PROJETO DE LEI Nº 141/2025
DE 11 DE AGOSTO DE 2025
INSTITUI A “SEMANA DA PROTEÇÃO ANIMAL” NO
MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Autoria: Vereador ELVIS SILVA CRUZ – ZÉ DO BODE
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU, E EU,
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica instituída a Semana da Proteção Animal no município de Parauapebas
dedicada a campanhas de combate aos maus-tratos, abandono de animais, promoção
da adoção e guarda responsável.
Art. 2° A instituição da Semana da Proteção Animal tem como objetivo:
I - Conscientizar a população sobre as consequências dos maus-tratos e abandono de
animais;
II - Executar atividades educativas para a guarda responsável;
III Realizar feiras de adoção de animais, mutirões de castração e atividades educativas
com apoio do Município;
IV - Incentivar doações e busca de voluntariado para as Organizações Não
Governamentais de amparo aos animais e Protetores Independentes;
V - Realizar eventos, ações, campanhas em mídias sociais e mídias locais, blitz educativas
e divulgação de material informativo sobre o tema.
Art. 3° As pessoas físicas ou jurídicas poderão, em parceria com o Poder Público ou com
seu apoio, organizar campanhas relativas ao bem-estar animal, ou campanhas
educativas para a guarda responsável, bem como feiras de adoção e outros eventos que
venham a beneficiar os animais.
§1° A participação de pessoas físicas ou jurídicas poderá se dar sob a forma de:
I Doação de serviços (banho, tosa, passeios com os animais tutelados, etc);
II Atendimento veterinário (consultas e castrações), doação de medicamentos,
tratamentos;
III Doações de insumos e equipamentos necessários para locais de tutela de animais.
§2° As pessoas físicas ou jurídicas que participarem da Semana da Proteção Animal
poderão, a qualquer tempo, fazer a publicidade de seu serviço ou de sua marca,
divulgando ainda, o tipo de serviço prestado.
Art. 4° Os animais participantes dos eventos de adoção da Semana da Proteção Animal
deverão estar saudáveis, vacinados, vermifugados e castrados e os adotantes deverão
assinar termo de responsabilidade para a guarda responsável fornecido pela entidade
ou protetor independente responsável por aquele animal.
Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta e verba
orçamentária própria.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas – PA, 11 de agosto de 2025
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Aurélio Ramos de Oliveira Neto
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 141/2025
DE 11 DE AGOSTO DE 2025
Sr. Presidente,
Sras. Vereadoras,
Srs. Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no município de
Parauapebas-PA, a Semana de Proteção Animal, com o intuito de promover ações
educativas, preventivas e de conscientização sobre a importância do respeito, cuidado e
proteção aos animais, bem como difundir os princípios do bem-estar animal.
O reconhecimento de que os animais são seres sencientes — capazes de
sentir dor, medo, prazer e outras emoções — impõe à sociedade o dever ético de
assegurar condições dignas de vida e proteção contra qualquer forma de crueldade ou
sofrimento desnecessário. Nesse sentido, a Organização Mundial de Saúde Animal
(OMSA) estabelece como referência as chamadas Cinco Liberdades do Bem-Estar
Animal, a saber:
1. Liberdade de fome e sede – garantia de acesso a água potável e
alimentação adequada;
2. Liberdade de desconforto – fornecimento de abrigo e ambiente
apropriado;
3. Liberdade de dor, lesões e doenças – prevenção, diagnóstico e
tratamento adequados;
4. Liberdade para expressar comportamento natural – espaço e
condições que permitam a expressão de comportamentos próprios da espécie;
5. Liberdade de medo e estresse – manejo humanitário que evite
sofrimento físico e psicológico.
A instituição da Semana de Proteção Animal permitirá que a administração
pública, as entidades de proteção animal, as escolas e a comunidade desenvolvam
atividades integradas, como palestras, campanhas de adoção responsável, mutirões de
vacinação e castração, e ações de fiscalização e denúncia de maus-tratos.
Tal medida tem potencial para reduzir índices de abandono, fortalecer
políticas públicas voltadas à causa animal e ampliar a consciência coletiva sobre a
responsabilidade que cada cidadão possui na construção de uma sociedade mais justa,
ética e compassiva.
Diante do exposto, e considerando o valor educativo, social e ambiental da
proposta, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei,
que representa um avanço significativo na proteção e no bem-estar dos animais em
nosso município.
Parauapebas-PA, 11 de agosto de 2025.
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ELVIS SILVA CRUZ - ZÉ DO BODE
Vereador – União Brasil