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materia nº 189/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 189 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaINSTITUI O “FESTIVAL DA AMAZÔNIA” NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id9740

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-26 Parecer favorável das Comissões Pertinentes
2025-10-20 Aguardando emissão de parecer da Comissão
2025-10-17 Parecer favorável da Comissão Constituição Justiça e Redação
2025-10-02 Aguardando emissão de parecer da Comissão
2025-09-22 Parecer Prévio da Procuradoria Geral
2025-09-09 Aguardando emissão de parecer da Procuradoria
2025-09-09 Proposição lida em Plenário
2025-09-08 Proposição Aguardando Leitura no Plenário
2025-09-08 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-02T13:41:08.057010-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

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PROJETO DE LEI Nº 189/2025
INSTITUI O “FESTIVAL DA AMAZÔNIA”
NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS
DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Parauapebas, o Festival da Amazônia,
a ser celebrado anualmente no dia 22 de novembro, com o objetivo de promover, valorizar e
difundir a cultura amazônica e paraense em suas diversas expressões.
Art. 2º O Festival da Amazônia poderá incluir, entre outras atividades:
I. Exposição e comercialização de comidas típicas da região;
II. Feira de artesanato e produtos confeccionados por artistas e produtores locais;
III. Mostra de flores e plantas nativas da região;
IV. Apresentações culturais, como danças folclóricas, música regional, teatro e
literatura.
V. Oficinas, palestras e rodas de conversa sobre temas ligados à identidade
amazônica, sustentabilidade e saberes tradicionais.
Art.3º O evento poderá ser realizado em espaços públicos definidos pelo Poder
Executivo, com apoio das Secretarias Municipais de Cultura, Educação, Meio Ambiente,
Turismo e demais órgãos competentes.
Art. 4º O Festival da Amazônia será incluído no calendário oficial de eventos do
Município de Parauapebas, podendo contar com parcerias da iniciativa privada, associações
culturais, instituições de ensino e organizações da sociedade civil.
Art.5º O Poder Executivo Municipal poderá estabelecer colaboração com instituições
públicas, empresas privadas, organizações não governamentais e entidades para que o festival
seja efetivo e tenham continuidade.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas, 05 de setembro de 2025.
_____________________________________________
José Ramos de Oliveira
Vereador – Avante
Gabinete nº007
JUSTIFICATIVA
Parauapebas é uma cidade marcada pela diversidade. Com uma população formada por
pessoas vindas de diferentes regiões do Brasil, o município cresceu com múltiplas influências
culturais, sociais e econômicas.
A criação do Festival da Amazônia, celebrado anualmente no dia 22 de novembro, é uma
oportunidade concreta de valorizar e preservar os traços culturais. Em uma cidade onde o progresso
urbano avança rapidamente, é necessário garantir que a memória cultural não seja apagada pelo
ritmo acelerado da modernização.
O festival propõe um reencontro com tradições: com comidas típicas, os sabores da floresta,
os artesanatos feitos à mão, as danças folclóricas, as mostras de flores nativas, e os saberes que
atravessam gerações.
Mais do que um evento, o Festival da Amazônia será um espaço de pertencimento. Ele
permitirá que moradores antigos e novos compartilhem experiências, conheçam a riqueza da cultura
local e fortaleçam o sentimento de comunidade. Ao incentivar a produção artística regional, o
comércio de produtos locais e a valorização dos costumes paraenses, o município também fomenta
a economia criativa e o turismo cultural.
O Festival da Amazônia será um marco anual de resistência cultural, de orgulho
regional e de compromisso com a preservação da nossa história.
Por essas razões, submeto a esta Casa de Leis este projeto para que, após cumprido o rito
regimental, seja apreciado pelos senhores vereadores e pelas senhoras vereadoras.
Parauapebas, 05 de setembro de 2025.
José Ramos de Oliveira
Vereador – Avante
Gabinete Nº 007

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