PROJETO DE LEI Nº 172 /2025
EMENTA: INSTITUI NO CALENDÁRIO
OFICIAL DE EVENTOS O “AGOSTO
BRANCO” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE PARAUAPEBAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
SADISVAN DOS SANTOS PEREIRA – PRD.
A Câmara Municipal de Parauapebas – Estado do Pará, através de seus
representantes legais da sociedade, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituído o “AGOSTO BRANCO” no âmbito do município de
Parauapebas, em alusão a conscientização, prevenção e combate ao Câncer de
Pulmão, sendo inserido no calendário oficial de eventos de Parauapebas/PA.
Art. 2° - No mês “AGOSTO BRANCO”, a Administração Municipal, poderá
promover ou incentivar, em parceria com instituições públicas e privadas e
demais entidades, eventos públicos e campanhas voltadas para população do
município, com livre acesso a comunidade, podendo para tanto, serem
celebrados convênios para essa finalidade.
Art. 3º - As ações dispostas no artigo anterior têm a finalidade de promover a
conscientização, prevenção e combate ao Câncer de Pulmão, com ações em
prol desse objetivo.
Art. 4° - O Poder Executivo Municipal, querendo, poderá regulamentar esta Lei,
no que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas, 25 de agosto de 2025.
Sadisvan dos Santos Pereira
VEREADOR-PRD
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei institui o “AGOSTO BRANCO” no âmbito do
município de Parauapebas, em alusão a conscientização, prevenção e combate
ao Câncer de Pulmão, sendo inserido no calendário oficial de eventos de
Parauapebas/PA, a finalidade de promover a conscientização, prevenção e
combate ao Câncer de Pulmão, com ações em prol desse objetivo.
O câncer de pulmão, segundo as estimativas 2023, é o terceiro mais
comum em homens (18.020 casos novos) e o quarto em mulheres no Brasil
(14.540 casos novos) - sem contar o câncer de pele não melanoma. É o primeiro
em todo o mundo em incidência entre os homens e o terceiro entre as mulheres.
Em mortalidade é o primeiro entre os homens e o segundo entre as
mulheres segundo estimativas mundiais de 2020, que apontou incidência de 2,2
milhões de casos novos, sendo 1,4 milhão em homens e 770 mil em mulheres.
A taxa de incidência vem diminuindo desde meados da década de 1980
entre homens e desde meados dos anos 2000 entre as mulheres. Essa diferença
deve-se aos padrões de adesão e cessação do tabagismo constatados nos
diferentes sexos.
No Brasil, a doença foi responsável por 28.618 mortes em 2020. No fim
do século XX, o câncer de pulmão se tornou uma das principais causas de morte
evitáveis.
O tabagismo e a exposição passiva ao tabaco são importantes fatores
de risco para o desenvolvimento de câncer de pulmão.
Em cerca de 85% dos casos diagnosticados, o câncer de pulmão está
associado ao consumo de derivados de tabaco.
O cigarro é, de longe, o mais importante fator de risco para o
desenvolvimento do câncer de pulmão. A taxa de mortalidade de 2011 para 2015
diminuiu 3,8% ao ano em homens e, 2,3% ao ano em mulheres, devido à
redução na prevalência do tabagismo.
Outro fator de importância está relacionado à exposição a agentes
carcinogênicos (asbesto, arsênico, berílio, cádmio etc.) no trabalho. A
Organização Internacional do Trabalho (OIT) estima que 17 a 29% dos casos de
câncer de pulmão estejam relacionados a exposição ocupacional. O risco está
relacionado ao tempo de exposição, ao ambiente de trabalho e a fatores
genéticos.
A taxa de sobrevida relativa em cinco anos para câncer de pulmão é de
18% (15% para homens e 21% para mulheres). Apenas 16% dos cânceres são
diagnosticados em estágio inicial (câncer localizado), para o qual a taxa de
sobrevida de cinco anos é de 56%.
Nesse contexto, a conscientização para prevenção e diagnóstico
precoce se mostram como sendo uma das formas eficazes de combater essa
doença que tem tirado vidas da população em geral e trazido sofrimento aos
familiares.
Dessa forma, a presente proposta legislativa busca trazer a
conscientização sobre esse tema tão relevante para a sociedade em geral,
sendo oportuno que o nosso município, por meio do poder legislativo, aprecie a
presente preposição.
Diante da relevância do tema, do alcance da matéria e por se tratar de
propositura que reputo como de considerável relevância social, aguardo o
consentimento de meus nobres pares para a sua aprovação.
Parauapebas, 25 de agosto de 2025.
Sadisvan dos Santos Pereira
VEREADOR-PRD