br-locleg corpus explorer

← Parauapebas (PA)

materia nº 145/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 145 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaINSTITUI O DIA MUNICIPAL DO TERÇO DA FAMÍLIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id9544

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-24 Proposição arquivada
2025-11-12 Proposição transformada em Lei por Sanção e Promulgação
2025-10-23 Aguardando Sanção Governamental
2025-10-21 Proposição com Redação Final
2025-10-21 Aguardando Redação Final
2025-10-21 Proposição aprovada em Discussão Única
2025-10-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-10-15 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2025-10-13 Parecer favorável da Comissão
2025-09-19 Aguardando emissão de parecer da Comissão
2025-09-19 Parecer favorável da Comissão
2025-09-05 Aguardando emissão de parecer da Comissão
2025-09-04 Parecer Prévio da Procuradoria Geral
2025-08-12 Aguardando emissão de parecer da Procuradoria
2025-08-12 Proposição lida em Plenário
2025-08-11 Proposição Aguardando Leitura no Plenário
2025-08-11 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-21T12:10:19.755811-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
PROJETO DE LEI Nº 145/2025
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO TERÇO 
DA FAMÍLIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO 
DE PARAUAPEBAS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, 
APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial de eventos do Município de Parauapebas, 
o Dia Municipal do Terço da Família, a ser celebrado anualmente no dia 13 de maio.
Art. 2º O Dia Municipal do Terço da Família terá por objetivo incentivar e apoiar a 
realização de encontros, caminhadas, procissões, novenas, missas, vigílias e outras atividades 
de cunho religioso católico que promovam a devoção mariana e a valorização da família como 
núcleo fundamental da sociedade.
Art. 3º As comemorações poderão ser realizadas em parceria com paróquias, 
comunidades católicas, movimentos pastorais e demais instituições religiosas, sendo facultado 
ao Poder Executivo Municipal prestar apoio logístico e institucional, respeitada a legislação 
vigente e a laicidade do Estado.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas, 11 de agosto de 2025.
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
JUSTIFICATIVA
A instituição do Dia Municipal do Terço da Família, a ser celebrado anualmente no dia 13 de 
maio, tem por objetivo incentivar a prática da oração do terço no seio familiar, fortalecendo os 
laços entre seus membros e promovendo valores essenciais como união, respeito, fé e 
solidariedade.
A oração do terço, profundamente enraizada na tradição católica, é reconhecida como momento 
de reflexão, fortalecimento espiritual e preservação de costumes religiosos que atravessam 
gerações. Trata-se também de um espaço de encontro intergeracional, onde avós, pais e filhos 
compartilham experiências, testemunhos e valores cristãos que fortalecem a identidade 
familiar.
A escolha do dia 13 de maio reveste a proposta de especial significado, por ser a data em que 
a Igreja Católica celebra Nossa Senhora de Fátima, devoção amplamente difundida e que, 
historicamente, está associada à oração do terço e à mensagem de conversão, paz e valorização 
da família.
Do ponto de vista jurídico, a presente proposição encontra amparo no art. 30, inciso I, da 
Constituição Federal, e na Lei Orgânica do Município, que conferem competência legislativa 
ao Município para dispor sobre assuntos de interesse local, incluindo a instituição de datas 
comemorativas no calendário oficial.
Assim, este Projeto de Lei busca não apenas valorizar uma prática religiosa que é parte 
importante da identidade cultural de grande parcela da população, mas também fomentar ações 
comunitárias e pastorais que contribuam para a preservação dos laços familiares e para a 
construção de uma sociedade mais harmônica, solidária e orientada por valores cristãos
Parauapebas, 11 de agosto de 2025.
ALEX P. OHANA
VEREADOR - PDT

open original →