br-locleg corpus explorer

← Parauapebas (PA)

materia nº 94/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 94 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaINSTITUI O DIA MUNICIPAL DO ROCK NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id9750

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-18 Proposição arquivada
2025-11-18 Proposição transformada em Lei por Sanção e Promulgação
2025-11-12 Aguardando Sanção Governamental
2025-11-11 Proposição com Redação Final
2025-11-11 Aguardando Redação Final
2025-11-11 Proposição aprovada em Discussão Única
2025-11-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-11-06 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2025-11-06 Parecer favorável da Comissão
2025-10-08 Aguardando emissão de parecer da Comissão
2025-10-07 Parecer Prévio da Procuradoria Geral
2025-09-09 Aguardando emissão de parecer da Procuradoria
2025-09-09 Proposição lida em Plenário
2025-09-08 Proposição Aguardando Leitura no Plenário
2025-09-08 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-11T14:10:46.560097-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
PROJETO DE LEI Nº 94/2025
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO ROCK
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
PARAUAPEBAS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, 
APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial de eventos do Município de Parauapebas, 
o Dia Municipal do Rock, a ser celebrado anualmente em 13 de julho.
Art. 2º Art. 2º O Dia Municipal do Rock tem por objetivos:
 I – Reconhecer a relevância social e cultural do gênero musical rock e seu papel na 
promoção da diversidade artística e da juventude local;
 II – Incentivar a realização de eventos, festivais e apresentações que valorizem 
artistas, bandas e músicos do cenário roqueiro do município;
 III – Fomentar políticas públicas de apoio à cultura alternativa e à economia criativa 
por meio do estímulo à cena musical independente.
Art. 3º As comemorações alusivas à data poderão ser realizadas em parceria com 
instituições públicas e privadas, associações culturais, coletivos artísticos, produtores 
independentes e demais entidades correlatas, podendo o Poder Executivo prestar apoio 
logístico e institucional, observado o interesse público e a legislação vigente.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas, 05 de setembro de 2025.
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa instituir o Dia Municipal do Rock no dia 13 de julho, data 
reconhecida mundialmente como símbolo da cultura roqueira e da liberdade de expressão 
artística. É de grande importância para a categoria que essa data seja oficialmente comemorada 
também em Parauapebas-PA, como forma de valorização das manifestações culturais locais.
Atualmente, o município conta com 12 bandas oficialmente ativas, além de inúmeros músicos 
independentes e entusiastas que encontram no rock uma forma legítima de expressão artística, 
identidade comunitária e oportunidade concreta de geração de impacto econômico positivo. 
Eventos de rock já realizados demonstraram sua capacidade de atrair público, movimentar o 
comércio e impulsionar o turismo cultural na cidade.
Reforça-se, portanto, que investir em cultura é investir em sociedade, garantindo que todas as 
formas de expressão artística sejam respeitadas, apoiadas e valorizadas, em consonância com 
os princípios do pluralismo cultural previstos na CF/88.
Ao incluir esta data no calendário oficial do município, fomenta-se a identidade cultural local 
e reconhece-se o direito à pluralidade de manifestações artísticas. A medida também encontra 
amparo no art. 30, inciso I, da CF88, que atribui aos municípios competência para legislar sobre 
assuntos de interesse local.
Importante destacar que esta proposição não cria obrigações financeiras compulsórias ao 
Executivo, mantendo sua discricionariedade para apoiar as ações comemorativas conforme a 
disponibilidade orçamentária.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores e vereadoras para aprovação do 
presente projeto de lei.
Parauapebas, 05 de setembro de 2025.
ALEX P. OHANA
VEREADOR - PDT

open original →