ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
PROJETO DE LEI Nº 94/2025
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO ROCK
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
PARAUAPEBAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial de eventos do Município de Parauapebas,
o Dia Municipal do Rock, a ser celebrado anualmente em 13 de julho.
Art. 2º Art. 2º O Dia Municipal do Rock tem por objetivos:
I – Reconhecer a relevância social e cultural do gênero musical rock e seu papel na
promoção da diversidade artística e da juventude local;
II – Incentivar a realização de eventos, festivais e apresentações que valorizem
artistas, bandas e músicos do cenário roqueiro do município;
III – Fomentar políticas públicas de apoio à cultura alternativa e à economia criativa
por meio do estímulo à cena musical independente.
Art. 3º As comemorações alusivas à data poderão ser realizadas em parceria com
instituições públicas e privadas, associações culturais, coletivos artísticos, produtores
independentes e demais entidades correlatas, podendo o Poder Executivo prestar apoio
logístico e institucional, observado o interesse público e a legislação vigente.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas, 05 de setembro de 2025.
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa instituir o Dia Municipal do Rock no dia 13 de julho, data
reconhecida mundialmente como símbolo da cultura roqueira e da liberdade de expressão
artística. É de grande importância para a categoria que essa data seja oficialmente comemorada
também em Parauapebas-PA, como forma de valorização das manifestações culturais locais.
Atualmente, o município conta com 12 bandas oficialmente ativas, além de inúmeros músicos
independentes e entusiastas que encontram no rock uma forma legítima de expressão artística,
identidade comunitária e oportunidade concreta de geração de impacto econômico positivo.
Eventos de rock já realizados demonstraram sua capacidade de atrair público, movimentar o
comércio e impulsionar o turismo cultural na cidade.
Reforça-se, portanto, que investir em cultura é investir em sociedade, garantindo que todas as
formas de expressão artística sejam respeitadas, apoiadas e valorizadas, em consonância com
os princípios do pluralismo cultural previstos na CF/88.
Ao incluir esta data no calendário oficial do município, fomenta-se a identidade cultural local
e reconhece-se o direito à pluralidade de manifestações artísticas. A medida também encontra
amparo no art. 30, inciso I, da CF88, que atribui aos municípios competência para legislar sobre
assuntos de interesse local.
Importante destacar que esta proposição não cria obrigações financeiras compulsórias ao
Executivo, mantendo sua discricionariedade para apoiar as ações comemorativas conforme a
disponibilidade orçamentária.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores e vereadoras para aprovação do
presente projeto de lei.
Parauapebas, 05 de setembro de 2025.
ALEX P. OHANA
VEREADOR - PDT