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materia nº 172/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 172 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaINSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS O “AGOSTO BRANCO” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id9649

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-17 Proposição arquivada
2025-11-17 Proposição transformada em Lei por Sanção
2025-10-28 Aguardando Sanção Governamental
2025-10-28 Proposição com Redação Final
2025-10-27 Aguardando Redação Final
2025-10-27 Proposição aprovada em Discussão Única
2025-10-23 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2025-10-23 Parecer favorável da Comissão Constituição Justiça e Redação
2025-10-15 Aguardando emissão de parecer da Comissão
2025-09-10 Parecer Prévio da Procuradoria Geral
2025-08-26 Aguardando emissão de parecer da Procuradoria
2025-08-26 Proposição lida em Plenário
2025-08-25 Proposição Aguardando Leitura no Plenário
2025-08-25 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-27T13:48:49.390253-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 172 /2025
EMENTA: INSTITUI NO CALENDÁRIO 
OFICIAL DE EVENTOS O “AGOSTO 
BRANCO” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO 
DE PARAUAPEBAS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
SADISVAN DOS SANTOS PEREIRA – PRD.
A Câmara Municipal de Parauapebas – Estado do Pará, através de seus 
representantes legais da sociedade, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituído o “AGOSTO BRANCO” no âmbito do município de 
Parauapebas, em alusão a conscientização, prevenção e combate ao Câncer de 
Pulmão, sendo inserido no calendário oficial de eventos de Parauapebas/PA.
Art. 2° - No mês “AGOSTO BRANCO”, a Administração Municipal, poderá 
promover ou incentivar, em parceria com instituições públicas e privadas e 
demais entidades, eventos públicos e campanhas voltadas para população do 
município, com livre acesso a comunidade, podendo para tanto, serem 
celebrados convênios para essa finalidade.
Art. 3º - As ações dispostas no artigo anterior têm a finalidade de promover a 
conscientização, prevenção e combate ao Câncer de Pulmão, com ações em 
prol desse objetivo.
Art. 4° - O Poder Executivo Municipal, querendo, poderá regulamentar esta Lei, 
no que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas, 25 de agosto de 2025.
Sadisvan dos Santos Pereira 
VEREADOR-PRD
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores, 
O presente Projeto de Lei institui o “AGOSTO BRANCO” no âmbito do 
município de Parauapebas, em alusão a conscientização, prevenção e combate 
ao Câncer de Pulmão, sendo inserido no calendário oficial de eventos de 
Parauapebas/PA, a finalidade de promover a conscientização, prevenção e 
combate ao Câncer de Pulmão, com ações em prol desse objetivo.
O câncer de pulmão, segundo as estimativas 2023, é o terceiro mais 
comum em homens (18.020 casos novos) e o quarto em mulheres no Brasil 
(14.540 casos novos) - sem contar o câncer de pele não melanoma. É o primeiro 
em todo o mundo em incidência entre os homens e o terceiro entre as mulheres.
Em mortalidade é o primeiro entre os homens e o segundo entre as 
mulheres segundo estimativas mundiais de 2020, que apontou incidência de 2,2 
milhões de casos novos, sendo 1,4 milhão em homens e 770 mil em mulheres. 
A taxa de incidência vem diminuindo desde meados da década de 1980 
entre homens e desde meados dos anos 2000 entre as mulheres. Essa diferença 
deve-se aos padrões de adesão e cessação do tabagismo constatados nos 
diferentes sexos. 
No Brasil, a doença foi responsável por 28.618 mortes em 2020. No fim 
do século XX, o câncer de pulmão se tornou uma das principais causas de morte 
evitáveis. 
O tabagismo e a exposição passiva ao tabaco são importantes fatores 
de risco para o desenvolvimento de câncer de pulmão.
Em cerca de 85% dos casos diagnosticados, o câncer de pulmão está 
associado ao consumo de derivados de tabaco. 
O cigarro é, de longe, o mais importante fator de risco para o 
desenvolvimento do câncer de pulmão. A taxa de mortalidade de 2011 para 2015 
diminuiu 3,8% ao ano em homens e, 2,3% ao ano em mulheres, devido à 
redução na prevalência do tabagismo. 
Outro fator de importância está relacionado à exposição a agentes 
carcinogênicos (asbesto, arsênico, berílio, cádmio etc.) no trabalho. A 
Organização Internacional do Trabalho (OIT) estima que 17 a 29% dos casos de 
câncer de pulmão estejam relacionados a exposição ocupacional. O risco está 
relacionado ao tempo de exposição, ao ambiente de trabalho e a fatores 
genéticos. 
A taxa de sobrevida relativa em cinco anos para câncer de pulmão é de 
18% (15% para homens e 21% para mulheres). Apenas 16% dos cânceres são 
diagnosticados em estágio inicial (câncer localizado), para o qual a taxa de 
sobrevida de cinco anos é de 56%. 
Nesse contexto, a conscientização para prevenção e diagnóstico 
precoce se mostram como sendo uma das formas eficazes de combater essa 
doença que tem tirado vidas da população em geral e trazido sofrimento aos 
familiares. 
Dessa forma, a presente proposta legislativa busca trazer a 
conscientização sobre esse tema tão relevante para a sociedade em geral, 
sendo oportuno que o nosso município, por meio do poder legislativo, aprecie a 
presente preposição. 
Diante da relevância do tema, do alcance da matéria e por se tratar de 
propositura que reputo como de considerável relevância social, aguardo o 
consentimento de meus nobres pares para a sua aprovação.
Parauapebas, 25 de agosto de 2025.
Sadisvan dos Santos Pereira 
VEREADOR-PRD

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