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materia nº 150/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 150 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaINSTITUI O SELO “OURO BRANCO – APOIO À AMAMENTAÇÃO” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, COMO FORMA DE INCENTIVO ÀS EMPRESAS QUE APOIAM O ALEITAMENTO MATERNO E A DOAÇÃO DE LEITE HUMANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-05 Proposição arquivada
2026-01-09 Proposição transformada em Lei por promulgação
2025-11-06 Aguardando Sanção Governamental
2025-11-04 Proposição com Redação Final
2025-11-04 Aguardando Redação Final
2025-11-04 Proposição aprovada em Discussão Única
2025-11-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-11-03 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2025-11-03 Parecer favorável das Comissões Pertinentes
2025-09-05 Aguardando emissão de Parecer das Comissões Pertinentes
2025-09-05 Parecer Prévio da Procuradoria Geral
2025-08-12 Aguardando emissão de parecer da Procuradoria
2025-08-12 Proposição lida em Plenário
2025-08-11 Proposição Aguardando Leitura no Plenário
2025-08-11 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-04T12:29:28.198994-03:00 Aprovado 11 0 0

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DA VEREADORA MAQUIVALDA BARROS
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / CONTATO: (94) 98405-5452 / E-mail: maquivalda.barros@parauapebas.pa.leg.br 
PROJETO DE LEI Nº 150/2025
INSTITUI O SELO “OURO BRANCO – APOIO 
À AMAMENTAÇÃO” NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, COMO 
FORMA DE INCENTIVO ÀS EMPRESAS QUE 
APOIAM O ALEITAMENTO MATERNO E A 
DOAÇÃO DE LEITE HUMANO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU, E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE 
LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Parauapebas, o Selo “Ouro Branco 
– Apoio à Amamentação”, destinado a reconhecer e valorizar empresas públicas e privadas que 
implementem ações e adotem práticas efetivas de apoio à amamentação e à doação voluntária 
de leite humano por suas colaboradoras.
Art. 2º O selo será concedido anualmente pela Secretaria Municipal de Saúde às 
empresas que comprovarem ações efetivas de incentivo à doação de leite materno, tais como:
I – Disponibilização de espaço adequado para coleta e armazenamento de leite materno 
durante o expediente;
II – Flexibilização de horários para ordenha ou amamentação;
III – Campanhas internas de conscientização sobre aleitamento e doação;
IV – Encaminhamento de colaboradoras doadoras aos bancos de leite humano;
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DA VEREADORA MAQUIVALDA BARROS
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / CONTATO: (94) 98405-5452 / E-mail: maquivalda.barros@parauapebas.pa.leg.br 
V – Parcerias com instituições de saúde para capacitação e orientação sobre 
amamentação.
Art. 3º O Selo de que trata esta Lei terá validade de dois anos, não havendo limite para 
sua renovação, desde que comprovado o estabelecido no artigo 2º. 
Parágrafo único. O direito de uso do Selo poderá ser cancelado a qualquer momento, 
em caso de descumprimento do critério que autoriza a sua concessão.
Art. 4º O Poder Executivo estabelecerá os procedimentos para concessão do Selo 
“Ouro Branco – Apoio à Amamentação”.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas, 11 de agosto de 2025.
MAQUIVALDA BARROS
VEREADORA - PDT
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DA VEREADORA MAQUIVALDA BARROS
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / CONTATO: (94) 98405-5452 / E-mail: maquivalda.barros@parauapebas.pa.leg.br 
JUSTIFICATIVA
 O leite materno é reconhecido mundialmente como o alimento mais completo e 
essencial para os recém-nascidos, especialmente os prematuros e de baixo peso. Rico em 
nutrientes, anticorpos e fatores de proteção, ele contribui significativamente para a redução da 
mortalidade neonatal, o fortalecimento do sistema imunológico e o desenvolvimento saudável 
da criança.
A doação de leite humano, além de um ato de solidariedade, é uma ação de relevância 
social e de grande impacto na saúde pública, garantindo a sobrevivência e o bem-estar de 
milhares de bebês que, por diferentes motivos, não podem ser amamentados diretamente por 
suas mães.
No dia 28 de abril de 2025, o Município de Parauapebas avançou de forma significativa 
nessa área com a inauguração do Banco de Leite Humano no Hospital Geral de Parauapebas 
(HGP), espaço destinado à coleta, processamento, armazenamento e distribuição de leite 
materno doado por lactantes voluntárias. Tal conquista representa um marco para a saúde 
materno-infantil local, mas seu pleno funcionamento e alcance dependem diretamente do 
engajamento de doadoras.
Nesse contexto, as empresas públicas e privadas desempenham papel fundamental. Ao 
promover condições adequadas para que suas colaboradoras possam amamentar ou realizar a 
ordenha durante o expediente, incentivar campanhas de conscientização e facilitar o 
encaminhamento às unidades de coleta, o setor produtivo contribui diretamente para a 
ampliação do volume de leite doado e, consequentemente, para a vida de inúmeros recém￾nascidos.
O Selo “Ouro Branco – Apoio à Amamentação” surge, portanto, como um instrumento 
de reconhecimento e incentivo às empresas que adotam práticas efetivas de apoio à 
amamentação e à doação voluntária de leite humano. Além de valorizar o comprometimento 
social dessas instituições, a medida fomenta uma rede de apoio às famílias, fortalece a proteção 
à primeira infância e reforça os princípios de solidariedade e responsabilidade social.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DA VEREADORA MAQUIVALDA BARROS
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / CONTATO: (94) 98405-5452 / E-mail: maquivalda.barros@parauapebas.pa.leg.br 
Por todo o exposto, a aprovação deste Projeto de Lei representa um passo importante 
na consolidação de políticas públicas voltadas à saúde, à proteção da infância e ao incentivo de 
práticas empresariais alinhadas ao desenvolvimento humano e à cidadania.
Diante disso, conclamo o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição, 
que traduz um gesto concreto de valorização da vida e de promoção da saúde materno-infantil 
no município de Parauapebas.
Parauapebas, 11 de agosto de 2025.
MAQUIVALDA BARROS
VEREADORA - PDT

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