ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DA VEREADORA MAQUIVALDA BARROS
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / CONTATO: (94) 98405-5452 / E-mail: maquivalda.barros@parauapebas.pa.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 150/2025
INSTITUI O SELO “OURO BRANCO – APOIO
À AMAMENTAÇÃO” NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, COMO
FORMA DE INCENTIVO ÀS EMPRESAS QUE
APOIAM O ALEITAMENTO MATERNO E A
DOAÇÃO DE LEITE HUMANO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU, E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Parauapebas, o Selo “Ouro Branco
– Apoio à Amamentação”, destinado a reconhecer e valorizar empresas públicas e privadas que
implementem ações e adotem práticas efetivas de apoio à amamentação e à doação voluntária
de leite humano por suas colaboradoras.
Art. 2º O selo será concedido anualmente pela Secretaria Municipal de Saúde às
empresas que comprovarem ações efetivas de incentivo à doação de leite materno, tais como:
I – Disponibilização de espaço adequado para coleta e armazenamento de leite materno
durante o expediente;
II – Flexibilização de horários para ordenha ou amamentação;
III – Campanhas internas de conscientização sobre aleitamento e doação;
IV – Encaminhamento de colaboradoras doadoras aos bancos de leite humano;
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V – Parcerias com instituições de saúde para capacitação e orientação sobre
amamentação.
Art. 3º O Selo de que trata esta Lei terá validade de dois anos, não havendo limite para
sua renovação, desde que comprovado o estabelecido no artigo 2º.
Parágrafo único. O direito de uso do Selo poderá ser cancelado a qualquer momento,
em caso de descumprimento do critério que autoriza a sua concessão.
Art. 4º O Poder Executivo estabelecerá os procedimentos para concessão do Selo
“Ouro Branco – Apoio à Amamentação”.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas, 11 de agosto de 2025.
MAQUIVALDA BARROS
VEREADORA - PDT
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JUSTIFICATIVA
O leite materno é reconhecido mundialmente como o alimento mais completo e
essencial para os recém-nascidos, especialmente os prematuros e de baixo peso. Rico em
nutrientes, anticorpos e fatores de proteção, ele contribui significativamente para a redução da
mortalidade neonatal, o fortalecimento do sistema imunológico e o desenvolvimento saudável
da criança.
A doação de leite humano, além de um ato de solidariedade, é uma ação de relevância
social e de grande impacto na saúde pública, garantindo a sobrevivência e o bem-estar de
milhares de bebês que, por diferentes motivos, não podem ser amamentados diretamente por
suas mães.
No dia 28 de abril de 2025, o Município de Parauapebas avançou de forma significativa
nessa área com a inauguração do Banco de Leite Humano no Hospital Geral de Parauapebas
(HGP), espaço destinado à coleta, processamento, armazenamento e distribuição de leite
materno doado por lactantes voluntárias. Tal conquista representa um marco para a saúde
materno-infantil local, mas seu pleno funcionamento e alcance dependem diretamente do
engajamento de doadoras.
Nesse contexto, as empresas públicas e privadas desempenham papel fundamental. Ao
promover condições adequadas para que suas colaboradoras possam amamentar ou realizar a
ordenha durante o expediente, incentivar campanhas de conscientização e facilitar o
encaminhamento às unidades de coleta, o setor produtivo contribui diretamente para a
ampliação do volume de leite doado e, consequentemente, para a vida de inúmeros recémnascidos.
O Selo “Ouro Branco – Apoio à Amamentação” surge, portanto, como um instrumento
de reconhecimento e incentivo às empresas que adotam práticas efetivas de apoio à
amamentação e à doação voluntária de leite humano. Além de valorizar o comprometimento
social dessas instituições, a medida fomenta uma rede de apoio às famílias, fortalece a proteção
à primeira infância e reforça os princípios de solidariedade e responsabilidade social.
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Por todo o exposto, a aprovação deste Projeto de Lei representa um passo importante
na consolidação de políticas públicas voltadas à saúde, à proteção da infância e ao incentivo de
práticas empresariais alinhadas ao desenvolvimento humano e à cidadania.
Diante disso, conclamo o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição,
que traduz um gesto concreto de valorização da vida e de promoção da saúde materno-infantil
no município de Parauapebas.
Parauapebas, 11 de agosto de 2025.
MAQUIVALDA BARROS
VEREADORA - PDT