ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
PROJETO DE LEI Nº 145/2025
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO TERÇO
DA FAMÍLIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE PARAUAPEBAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial de eventos do Município de Parauapebas,
o Dia Municipal do Terço da Família, a ser celebrado anualmente no dia 13 de maio.
Art. 2º O Dia Municipal do Terço da Família terá por objetivo incentivar e apoiar a
realização de encontros, caminhadas, procissões, novenas, missas, vigílias e outras atividades
de cunho religioso católico que promovam a devoção mariana e a valorização da família como
núcleo fundamental da sociedade.
Art. 3º As comemorações poderão ser realizadas em parceria com paróquias,
comunidades católicas, movimentos pastorais e demais instituições religiosas, sendo facultado
ao Poder Executivo Municipal prestar apoio logístico e institucional, respeitada a legislação
vigente e a laicidade do Estado.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas, 11 de agosto de 2025.
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
JUSTIFICATIVA
A instituição do Dia Municipal do Terço da Família, a ser celebrado anualmente no dia 13 de
maio, tem por objetivo incentivar a prática da oração do terço no seio familiar, fortalecendo os
laços entre seus membros e promovendo valores essenciais como união, respeito, fé e
solidariedade.
A oração do terço, profundamente enraizada na tradição católica, é reconhecida como momento
de reflexão, fortalecimento espiritual e preservação de costumes religiosos que atravessam
gerações. Trata-se também de um espaço de encontro intergeracional, onde avós, pais e filhos
compartilham experiências, testemunhos e valores cristãos que fortalecem a identidade
familiar.
A escolha do dia 13 de maio reveste a proposta de especial significado, por ser a data em que
a Igreja Católica celebra Nossa Senhora de Fátima, devoção amplamente difundida e que,
historicamente, está associada à oração do terço e à mensagem de conversão, paz e valorização
da família.
Do ponto de vista jurídico, a presente proposição encontra amparo no art. 30, inciso I, da
Constituição Federal, e na Lei Orgânica do Município, que conferem competência legislativa
ao Município para dispor sobre assuntos de interesse local, incluindo a instituição de datas
comemorativas no calendário oficial.
Assim, este Projeto de Lei busca não apenas valorizar uma prática religiosa que é parte
importante da identidade cultural de grande parcela da população, mas também fomentar ações
comunitárias e pastorais que contribuam para a preservação dos laços familiares e para a
construção de uma sociedade mais harmônica, solidária e orientada por valores cristãos
Parauapebas, 11 de agosto de 2025.
ALEX P. OHANA
VEREADOR - PDT