recorre a centros de referência em Marabá ou 
Belém, os benefícios tendem a ser ainda mais expressivos, sobretudo para pacientes crônicos, 
idosos e moradores de áreas rurais.
A proposta também valoriza a transparência e o controle social, ao estabelecer mecanismos de 
fiscalização pelo Poder Legislativo, com previsão de envio de relatórios anuais contendo dados 
sobre a efetividade, economicidade e impacto social do programa, garantindo, assim, a 
aderência da política pública aos princípios da administração pública.
Por todo o exposto, o Programa Municipal de Incentivo à Telemedicina representa uma 
resposta legítima, moderna e necessária aos desafios contemporâneos da saúde pública local, 
promovendo inclusão, inovação, equidade e qualidade de vida para a população parauapebense.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
Dessa forma, submeto esta proposição à apreciação dos nobres pares, confiando na 
sensibilidade desta Casa Legislativa para sua aprovação, em benefício direto da coletividade e 
do fortalecimento do sistema municipal de saúde.
Parauapebas, 4 de junho de 2025.
ALEX P. OHANA
VEREADOR - PDT

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