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materia nº 167/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 167 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaINSTITUI O DIA MUNICIPAL DO PSICOPEDAGOGO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id9641

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-25 Proposição transformada em Lei por Sanção
2025-11-06 Aguardando Sanção Governamental
2025-09-30 Proposição com Redação Final
2025-09-30 Aguardando Redação Final
2025-09-30 Proposição aprovada em Discussão Única
2025-09-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-09-19 Parecer favorável da Comissão Constituição Justiça e Redação
2025-09-01 Aguardando emissão de parecer da Comissão
2025-08-26 Aguardando emissão de parecer da Procuradoria
2025-08-26 Proposição lida em Plenário
2025-08-25 Proposição Aguardando Leitura no Plenário
2025-08-25 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-30T14:42:10.598940-03:00 Aprovado 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
PROJETO DE LEI Nº 167/2025
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO 
PSICOPEDAGOGO NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, 
APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial de eventos do Município de Parauapebas, 
o Dia Municipal do Psicopedagogo, a ser celebrado anualmente em 12 de novembro.
Art. 2º O Dia Municipal do Psicopedagogo tem por objetivos:
I – reconhecer a relevância social da Psicopedagogia na prevenção, identificação e 
intervenção em dificuldades de aprendizagem ao longo da vida;
II – promover ações formativas e de sensibilização junto à comunidade escolar e à rede 
de saúde sobre inclusão, transtornos e dificuldades de aprendizagem;
III – estimular parcerias entre Poder Público, instituições de ensino, conselhos 
profissionais, associações e sociedade civil para o fortalecimento de práticas psicopedagógicas 
baseadas em evidências.
Art. 3º As comemorações alusivas à data poderão ser realizadas em parceria com 
instituições públicas e privadas, associações representativas da Psicopedagogia e demais 
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
entidades correlatas, podendo o Poder Executivo Municipal prestar apoio logístico e 
institucional, observado o interesse público e a legislação vigente.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas, 25 de agosto de 2025.
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa instituir o Dia Municipal do Psicopedagogo em 12 de novembro, 
uma data que carrega profundo significado histórico e institucional para a Psicopedagogia 
brasileira. Esta iniciativa representa não apenas o reconhecimento de uma categoria 
profissional fundamental para o desenvolvimento educacional, mas também o alinhamento do 
Município de Parauapebas com práticas já consolidadas em diversas localidades do país.
A escolha da data de 12 de novembro não é arbitrária, mas sim fundamentada em sua ampla 
aceitação nacional como marco de celebração da Psicopedagogia. Esta data já integra 
calendários oficiais de importantes entes federativos, como o Estado do Rio de Janeiro e o 
Município de São Paulo, demonstrando sua relevância e legitimidade no cenário nacional. O 
marco histórico de 12 de novembro está intrinsecamente vinculado à trajetória institucional da 
Psicopedagogia no Brasil, sendo tradicionalmente adotado pela Associação Brasileira de 
Psicopedagogia (ABPp) para homenagens e mobilizações da categoria profissional.
O reconhecimento municipal desta data tem se mostrado um catalisador eficaz para o 
desenvolvimento de ações educativas e de conscientização em diversas localidades brasileiras. 
Em municípios que já adotaram esta efeméride, observa-se a realização sistemática de 
palestras, seminários, campanhas educativas e ações intersetoriais entre as áreas de educação e 
saúde. Estas iniciativas têm como objetivo valorizar a atuação do psicopedagogo na promoção 
da aprendizagem, na prevenção do fracasso escolar e no apoio à inclusão educacional, gerando 
benefícios diretos e mensuráveis para a comunidade escolar e as famílias.
A experiência de outros municípios, como Campo Grande (MS), Pindamonhangaba (SP) e 
Nova Trento (SC), demonstra que a institucionalização desta data no calendário municipal 
fortalece significativamente a rede local de profissionais e contribui para melhores resultados 
educacionais. Além disso, promove o bem-estar socioemocional dos estudantes através do 
reconhecimento e valorização de profissionais especializados em identificar e intervir nas 
dificuldades de aprendizagem.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
Ao adotar esta efeméride, o Município de Parauapebas alinha-se a boas práticas já 
implementadas em diferentes cidades brasileiras, demonstrando compromisso com a 
excelência educacional e o reconhecimento de profissionais que desempenham papel crucial 
no desenvolvimento cognitivo e emocional dos estudantes. Esta medida fortalece a rede local 
de apoio educacional e evidencia a importância da Psicopedagogia como área de conhecimento 
essencial para o enfrentamento dos desafios contemporâneos da educação.
Do ponto de vista legal, a iniciativa encontra sólido amparo no artigo 30, inciso I, da 
Constituição Federal, que estabelece a competência municipal para legislar sobre assuntos de 
interesse local. A instituição de datas comemorativas enquadra-se perfeitamente nesta 
competência, não impondo obrigações orçamentárias específicas ao Poder Executivo, 
preservando assim sua discricionariedade para apoiar as ações pertinentes conforme suas 
possibilidades e prioridades administrativas.
Esta proposição representa, portanto, um importante passo no reconhecimento da 
Psicopedagogia como área fundamental para o desenvolvimento educacional do município, 
promovendo a valorização profissional e criando oportunidades para ações educativas que 
beneficiarão toda a comunidade escolar de Parauapebas.
Dessa forma, portanto, peço apoio aos meus pares para a aprovação do presente.
Parauapebas, 25 de agosto de 2025.
ALEX P. OHANA
VEREADOR - PDT

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