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materia nº 159/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 159 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO FAMILIA ACT - IFACT.
native_id9748

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-03 Proposição arquivada
2025-11-03 Proposição transformada em Lei por Sanção e Promulgação
2025-10-17 Aguardando Sanção Governamental
2025-10-14 Proposição com Redação Final
2025-10-14 Aguardando Redação Final
2025-10-14 Proposição aprovada em Discussão Única
2025-10-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-10-13 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2025-10-13 Parecer favorável da Comissão
2025-10-08 Aguardando emissão de parecer da Comissão
2025-10-07 Parecer Prévio da Procuradoria Geral
2025-09-09 Aguardando emissão de parecer da Procuradoria
2025-09-09 Proposição lida em Plenário
2025-09-08 Proposição Aguardando Leitura no Plenário
2025-09-08 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-14T13:47:58.263706-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA 
O INSTITUTO FAMILIA ACT - IFACT.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, estado do pará, aprovou e eu, prefeito 
de Parauapebas, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Utilidade Pública Municipal ao Instituto Familia Act
- IFACT, em reconhecimento pelos relevantes serviços prestados ao município de
Parauapebas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas-PA, 05 de setembro de 2025
_________________________
Aurélio Ramos de Oliveira Neto
Prefeito Municipal de Parauapebas
PROJETO DE LEI Nº 159/2025
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade declarar o Instituto Família ACT 
– IFACT como entidade de utilidade pública no âmbito do Município de Parauapebas.
O Instituto Família ACT é uma organização da sociedade civil, sem fins 
lucrativos, fundada em 10 de novembro de 2023, que atua diretamente junto às 
comunidades vulneráveis do município, promovendo inclusão social, cidadania, 
educação, cultura, saúde, esporte e assistência às famílias em situação de risco.
Dentre suas atividades, destacam-se projetos e ações sociais que já 
beneficiaram milhares de pessoas, como a “Noite das Mães”, o programa 
“Comunidade em Ação”, o “Sabadão dos Idosos” e o grande mutirão “Cuidar + 
Parauapebas”, que levou atendimento gratuito em saúde, cidadania, assistência 
jurídica, direitos sociais e embelezamento à população local. Além disso, o Instituto 
realiza cursos e capacitações, como o Curso de Marketing para 
Microempreendedores, incentivando a geração de renda e o fortalecimento da 
economia local.
A atuação do IFACT está fundamentada em valores como humanidade, justiça 
social, sustentabilidade, transparência e colaboração, sempre colocando o ser 
humano no centro de suas ações. Sua missão institucional é promover a valorização 
e o desenvolvimento integral do indivíduo, fortalecendo a cidadania e a inclusão social, 
enquanto sua visão busca consolidá-lo, até 2030, como polo de referência em 
inovação social na Amazônia.
Importante registrar que o Governo do Estado do Pará, por meio da Lei 
Estadual nº 11.138, de 2 de setembro de 2025, já declarou o Instituto Família ACT 
– IFACT como entidade de utilidade pública estadual, em reconhecimento à 
relevância de suas atividades sociais e comunitárias. Dessa forma, torna-se legítimo 
e necessário que também no âmbito do Município de Parauapebas se reconheça o 
caráter público e de interesse social das ações desenvolvidas pela entidade.
Assim, diante da relevância social e do impacto positivo que o Instituto Família 
ACT vem promovendo junto à população de Parauapebas, submeto à apreciação 
desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, com vistas a assegurar o 
reconhecimento oficial da entidade como de utilidade pública municipal, medida 
que certamente fortalecerá sua atuação em benefício da coletividade.
Parauapebas, 05 de setembro de 2025.
LAÉCIO CÂNDIDO GOMES
Vereador - PDT

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