ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
PROJETO DE LEI Nº 167/2025
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO
PSICOPEDAGOGO NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial de eventos do Município de Parauapebas,
o Dia Municipal do Psicopedagogo, a ser celebrado anualmente em 12 de novembro.
Art. 2º O Dia Municipal do Psicopedagogo tem por objetivos:
I – reconhecer a relevância social da Psicopedagogia na prevenção, identificação e
intervenção em dificuldades de aprendizagem ao longo da vida;
II – promover ações formativas e de sensibilização junto à comunidade escolar e à rede
de saúde sobre inclusão, transtornos e dificuldades de aprendizagem;
III – estimular parcerias entre Poder Público, instituições de ensino, conselhos
profissionais, associações e sociedade civil para o fortalecimento de práticas psicopedagógicas
baseadas em evidências.
Art. 3º As comemorações alusivas à data poderão ser realizadas em parceria com
instituições públicas e privadas, associações representativas da Psicopedagogia e demais
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
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entidades correlatas, podendo o Poder Executivo Municipal prestar apoio logístico e
institucional, observado o interesse público e a legislação vigente.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas, 25 de agosto de 2025.
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARÁ
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JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa instituir o Dia Municipal do Psicopedagogo em 12 de novembro,
uma data que carrega profundo significado histórico e institucional para a Psicopedagogia
brasileira. Esta iniciativa representa não apenas o reconhecimento de uma categoria
profissional fundamental para o desenvolvimento educacional, mas também o alinhamento do
Município de Parauapebas com práticas já consolidadas em diversas localidades do país.
A escolha da data de 12 de novembro não é arbitrária, mas sim fundamentada em sua ampla
aceitação nacional como marco de celebração da Psicopedagogia. Esta data já integra
calendários oficiais de importantes entes federativos, como o Estado do Rio de Janeiro e o
Município de São Paulo, demonstrando sua relevância e legitimidade no cenário nacional. O
marco histórico de 12 de novembro está intrinsecamente vinculado à trajetória institucional da
Psicopedagogia no Brasil, sendo tradicionalmente adotado pela Associação Brasileira de
Psicopedagogia (ABPp) para homenagens e mobilizações da categoria profissional.
O reconhecimento municipal desta data tem se mostrado um catalisador eficaz para o
desenvolvimento de ações educativas e de conscientização em diversas localidades brasileiras.
Em municípios que já adotaram esta efeméride, observa-se a realização sistemática de
palestras, seminários, campanhas educativas e ações intersetoriais entre as áreas de educação e
saúde. Estas iniciativas têm como objetivo valorizar a atuação do psicopedagogo na promoção
da aprendizagem, na prevenção do fracasso escolar e no apoio à inclusão educacional, gerando
benefícios diretos e mensuráveis para a comunidade escolar e as famílias.
A experiência de outros municípios, como Campo Grande (MS), Pindamonhangaba (SP) e
Nova Trento (SC), demonstra que a institucionalização desta data no calendário municipal
fortalece significativamente a rede local de profissionais e contribui para melhores resultados
educacionais. Além disso, promove o bem-estar socioemocional dos estudantes através do
reconhecimento e valorização de profissionais especializados em identificar e intervir nas
dificuldades de aprendizagem.
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Ao adotar esta efeméride, o Município de Parauapebas alinha-se a boas práticas já
implementadas em diferentes cidades brasileiras, demonstrando compromisso com a
excelência educacional e o reconhecimento de profissionais que desempenham papel crucial
no desenvolvimento cognitivo e emocional dos estudantes. Esta medida fortalece a rede local
de apoio educacional e evidencia a importância da Psicopedagogia como área de conhecimento
essencial para o enfrentamento dos desafios contemporâneos da educação.
Do ponto de vista legal, a iniciativa encontra sólido amparo no artigo 30, inciso I, da
Constituição Federal, que estabelece a competência municipal para legislar sobre assuntos de
interesse local. A instituição de datas comemorativas enquadra-se perfeitamente nesta
competência, não impondo obrigações orçamentárias específicas ao Poder Executivo,
preservando assim sua discricionariedade para apoiar as ações pertinentes conforme suas
possibilidades e prioridades administrativas.
Esta proposição representa, portanto, um importante passo no reconhecimento da
Psicopedagogia como área fundamental para o desenvolvimento educacional do município,
promovendo a valorização profissional e criando oportunidades para ações educativas que
beneficiarão toda a comunidade escolar de Parauapebas.
Dessa forma, portanto, peço apoio aos meus pares para a aprovação do presente.
Parauapebas, 25 de agosto de 2025.
ALEX P. OHANA
VEREADOR - PDT