ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
PROJETO DE LEI Nº 168/2025
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A
ASSOCIAÇÃO DE SKATE DE
PARAUAPEBAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica concedido o Título de Utilidade Pública Municipal a Associação de Skate
de Parauapebas, em reconhecimento pelos relevantes serviços prestados ao município de
Parauapebas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas, 25 de agosto de 2025.
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito
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JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa declarar de utilidade pública municipal a Associação de Skate de
Parauapebas (ASPA), em razão de sua comprovada e contínua contribuição para o
desenvolvimento esportivo, social, cultural e econômico do Município. Trata-se de entidade
civil, sem fins lucrativos, regularmente constituída, que atua de forma organizada, transparente
e em consonância com o interesse público local.
No campo esportivo, a ASPA tem desempenhado papel decisivo para a consolidação de
Parauapebas como referência estadual no skate. Entre as ações realizadas, destacam-se a
organização da Seletiva PA-MA-PI de Street Skate 2023, a realização do V Circuito “Eu, Dudu
e o Skate” – etapa Parauapebas, que reuniu 80 atletas de quatro estados, e a participação no
Pebas Jump, evento de grande relevância no calendário de esportes radicais do Pará.
Paralelamente, a entidade fomenta a formação de atletas, apoiando ao menos 15 skatistas locais
em competições estaduais, com classificações para campeonatos brasileiros, além de oferecer
treinos e orientação técnica que desenvolvem o talento esportivo local.
Os impactos sociais das atividades da ASPA são igualmente expressivos. A associação
promove a inclusão social de jovens por meio do esporte, afasta a juventude da ociosidade e
incentiva a igualdade de gênero no skate, fortalecendo vínculos comunitários e valores de
convivência, disciplina e respeito. Tais resultados reverberam positivamente na qualidade de
vida, na saúde pública e na educação, ao mesmo tempo em que criam um ambiente seguro e
saudável para a prática esportiva.
Do ponto de vista econômico e urbanístico, a atuação da ASPA impulsiona o turismo esportivo,
movimenta a rede hoteleira e o comércio local, gera empregos temporários durante eventos e
atrai patrocinadores e investimentos privados. Ademais, contribui para o aproveitamento e
qualificação de equipamentos públicos, como a Praça dos Esportes Radicais Wellison Farias
Azevedo e o Parque dos Ipês, maximizando o retorno social dos investimentos municipais em
infraestrutura para esportes radicais.
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A entidade atende aos requisitos clássicos para o reconhecimento de utilidade pública: (i)
personalidade jurídica regularmente constituída; (ii) finalidade de inequívoco interesse público,
centrada no desenvolvimento do esporte e na inclusão social; (iii) prestação de serviços
relevantes e continuados, por meio da organização de eventos, formação de atletas e projetos
sociais; (iv) atuação sem finalidade lucrativa, com reinvestimento dos recursos em suas
atividades finalísticas; e (v) transparência e prestação de contas sociais, materializadas em
parcerias institucionais e divulgação de resultados. Nesse percurso, a ASPA mantém
cooperação com o Poder Público municipal — notadamente a Secretaria Municipal de Esporte
e Lazer (SEMEL) e a Secretaria da Juventude (SEJUV) —, articula-se com a Federação
Paraense de Skate (FPSK) e com a Confederação Brasileira de Skate (CBSk), e dialoga com o
setor privado (skateshops e empresas locais).
Sob o prisma jurídico, a proposição encontra amparo no artigo 217 da Constituição Federal,
que estabelece o dever do Estado de fomentar práticas desportivas formais e não-formais como
direito de cada um, e no artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, que reconhece a
competência do Município para legislar sobre assuntos de interesse local. Harmoniza-se, ainda,
com a Lei Orgânica do Município e com o regime de parcerias previsto pela Lei Federal nº
13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), ao conferir segurança
jurídica e institucional para a cooperação entre o Poder Público e a sociedade civil organizada,
sempre observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência.
Ressalte-se que o título de utilidade pública, além de reconhecer o mérito acumulado pela
ASPA, fortalece uma parceria já existente e virtuosa, potencializando a captação de recursos,
o acesso a editais e a formalização de cooperações que ampliem o alcance social das ações,
sem impor ônus direto ao erário além daqueles já previstos em instrumentos específicos e
devidamente fiscalizados.
Diante de todo o exposto — relevância esportiva, impacto social, benefícios econômicos,
fortalecimento da infraestrutura pública, atendimento aos requisitos legais e alinhamento aos
comandos constitucionais — resta evidenciado que a ASPA reúne as condições necessárias
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para o reconhecimento de utilidade pública municipal. A aprovação do presente Projeto de Lei
é, portanto, medida justa, oportuna e de inequívoco interesse da coletividade parauapebense.
Parauapebas, 25 de agosto de 2025.
ALEX P. OHANA
Vereador – PDT